III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2021
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- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas pelos estabelecimentos de ensino a todos os níveis do Iris Global;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação e comercialização de material e equipamento técnico e didáctico;
- Número ou marcador, página 30: h) Criação de unidades de ensino, de investigação e extensão universitária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Texto do artigo, página 30: São membros do Iris Global todas as pessoas singulares ou colectivas de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da Organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão)
- Texto do artigo, página 30: A admissão para membros do Iris Global realiza-se mediante carta dirigida à Direcção da Organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 30: Sobre as categorias existentes para membros, ou seja, o quadro social da entidade, o IRIS GLOBAL prevê as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Organização e assinaram a acta de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos – Cidadãos dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população alvo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da sigla ou nome da entidade aprovados pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo electivo da entidade;
- Número ou marcador, página 30: c) Membros beneméritos- Pessoas físicas ou jurídicas que a critério do Conselho de Direcção (e ratificados pela Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: - pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros colaboradores – Pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: A) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pelo Iris Global;
- Texto do artigo, página 31: b)Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Organização;
- Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar das condições técnicas, morais, religiosas e culturais da Organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres)
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, regulamento geral interno e deliberações dos órgãos directivos da Organização;
- Número ou marcador, página 31: b) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, salvo haja uma justificação devidamente aceita;
- Número ou marcador, página 31: c) Zelar pelo correcto uso dos bens da Organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 31: Um) Pela violação dos presentes estatutos, regulamento geral interno ou deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL, os membros estão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 31: c) Multa;
- Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica a aplicação de cada tipo de sanções.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos do Iris Global:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Presidente do Conselho Fiscal ou de dois terços dos membros do IRIS GLOBAL no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação, quinze dias depois, seja qual for o número de membros presentes ou devidamente representados por procuração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e membros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes dos membros presentes ou representados e as deliberações tomadas devem ser tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O Presidente da Assembleia Geral do Iris Global goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por um (a) Presidente um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia e outros membros dos órgãos do Iris Global.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aprovar e alterar os estatutos e o seu regulamento geral interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ratificar a admissão dos membros. Cinco)Aprovar o montante da jóia e da quota
- Texto do artigo, página 31: dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Deliberar sobre a dissolução, fusão e filiação do Iris Global noutras organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento geral interno e a legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Respeitar e zelar pelos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação do Iris Global no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por um (a) Director (a) Geral coadjuvado por um (a) Director (a) Adjunto (a) por um (a) Director (a) Executiva (a) e por um (a) Administrador (a) Nacional por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleita mais vezes, sempre que se mostrar pertinente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pelo respectivo Director (a) Geral ou pelo Administrador (a) Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate o Director(a) Geral e ou Administrador(a) em sua representação, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O regulamento geral interno estabelece a respectiva organização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Fazer a gestão financeira administrativa e patrimonial do bem como coordenar todas as actividades em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar o Iris Global em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a admissão de membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 31: e) Praticar todos os actos de defesa dos interesses do Iris Global e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 31: f) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações dos órgãos directivos do IRIS GLOBAL;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Director (a) Geral, Director (a) Executiva e ao Administrador (a) Nacional, fazerem a abertura de contas, fechar contas, adicionarem assinaturas e retirarem os assinantes, efectuarem todas as transacções bancárias do Iris Global a nível nacional obrigando a assinatura de todos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Também compete a eles, a tarefa de nomear representantes e colaboradores seniores do Iris Global sem obrigação da assinatura de todos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar O Iris Global)
- Texto do artigo, página 32: O Iris Global obriga-se mediante a assinatura do (a) Director (a) Geral, na sua ausência o seu mandatário, o Administrador (a) Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: A direcção pode livremente delegar poderes em qualquer um dos seus membros ou constituir mandatários nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o Iris Global quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 32: um Presidente, um (a) secretário (a) e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir;
- Número ou marcador, página 32: b) Controlar o ficheiro da organização e mantê-lo sempre actualizado;
- Número ou marcador, página 32: c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da Direcção e dos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 32: d) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 32: e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção;
- Número ou marcador, página 32: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 32: Do património e finanças
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Património e finanças)
- Texto do artigo, página 32: São finanças e património do Iris Global: a) A jóia e quotização mensal dos seus
- Texto do artigo, página 32: membros; b) As doações; c) As ofertas; d) Outros parceiros do Iris Global; e) Empresas privadas; f) Responsabilidade social das empresas; g) Igreja comunhão na colheita.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos pode ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de três terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Procongel – Produtos Frescos e Congelados, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de 2021, da sociedade Procongel – Produtos Frescos e Congelados, Limitada, com sede na rua da Resistência, n.º 840, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil seiscentos e quarenta e três, deliberaram o aumento do capital social por incorporação de reservas legais e, consequentemente, a alteração do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta milhões de meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 32: soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 16 800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente 42% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Antonie Grobler;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 16 800 000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente 42% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nicolaas Johannes Grobler; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 6 400 000,00MT (seis milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 16% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Jaime.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Poder Popular, número duzentos e sessenta e quatro, quinto andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero seis três sete nove sete nove, com o capital social de três milhões e cem mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 32: Um) Cessão total da quota detida pelo sócio Michael Charles Marchington, com o valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz;
- Texto do artigo, página 32: Dois) Divisão e cessão da quota detida pela sócia Gorongosa Brands LLC, com o valor nominal de três milhões e sessenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, em duas quotas desiguais sendo:
- Texto do artigo, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco
