III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2021

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Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultorias de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Jorge de Faria Simões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Executive Services Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101648230, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Services Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10, U/C, Paulo Samuel Kankhomba casa n.º 175, cidade de Nampula, Salimo Saide Zamilo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031643Q, emitido aos 11 de Maio de 2017, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhavire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, Viriato Ronda Paulo Agostinho, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065385M, emitido aos 29 de Março de 2018, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namutequeliua, Muhala, quarteirão 5, U/C, 25 de Setembro n 103, cidade de Nampula, Cheick Oumar Ganesse, de nacionalidade Maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Províncias de Migração de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula e Foreste Paulo Ilídio Caetano, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219122B, emitido aos 26 de Maio de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhavire, quarteirão 6, U/C, Muacothaia n.º 50, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Executive Services Corporation, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de negócios; d)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 18 f) Assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quintetos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 162.500,00MT (centos sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 32.5% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Executive Services Holdings – sociedade unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 162.500,00MT (centos sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 32.5% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salimo Saide Zamilo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ronda Paulo Agostinho;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse; e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento)
Texto do artigo · p. 18 do capital social, pertencente ao sócio Foreste Paulo Ilídio Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Raja Paulo Iacuti, Salimo Saide Zamilo, Viriato Ronda Paulo Agostinho, Cheick Oumar Ganesse, Foreste Paulo Ilídio Caetano, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos bancários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é válida a assinatura de um dos sócios na ausência dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 18 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655032, uma entidade denominada Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Fernando José Carinho, solteiro, maior, natural de Macanga, residente na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050708868396M, de catorze de Junho de dois mil vinte e um, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José Carinho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 19 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferbal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639134, uma entidade denominada Ferbal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Cibele Balabenute Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Cibele Balabenute Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a dominação de Ferbal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: É uma empresa dedicada à produção,
Texto do artigo · p. 19 distribuição, comercialização de produtos de genêro alimentício produzidos em Moçambique. Distribuímos produtos de várias empresas nacionais e também produtos de marca própria. Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, Cibele Balabenute Nhantsumbo, com 50%, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), 50% para a Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cibele Balabenute Nhantsumbo, que fica designado directora-executiva com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654338, uma entidade denominada Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Maria Amália Soares Costa, de 55 anos de idade, casada com o senhor Ricardo Jorge de Faria Simões, em regime de comunhão de bens adquiridos, filha de Jorge Gonçalves Costa e de Maria Amália Ramos Soares, natural de Chaves Vila - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C816391, emitido aos 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023, com o NUIT 123813685. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na rua de Kongwa, n.º 135, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 20 objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Amália Soares Costa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Amália Soares Costa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos
Texto do artigo · p. 21 herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FQ Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602338, uma entidade denominada FQ Computer, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Muhammad Farooq, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º AC8964983, emitido pelo Governo de Pasquistão;
Texto do artigo · p. 21 Muhammad Usman, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º CN2855351, emitidos pelo Governo de Pasquistão;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Narcisio Simão Manjate de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Marracuene, bairro Guava, casa n.º 74, quarteirão n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001874S, emitido, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FQ Computer, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, casa n.º 162, rés-do-
Texto do artigo · p. 21 -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda a retalho e a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Farooq;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Usman;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Narcisio Simão Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Muhammad Farooq desde já nomeado gerente Muhammad Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Muhammad Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 21 O exerc ício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
Texto do artigo · p. 21 autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629287, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Victória Ramos Augusto Dias, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104269517B, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão 2, U/C C.T.M 37 Carrupeia.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, quarteirão 2 U/C C.T.M 37 Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de refeições para eventos e outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços n, e;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e, ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir, ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente à sócia Victória Ramos Augusto Dias.
Texto do artigo · p. 22 Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Victória Ramos Augusto Dias, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marrupa Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101286762 uma entidade denominada Marrupa Mining II, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Saigrow Investment Holdings LLC, sociedade comercial registada sob n.º 1905842.01, com sede em Sharjah Media City, Sharjah, UAE, e de Minmoz, S.A., sociedade comercial, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro Sommarschild, distrito Urbano n.º 1, Maputo cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob on.º 100991764.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito que em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas contantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Marrupa Mining II, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é no Bairro Polana Cimento, Rua Dar-Es-Salaam n.º 260, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento,
Texto do artigo · p. 22 pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de arvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Saigrow Investment Holdings LLC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) MINMOZ, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) A designação e a destituição de qual-quer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores da sociedade no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  2. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços administrativos e financeiros;
  8. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços gerais;
  9. Número ou marcador, página 17: d) Consultorias de gestão financeira;
  10. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral com importação & exportação;
  11. Número ou marcador, página 17: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Jorge de Faria Simões.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Executive Services Corporation, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101648230, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Services Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10, U/C, Paulo Samuel Kankhomba casa n.º 175, cidade de Nampula, Salimo Saide Zamilo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031643Q, emitido aos 11 de Maio de 2017, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhavire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, Viriato Ronda Paulo Agostinho, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065385M, emitido aos 29 de Março de 2018, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namutequeliua, Muhala, quarteirão 5, U/C, 25 de Setembro n 103, cidade de Nampula, Cheick Oumar Ganesse, de nacionalidade Maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Províncias de Migração de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula e Foreste Paulo Ilídio Caetano, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219122B, emitido aos 26 de Maio de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhavire, quarteirão 6, U/C, Muacothaia n.º 50, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Executive Services Corporation, Limitada
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Despachos aduaneiros;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócios; d)Prestação de serviços de contabilidade;
  57. Número ou marcador, página 18: e) Assistência jurídica;
  58. Número ou marcador, página 18: f) Assistência fiscal;
  59. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de transporte, logística e rent-a-car;
  60. Número ou marcador, página 18: h) Comércio de viaturas;
  61. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de diversos bens.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quintetos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 162.500,00MT (centos sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 32.5% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Executive Services Holdings – sociedade unipessoal, Limitada;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 162.500,00MT (centos sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 32.5% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salimo Saide Zamilo;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ronda Paulo Agostinho;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse; e
  72. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento)
  73. Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Foreste Paulo Ilídio Caetano, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Raja Paulo Iacuti, Salimo Saide Zamilo, Viriato Ronda Paulo Agostinho, Cheick Oumar Ganesse, Foreste Paulo Ilídio Caetano, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos bancários.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  81. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é válida a assinatura de um dos sócios na ausência dos outros sócios.
