III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2021

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e Contas do Exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela
Texto do artigo · p. 24 assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Quaro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marrupa Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287386, uma entidade denominada Marrupa Mining III, Limitada, por: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade,
Texto do artigo · p. 24 natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Saigrow Investment Holdings LLC, sociedade comercial registada sob n.º 1905842.01, com sede em Sharjah Media City, Sharjah, UAE, e de Minmoz, S.A., sociedade comercial, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro Sommarschild, distrito Urbano n.º 1, Maputo cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob on.º 100991764.
Texto do artigo · p. 24 Por ele foi dito que em representacao dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas contantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Marrupa Mining lIl, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é no bairro Polana Cimento, rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de arvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Saigrow Investment Holdings LLC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Minmoz, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) admi-nistradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores da sociedade no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100055473, foi deliberado a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 3.502,00MT, representativa de 0,01% do capital social que cedeu a sociedade Terramar Nacala, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo quarto, ficando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.020.000,00MT, distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 35.016.498,00MT correspondentes à 99,99% do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo; b)Uma quota no valor de 3.502,00MT correspondentes à 0,01% do capital social pertencente ao sócio Terramar Nacala, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Move One, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647013, uma entidade denominada Move One, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Lucella Limited – Sociedade comercial, constituída de acordo com a legislação do Chipre, com sede em Spyrou Kyprianou, 20, Chapo Central, 3.º andar, n.º 1075, Nicósia, Chipre, registada no Registo Comercial sob o n.º HE 96329, com o capital social de 1.710,00 EUR (mil, setecentos e dez euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Move One Limited, sociedade comercial, constituída de acordo com a legislação do Chipre, com sede em Chrysanthou Mylona, n.º 3, 3030, Limassol, Chipre, registada no Registo Comercial sob o n.º 134959, com o capital social de 1.710,00 EUR (mil,
Texto do artigo · p. 26 setecentos e dez euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Move One, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e armazenamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Lucella, Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Move One, Limited.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 Um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento de capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 26 Três) O aumento de capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) O valor do aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) A modalidade do aumento de capital social (por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis);
Número ou marcador · p. 26 c) Os prazos para a realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 26 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 e) O valor nominal das novas participações sociais; f)Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os aumentos de capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presumese que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Texto do artigo · p. 27 Três. Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas pela sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
Texto do artigo · p. 27 a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio viole as disposições de direito de preferência previstas neste pacto social;
Número ou marcador · p. 27 c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsória, ou aprovar uma deliberação que prevê qualquer um desses eventos;
Número ou marcador · p. 27 d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 27 e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas; f)O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
Número ou marcador · p. 27 g) A sociedade se recuse a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A Administração; e,
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for nomeada para um cargo, deve designar uma pessoa singular para
Texto do artigo · p. 27 exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 27 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que nomear os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros nomeados.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes
Texto do artigo · p. 28 conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente pacto social, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
Número ou marcador · p. 28 f) Oneração, em garantia, de quotas;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 h) Chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 i) Chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 j) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) Aquisição, alienação de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 m) Designação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 28 n) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 o) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 p) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito à voto)
Texto do artigo · p. 28 A cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, as pessoas individuais que as representam, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade, o senhor Joseph Myers.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o
Texto do artigo · p. 28 administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Caso a administração seja constituída por mais de um administrador, os administradores reúnem obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que seja convocada reunião por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a administração seja constituída por mais de um administrador as deliberações só podem ser tomadas se estiver presente ou representada a maioria dos administradores e neste caso, as deliberações são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) De procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 28 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Um membro do conselho fiscal ou
Texto do artigo · p. 28 o fiscal único deve ser contabilista certificado ou uma sociedade de auditoria devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
Número ou marcador · p. 29 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a outro título; d)Verificar a exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação de resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 29 g) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedadee e a sua situação patrimonial;
