III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,28deNovembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação África Missions. Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique. ACC Medservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axians Moçambique, Limitada. Caluen, Limitada. CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada. Check – Inn & Services, Limitada. China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. Cimplis, Limitada. Companhia Florestal de Massangulo, Limitada. Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada. Electro & Refrigeração City, Limitada. Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Africana de Madeira, Limitada. HC – Human Capital Consulting Services, Limitada. HFA Consultores, S.A. HS Systems, Limitada. ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Image 258 & Services, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada. Leshy Multiservice, Limitada. Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lúrio Green Resources, S.A. Mainframe, Limitada. Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 1 Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Nidepoint, Limitada. Padaria Ayin, Limitada. Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada. Pasto, Limitada. Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Eléctrica Moçambique, Limitada. Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sercin, Limitada. Share Copy Service, Limitada. SKYGAME, Limitada. Sunrays Trade, Limitada. Taifa Gás Mozambique, Limitada. Tilandia, Limitada. Transore, Limitada. Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada Vista do Mar, S.A. Visão Segurança Mbondoro, Limitada. Xiangxin África Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2K Facility, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesa cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecimento como pessoa jurídica a Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação África Missions, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, homologação dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
Texto do artigo · p. 2 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vão homologados os estatutos da Associação África Missions.
Texto do artigo · p. 2 Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação África MissionsAAM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação têm a sua sede na localidade de Conguiana, quarteirão n.º 6, casa n.º 7496, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, mediante aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei, e, tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar as instituições religiosas na propagação do evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar no treinamento de líderes e fieis das diversas denominações religiosas, núcleos de missões e outros interessados, com vista à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar as instituições religiosas e núcleos de missões na edificação das suas infra-estruturas destinadas à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a solidariedade entre as pessoas, grupos e instituições;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação teológica de carácter inter-denominacional; f)Promover e apoiar cursos de capacitação de missionários, líderes religiosos e obreiros das várias denominações religiosas, visando a melhoria dos serviços prestados às instituições religiosas, bem assim, o papel destes na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver projectos de natureza beneficente às comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover seminários e palestras sobre cuidados e protecção de menores;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover programas extra-curriculares de apoio à educação integral de crianças;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover cursos profissionais de empreendedorismo, visando a capacitação das comunidades na abertura e/ou gestão de micronegócios;
Número ou marcador · p. 2 k) Implementar cursos técnicoprofissionais, visando o know how das comunidades no mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover projectos desportivos tendo como grupo alvo jovens e crianças inseridos nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação compõe-se por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos nos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todos os membros que participarem na Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular interessada na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidam aderir a associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários – qualquer pessoa singular, organização, associação ou entidades afins, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar a sede da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for expulso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros suspensos ou excluídos podem solicitar por escrito à Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados e as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição para os órgãos directivos da associação, é feita em Assembleia Geral de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela Comissão Executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva é eleita para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Opinar ou dar parecer sobre balanços e relatórios de conta a submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da associação provém de:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a concretização dos seus fins a associação contará com o apoio de suas associações congéneres, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, utensílios, depósitos bancários, doações efectuadas por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação somente pode ser extinta pelo voto de ¾ (três quartos) dos seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros, que se encarregará da liquidação do património e o destino a dar ao mesmo, num prazo máximo de vinte e quatro meses.
