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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Check – Inn & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Check – Inn & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Check – Inn & Services, Limitada – sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade serão regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de acessórios e produtos de limpeza; c)Prestação de serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 9: d) Criação de animais e venda;
- Número ou marcador, página 9: e) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para a sócia, Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, que desde já fica designado sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Vilankulo, vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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