Número ou marcador · p. 29 h) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 29 tados e demais contas do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 29 de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Power Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Moz Power Invest, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em setecentos e quarenta e três mil e oitocentas acções ordinárias nominativas, cada com valor nominal de duzentos meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132773, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de 148.780.000,00MT para 1.323.940.000,00MT, bem como alterar o (i) parágrafo primeiro do artigo terceiro; (ii) parágrafo primeiro do artigo quarto; (iii) artigo sexto; (iv) artigo quatorze dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Três) (...) Quatro) (...)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.323.940.000,00MT (um bilião, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil Meticais), representado por 6,619,700 (seis milhões, seiscentos e dezanove mil e setecentas) acções, com o valor nominal de 200MT cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Empréstimos de accionistas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 360.600.557,93MT, correspondente a USD 5.705.705,03, ao câmbio de USD 1=63.20MT.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros, exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais, depois de aplicados para constituição ou reforço da reserve legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Trê) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas 8 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Nutritir Moçambique, Limitada com o capital social de 100.000,00MT, matriculada sob NUEL 100819198, deliberou-se a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 51.000,00MT representativa de 51% para o sócio senhor Luís Miguel da Graça Fernandes, ficando este como representante,
Texto do artigo · p. 30 em consequência alteram-se os artigo quarto e nono da sociedade:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individual nas contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro, 2021. — O Aju-
Texto do artigo · p. 30 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quota unipessoal denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro Central A, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, procedeu-se a alteração da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 E consequentemente, fica alterado o artigo oitavo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) Foi nomeado como adminis-
Texto do artigo · p. 30 trador único da sociedade o senhor Claudio Corchia.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Iris Global
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A organização denomina-se Iris Global. Dois) Iris Global é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 30 de direito privado e de âmbito internacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Princípios)
Texto do artigo · p. 30 O Iris Global, enquanto Instituição Cristã e de carácter humanitário, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 30 a) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Caridade;
Número ou marcador · p. 30 c) Fraternidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Paz;
Número ou marcador · p. 30 e) Sustentabilidadevem atravez de:
Número ou marcador · p. 30 i) Donativos ii) Escolas; iii) Universidades; iv) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 v) Outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 O Iris Global é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Iris Global tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente, através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão Legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 30 d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança,
Texto do artigo · p. 30 nomeadamente através de criação de estabelecimentos para diferentes níveis escolares e tipos de ensino em harmonia com o sistema nacional de educação;
Número ou marcador · p. 30 e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 23: (Exercício e Contas do Exercício)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉSIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela
  12. Texto do artigo, página 24: assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  15. Texto do artigo, página 24: Quaro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 24: Marrupa Mining III, Limitada
  21. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287386, uma entidade denominada Marrupa Mining III, Limitada, por: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade,
  22. Texto do artigo, página 24: natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Saigrow Investment Holdings LLC, sociedade comercial registada sob n.º 1905842.01, com sede em Sharjah Media City, Sharjah, UAE, e de Minmoz, S.A., sociedade comercial, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro Sommarschild, distrito Urbano n.º 1, Maputo cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob on.º 100991764.
  23. Texto do artigo, página 24: Por ele foi dito que em representacao dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas contantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Firma e forma)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Marrupa Mining lIl, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é no bairro Polana Cimento, rua Dar-Es-Salaam, n.º 260, na cidade de Maputo, Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de arvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
  43. Texto do artigo, página 24: (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Saigrow Investment Holdings LLC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 24: b) Minmoz, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  75. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  81. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) admi-nistradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
  91. Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) dos 5 (cinco) administradores da sociedade no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  103. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 26: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  123. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100055473, foi deliberado a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 3.502,00MT, representativa de 0,01% do capital social que cedeu a sociedade Terramar Nacala, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto, ficando a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.020.000,00MT, distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
  129. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 35.016.498,00MT correspondentes à 99,99% do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo; b)Uma quota no valor de 3.502,00MT correspondentes à 0,01% do capital social pertencente ao sócio Terramar Nacala, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2021. —
  131. Texto do artigo, página 26: O Ajudante, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 26: Move One, Limitada