- Texto do artigo, página 33: por cento do capital social, a favor da sócia MozCapital, LLC; e b) Outra com o valor nominal de setecentos e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, a favor da sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
- Texto do artigo, página 33: Três) Unificação das duas quotas da sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, nomeadamente trinta e um mil meticais, correspondente a um por cento do capital social e setecentos e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozcapital, LLC;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Retorno Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021 foi acresceitado o objecto nesta Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100734478, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Retorno Comercial, Limitada, constituída a 12 de Maio
- Texto do artigo, página 33: de 2016, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registos das Entidades legais e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Retorno Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade podera exercer outras actividade comerciais, conexas complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente dos respectivo objecto socisl,ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SLGC, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654036, uma entidade denominada SLGC, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Suleman Abdul Latif, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Aquino Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182018S, emitido em 4 de Junhyo de
- Texto do artigo, página 33: 2021, vitalício, na cidade de Maputo, validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Catija Hussene Nalagy, casada, natural da cidade da Maputo, residente na rua Aquino de Bragança n.º 146, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182090M, emitido em 7 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SLGC, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 146, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços para engenharia, ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (vinte mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), pertencente ao sócio Suleman Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; b)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), pertencente a sócia Catija Hussene Nalagy, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suleman Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da delegação de poderes
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 34: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia oito do mês de Novembro do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.895, bairro Central, na cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral, os sócios da sociedade TR Elite Elevador e Escalador uma sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101111369, com o capital social
- Texto do artigo, página 34: integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Sefik Cesit.
- Texto do artigo, página 34: Foi deliberado por unanimidade que havia necessidade em proceder-se à cedência das quotas do sócio Sefik Cesit, na sua totalidade, com vinte mil meticais, ao novo sócio Aslan Cihan Esen, que aceita as quotas no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento).
- Texto do artigo, página 34: Deste modo o sócio Sefik Cesit aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência daquela cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração dos números um e dois do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O domicílio da sede da empresa muda se para Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.895, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 34: ...........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Aslan Cihan Esen, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 34: ..........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte RS Salvador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na província de Maputo, Infulene D, quarteirão 5, casa 211, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Agente de comércio de produtos alimentares; b)Distribuidor de material de construção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Salvador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conseradora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Travel Affair, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi deliberada na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e admissão de novas sócias, que em consequência da operada sessão de quotas alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de (3) três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Máryam Nadirah Ismael Cabrá;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nureicha Vanraj Carsane;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente a Maida Gulamo Daúde.
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: 2K Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100456338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2K Publicidade, Limitada constituída entre os sócios Imusson Karimo Gani Latifo, de 42 anos de idade, Filho de Abdul Latifo Karimo Haji e de Maria Olinda O. Gani Sarifo, natural de Nampula, província de Nampula - Moçambique, portador do n.º 030100193020B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Julho de 2018, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 36: Nampula e Teresa Alexandra Marques do Nascimento de 38 anos de idade, filho de José António Gomes do nascimento e de Maria Isabel da Cruz Marques, de nacionalidade portuguesa, natural de Mocuba, província de Zambézia - Moçambique, portador de DIRE n.º 04PT00038703N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 36: de 2017, residente na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 36: sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de 2K Publicidade, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, Muhala expansão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de serigrafia e publicidade:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 15.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 36: a) Pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo, com uma quota em dinheiro no valor de doze mil meticais correspondente, oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelo sócio Teresa Alexandra Marques do Nascimento, com uma quota em dinheiro no valor de três mil meticais correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para os Sócios que ficam.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Pelos dois sócios que maior participação detenham no capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho consultivo funcionará quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a dois dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Imusson Karimo Gani Latifo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete administração exercer os mais amplos poderes de administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros da sociedade acompanhadas do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto
- Texto do artigo, página 37: cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sob proposta do conselho da administração pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652424, uma entidade denominada 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Manuel de Melo Maia, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 37: de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.° 2129, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100894437P, emitido aos 30 de Julho de 2021, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1610, rés-do-chão, direito, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objeto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal a atividade de consultoria:
- Número ou marcador, página 37: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 37: b) Feira;
- Número ou marcador, página 37: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: e) Publicação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Nuno Manuel de Melo Maia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Nuno Manuel de Melo Maia, que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único especialmente constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que fica omisso será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Térmica de Temane, S.A.
- Certidão de registo Compass Logistics International MZ, Limitada
- Certidão de registo Empresa Comercial Catalina Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ERRE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive Services Corporation, Limitada
- Certidão de registo Fejoca Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Ferbal, Limitada
- Certidão de registo Filcat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FQ Computer, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadime D Almeida Zamila MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Lucília e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrupa Mining II, Limitada
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- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Move One, Limitada
- Certidão de registo Moz Power Investiment, S.A.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Retorno Comercial, Limitada
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- Certidão de registo TR Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo 3 Sector – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Fundo Social Makuero
- Certidão de registo ABC & Logística, Limitada
- Certidão de registo Afermon Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afro–Moz Agricultura Holding, Limitada