  82. Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 18: Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655032, uma entidade denominada Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  85. Texto do artigo, página 18: Fernando José Carinho, solteiro, maior, natural de Macanga, residente na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050708868396M, de catorze de Junho de dois mil vinte e um, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal,
  89. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, casa número seis, quarteirão três, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  91. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadoria e de passageiros.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando José Carinho.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  102. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  104. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  108. Texto do artigo, página 19: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  132. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  133. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 19: Ferbal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639134, uma entidade denominada Ferbal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Cibele Balabenute Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 19: Segundo: Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786644A, emitido aos 5 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Cibele Balabenute Nhantsumbo, residente em Marracuene, provincia de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação de Ferbal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: Duração
  146. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: Objecto
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: É uma empresa dedicada à produção,
  150. Texto do artigo, página 19: distribuição, comercialização de produtos de genêro alimentício produzidos em Moçambique. Distribuímos produtos de várias empresas nacionais e também produtos de marca própria. Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 19: Capital social
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, Cibele Balabenute Nhantsumbo, com 50%, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), 50% para a Fernando Nelson Vasco Nhantsumbo, equivalente ao valor de 10.000,00MT; (dez mil meticais), respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  159. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  162. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 19: Gerência
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  168. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cibele Balabenute Nhantsumbo, que fica designado directora-executiva com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 20: Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654338, uma entidade denominada Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  188. Texto do artigo, página 20: Maria Amália Soares Costa, de 55 anos de idade, casada com o senhor Ricardo Jorge de Faria Simões, em regime de comunhão de bens adquiridos, filha de Jorge Gonçalves Costa e de Maria Amália Ramos Soares, natural de Chaves Vila - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C816391, emitido aos 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023, com o NUIT 123813685. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na rua de Kongwa, n.º 135, bairro Polana Cimento.
  195. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  196. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de gestão empresarial:
  202. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
  203. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços gerais;
  204. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação & exportação;
  205. Número ou marcador, página 20: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
  208. Texto do artigo, página 20: objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  212. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Amália Soares Costa.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Amália Soares Costa.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  225. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos
  233. Texto do artigo, página 21: herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 21: FQ Computer, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602338, uma entidade denominada FQ Computer, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 21: Muhammad Farooq, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º AC8964983, emitido pelo Governo de Pasquistão;
  242. Texto do artigo, página 21: Muhammad Usman, de nacionalidade paquistenesa, solteiro, maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º CN2855351, emitidos pelo Governo de Pasquistão;
  243. Texto do artigo, página 21: Cláudio Narcisio Simão Manjate de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Marracuene, bairro Guava, casa n.º 74, quarteirão n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001874S, emitido, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
  244. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FQ Computer, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, casa n.º 162, rés-do-
  251. Texto do artigo, página 21: -chão, cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 21: a) A venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
  256. Número ou marcador, página 21: b) A venda a retalho e a grosso de material informático;
  257. Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios:
  265. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Farooq;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Usman;
  267. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Narcisio Simão Manjate.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Muhammad Farooq desde já nomeado gerente Muhammad Farooq.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Muhammad Farooq.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  275. Texto do artigo, página 21: O exerc ício social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
  279. Texto do artigo, página 21: autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629287, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Victória Ramos Augusto Dias, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104269517B, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão 2, U/C C.T.M 37 Carrupeia.
  286. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: Denominação
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 21: Sede
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, quarteirão 2 U/C C.T.M 37 Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
  293. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: Objecto
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de refeições para eventos e outros;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços;
  299. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  300. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
  301. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços n, e;
  302. Número ou marcador, página 22: f) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
  305. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e, ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir, ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 22: Capital social
  308. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente à sócia Victória Ramos Augusto Dias.
  309. Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Victória Ramos Augusto Dias, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  314. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 22: Marrupa Mining II, Limitada
  316. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  317. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101286762 uma entidade denominada Marrupa Mining II, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  318. Texto do artigo, página 22: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Saigrow Investment Holdings LLC, sociedade comercial registada sob n.º 1905842.01, com sede em Sharjah Media City, Sharjah, UAE, e de Minmoz, S.A., sociedade comercial, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro Sommarschild, distrito Urbano n.º 1, Maputo cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob on.º 100991764.
  319. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito que em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas contantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Firma e forma)
  323. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Marrupa Mining II, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é no Bairro Polana Cimento, Rua Dar-Es-Salaam n.º 260, na cidade de Maputo, Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento,
  335. Texto do artigo, página 22: pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de arvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Saigrow Investment Holdings LLC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade; e
  342. Número ou marcador, página 22: b) MINMOZ, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  353. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  354. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  359. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  360. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 23: (Composição da assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de lucros;
  378. Número ou marcador, página 23: c) A designação e a destituição de qual-quer membro do conselho de administração;
  379. Número ou marcador, página 23: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração;
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  385. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho de administração)
  388. Texto do artigo, página 23: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores da sociedade no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  397. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  400. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
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