  133. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647013, uma entidade denominada Move One, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 26: Primeira. Lucella Limited – Sociedade comercial, constituída de acordo com a legislação do Chipre, com sede em Spyrou Kyprianou, 20, Chapo Central, 3.º andar, n.º 1075, Nicósia, Chipre, registada no Registo Comercial sob o n.º HE 96329, com o capital social de 1.710,00 EUR (mil, setecentos e dez euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto;
  135. Texto do artigo, página 26: Segunda. Move One Limited, sociedade comercial, constituída de acordo com a legislação do Chipre, com sede em Chrysanthou Mylona, n.º 3, 3030, Limassol, Chipre, registada no Registo Comercial sob o n.º 134959, com o capital social de 1.710,00 EUR (mil,
  136. Texto do artigo, página 26: setecentos e dez euros), neste acto representada pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
  137. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
  138. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Move One, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e armazenamento de mercadorias.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
  153. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Lucella, Limited; e
  158. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Move One, Limited.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  161. Texto do artigo, página 26: Um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento de capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) O aumento de capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  164. Número ou marcador, página 26: a) O valor do aumento de capital social;
  165. Número ou marcador, página 26: b) A modalidade do aumento de capital social (por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis);
  166. Número ou marcador, página 26: c) Os prazos para a realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  167. Número ou marcador, página 26: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  168. Número ou marcador, página 26: e) O valor nominal das novas participações sociais; f)Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  169. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os aumentos de capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  175. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  176. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presumese que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  177. Número ou marcador, página 27: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  178. Número ou marcador, página 27: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  183. Texto do artigo, página 27: Três. Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas pela sociedade)
  191. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
  192. Texto do artigo, página 27: a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
  193. Número ou marcador, página 27: b) O sócio viole as disposições de direito de preferência previstas neste pacto social;
  194. Número ou marcador, página 27: c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsória, ou aprovar uma deliberação que prevê qualquer um desses eventos;
  195. Número ou marcador, página 27: d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
  196. Número ou marcador, página 27: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas; f)O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
  197. Número ou marcador, página 27: g) A sociedade se recuse a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
  198. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade:
  203. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 27: b) A Administração; e,
  205. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  210. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for nomeada para um cargo, deve designar uma pessoa singular para
  211. Texto do artigo, página 27: exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 27: (Remuneração e caução)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que nomear os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros nomeados.
  216. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Convocação e representação em assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes
  229. Texto do artigo, página 28: conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberações)
  232. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  234. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  235. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente pacto social, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
  240. Número ou marcador, página 28: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
  241. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
  242. Número ou marcador, página 28: d) Aumento e redução do capital social;
  243. Número ou marcador, página 28: e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
  244. Número ou marcador, página 28: f) Oneração, em garantia, de quotas;
  245. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
  246. Número ou marcador, página 28: h) Chamada e restituição de prestações suplementares;
  247. Número ou marcador, página 28: i) Chamada e reembolso de suprimentos;
  248. Número ou marcador, página 28: j) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 28: k) Aquisição, alienação de bens da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 28: l) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 28: m) Designação do auditor externo;
  252. Número ou marcador, página 28: n) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
  253. Número ou marcador, página 28: o) Emissão de obrigações;
  254. Número ou marcador, página 28: p) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 28: (Direito à voto)
  257. Texto do artigo, página 28: A cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
  258. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, as pessoas individuais que as representam, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade, o senhor Joseph Myers.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 28: (Competência da administração)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) À administração compete:
  268. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  269. Número ou marcador, página 28: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 28: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 28: a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 28: b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o
  276. Texto do artigo, página 28: administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  277. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da administração)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) Caso a administração seja constituída por mais de um administrador, os administradores reúnem obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que seja convocada reunião por qualquer dos administradores.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a administração seja constituída por mais de um administrador as deliberações só podem ser tomadas se estiver presente ou representada a maioria dos administradores e neste caso, as deliberações são tomadas por maioria de votos.
