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Texto do artigo · p. 15 Central Térmica de Temane, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, de acções nominativas da Classe A, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de de 148.780.000,00 MT para 1.557.570.000,00 MT, bem como alterar o (i) parágrafo um do artigo terceiro;(ii)parágrafos um, dois, três e quatro do artigo quinto; e (iii) parágrafo cinco do oitavo; e (iv) artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) …
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Montante e classes de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.557.570.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade é representado por 1.557.570.000 acções de Classe A, cada com um valor nominal de 1,00 metical.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 33, parágrafo 1.º, alínea a), da lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, a sociedade poderá emitir acções de classe B até ao montante de 8% (oito por cento) do capital social total emitido da sociedade, o que poderá ser alcançado (i) por accionistas convertendo as suas acções de classe A para acções de classe B e disponibilizando tais acções de classe B para listagem na Bolsa de Valores e / ou (ii) novas acções de classe B emitidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)...... Cinco)....... Seis).......... Sete)........
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 424.165.950,50MT, correspondente a USD 6.711.486,56, ao câmbio de USD 1=63.20 MT.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Central Térmica de Temane, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, de acções nominativas da Classe A, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de de 148.780.000,00 MT para 1.557.570.000,00 MT, bem como alterar o (i) parágrafo um do artigo terceiro;(ii)parágrafos um, dois, três e quatro do artigo quinto; e (iii) parágrafo cinco do oitavo; e (iv) artigo vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) …
  7. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Montante e classes de acções)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.557.570.000,00 MT.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade é representado por 1.557.570.000 acções de Classe A, cada com um valor nominal de 1,00 metical.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Para cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 33, parágrafo 1.º, alínea a), da lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, a sociedade poderá emitir acções de classe B até ao montante de 8% (oito por cento) do capital social total emitido da sociedade, o que poderá ser alcançado (i) por accionistas convertendo as suas acções de classe A para acções de classe B e disponibilizando tais acções de classe B para listagem na Bolsa de Valores e / ou (ii) novas acções de classe B emitidas pela sociedade.
  13. Texto do artigo, página 16: Quatro)...... Cinco)....... Seis).......... Sete)........
  14. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 424.165.950,50MT, correspondente a USD 6.711.486,56, ao câmbio de USD 1=63.20 MT.
  18. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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