  283. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  287. Número ou marcador, página 28: a) De qualquer um dos administradores;
  288. Número ou marcador, página 28: b) De procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  290. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
  291. Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros ou a um fiscal único.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Um membro do conselho fiscal ou
  296. Texto do artigo, página 28: o fiscal único deve ser contabilista certificado ou uma sociedade de auditoria devidamente registada em Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  300. Texto do artigo, página 29: Compete ao conselho fiscal:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 29: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
  303. Número ou marcador, página 29: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a outro título; d)Verificar a exactidão das contas anuais;
  304. Número ou marcador, página 29: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  305. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação de resultados e o relatório da administração;
  306. Número ou marcador, página 29: g) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedadee e a sua situação patrimonial;
  307. Número ou marcador, página 29: h) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente pacto social.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do conselho fiscal)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  313. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  314. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  318. Texto do artigo, página 29: tados e demais contas do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro
  319. Texto do artigo, página 29: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  323. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 29: Moz Power Investiment, S.A.
  329. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Moz Power Invest, S.A., com capital social, integralmente registado, de cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais, dividido em setecentos e quarenta e três mil e oitocentas acções ordinárias nominativas, cada com valor nominal de duzentos meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132773, deliberaram por unanimidade alterar a sede social da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique, aumentar o capital social da sociedade de 148.780.000,00MT para 1.323.940.000,00MT, bem como alterar o (i) parágrafo primeiro do artigo terceiro; (ii) parágrafo primeiro do artigo quarto; (iii) artigo sexto; (iv) artigo quatorze dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 267, 6.º andar, Edifício JAT IV Maputo, 1100, Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...) Quatro) (...)
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.323.940.000,00MT (um bilião, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil Meticais), representado por 6,619,700 (seis milhões, seiscentos e dezanove mil e setecentas) acções, com o valor nominal de 200MT cada.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
  339. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Empréstimos de accionistas e prestações suplementares)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos accionistas que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções, até um limite máximo global de 360.600.557,93MT, correspondente a USD 5.705.705,03, ao câmbio de USD 1=63.20MT.
  344. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Lucros, exercício social e dividendos)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais, depois de aplicados para constituição ou reforço da reserve legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  349. Texto do artigo, página 29: Trê) A sociedade pode efectuar balanços semestrais e por deliberação da assembleia geral e distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, de acordo com o artigo 453 do Código Comercial.
  350. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Nutritir Moçambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas 8 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Nutritir Moçambique, Limitada com o capital social de 100.000,00MT, matriculada sob NUEL 100819198, deliberou-se a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 51.000,00MT representativa de 51% para o sócio senhor Luís Miguel da Graça Fernandes, ficando este como representante,
  354. Texto do artigo, página 30: em consequência alteram-se os artigo quarto e nono da sociedade:
  355. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes.
  359. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individual nas contas bancárias da sociedade.
  363. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro, 2021. — O Aju-
  364. Texto do artigo, página 30: dante, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 30: PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quota unipessoal denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro Central A, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, procedeu-se a alteração da administração da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 30: E consequentemente, fica alterado o artigo oitavo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  368. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) Foi nomeado como adminis-
  372. Texto do artigo, página 30: trador único da sociedade o senhor Claudio Corchia.
  373. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 30: Iris Global
  375. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A organização denomina-se Iris Global. Dois) Iris Global é uma pessoa colectiva
  379. Texto do artigo, página 30: de direito privado e de âmbito internacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Princípios)
  382. Texto do artigo, página 30: O Iris Global, enquanto Instituição Cristã e de carácter humanitário, rege-se pelos seguintes princípios:
  383. Número ou marcador, página 30: a) Solidariedade;
  384. Número ou marcador, página 30: b) Caridade;
  385. Número ou marcador, página 30: c) Fraternidade;
  386. Número ou marcador, página 30: d) Paz;
  387. Número ou marcador, página 30: e) Sustentabilidadevem atravez de:
  388. Número ou marcador, página 30: i) Donativos ii) Escolas; iii) Universidades; iv) Agricultura e agro-pecuária;
  389. Número ou marcador, página 30: v) Outros.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
  391. Texto do artigo, página 30: O Iris Global é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) O Iris Global tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 30: a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente, através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão Legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
  396. Número ou marcador, página 30: b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
  397. Número ou marcador, página 30: c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
  398. Número ou marcador, página 30: d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança,
  399. Texto do artigo, página 30: nomeadamente através de criação de estabelecimentos para diferentes níveis escolares e tipos de ensino em harmonia com o sistema nacional de educação;
  400. Número ou marcador, página 30: e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
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