Número ou marcador · p. 4 Três) O património liquidado será destinado à entidades que se dedicam ao apoio de pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Kambukwane, no bairro 25 de Junho, casa n.º 25.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Descendentes Nigeriano em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a assistência social, vulnerável e economica aos membros atraves dos meios ao seu alcance,com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover intercâmbio cultural entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e apoiar os membros em caso de confartenização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação, dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceite no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir desvincular da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos. regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em todos actos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos órgãos sociais da associação tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da associação; b)Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 É composta pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 6 e) promover a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ACC Medservices, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877922, uma entidade denominada, ACC Medservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Albino Augusto Correia da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.º 533, portador do DIRE n.º 11PT00015954M, emitido em 11 de Maio de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação ACC Medservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse Tung.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Albino Augusto Correia da Costa, podendo ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Augusto Correia da Costa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Albino Augusto Correia da Costa.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Shefayet Hossen Chowdhury, solteiro, de nacionalidade Bengales, nascido a 10 de Março de 1985, em Bazar/Bangladesh, portador de DIRE permanente n.º 111BD00053168N,
Texto do artigo · p. 7 emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Serviço Provincial de Migração de Chimoio, residente actualmente no bairro Cimento, cidade de Chimoio, província de Manica. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Club, localidade de Namialo Sede, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e retalho de produtos da primeira necessidade, de cereais e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shefayet Hossen Chowdhury, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shefayet Hossen Chowdhury, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,28deNovembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 229
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação África Missions. Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique. ACC Medservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axians Moçambique, Limitada. Caluen, Limitada. CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada. Check – Inn & Services, Limitada. China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. Cimplis, Limitada. Companhia Florestal de Massangulo, Limitada. Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada. Electro & Refrigeração City, Limitada. Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Africana de Madeira, Limitada. HC – Human Capital Consulting Services, Limitada. HFA Consultores, S.A. HS Systems, Limitada. ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Image 258 & Services, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada. Leshy Multiservice, Limitada. Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lúrio Green Resources, S.A. Mainframe, Limitada. Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Parágrafo, página 1: Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Nidepoint, Limitada. Padaria Ayin, Limitada. Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada. Pasto, Limitada. Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Eléctrica Moçambique, Limitada. Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sercin, Limitada. Share Copy Service, Limitada. SKYGAME, Limitada. Sunrays Trade, Limitada. Taifa Gás Mozambique, Limitada. Tilandia, Limitada. Transore, Limitada. Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada Vista do Mar, S.A. Visão Segurança Mbondoro, Limitada. Xiangxin África Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2K Facility, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesa cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecimento como pessoa jurídica a Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação África Missions, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, homologação dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
  24. Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua homologação.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vão homologados os estatutos da Associação África Missions.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação África MissionsAAM
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede na localidade de Conguiana, quarteirão n.º 6, casa n.º 7496, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, mediante aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei, e, tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pela autoridade competente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as instituições religiosas na propagação do evangelho de Jesus Cristo;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar no treinamento de líderes e fieis das diversas denominações religiosas, núcleos de missões e outros interessados, com vista à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar as instituições religiosas e núcleos de missões na edificação das suas infra-estruturas destinadas à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Promover a solidariedade entre as pessoas, grupos e instituições;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação teológica de carácter inter-denominacional; f)Promover e apoiar cursos de capacitação de missionários, líderes religiosos e obreiros das várias denominações religiosas, visando a melhoria dos serviços prestados às instituições religiosas, bem assim, o papel destes na família e na sociedade;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver projectos de natureza beneficente às comunidades carenciadas;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Promover seminários e palestras sobre cuidados e protecção de menores;
  48. Número ou marcador, página 2: i) Promover programas extra-curriculares de apoio à educação integral de crianças;
  49. Número ou marcador, página 2: j) Promover cursos profissionais de empreendedorismo, visando a capacitação das comunidades na abertura e/ou gestão de micronegócios;
  50. Número ou marcador, página 2: k) Implementar cursos técnicoprofissionais, visando o know how das comunidades no mercado de emprego;
  51. Número ou marcador, página 2: l) Promover projectos desportivos tendo como grupo alvo jovens e crianças inseridos nas comunidades.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A associação compõe-se por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos nos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos os membros que participarem na Assembleia Geral constituinte;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular interessada na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidam aderir a associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários – qualquer pessoa singular, organização, associação ou entidades afins, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Preservar e valorizar o património da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  83. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação poderão perder a qualidade de membro por:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  87. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
  93. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  94. Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for expulso.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão; e
  101. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos membros)
  105. Texto do artigo, página 3: Os membros suspensos ou excluídos podem solicitar por escrito à Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados e as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição para os órgãos directivos da associação, é feita em Assembleia Geral de quatro em quatro anos.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela Comissão Executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  135. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  139. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  152. Texto do artigo, página 4: Os membros da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é eleita para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção Executiva:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, dos estatutos e dos regulamentos;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e relatório de contas;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia Extraordinária;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Opinar ou dar parecer sobre balanços e relatórios de conta a submeter à Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação provém de:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas mensais dos membros;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a concretização dos seus fins a associação contará com o apoio de suas associações congéneres, nacionais ou internacionais.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Património)
  195. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, utensílios, depósitos bancários, doações efectuadas por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente pode ser extinta pelo voto de ¾ (três quartos) dos seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros, que se encarregará da liquidação do património e o destino a dar ao mesmo, num prazo máximo de vinte e quatro meses.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O património liquidado será destinado à entidades que se dedicam ao apoio de pessoas carenciadas.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 4: (Omissões e lacunas)
  204. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as necessárias adaptações.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicação no Boletim da República.
  208. Texto do artigo, página 5: Maputo, Agosto de 2022.
  209. Texto do artigo, página 5: Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  213. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Kambukwane, no bairro 25 de Junho, casa n.º 25.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  220. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  221. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Descendentes Nigeriano em Moçambique os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Promover a assistência social, vulnerável e economica aos membros atraves dos meios ao seu alcance,com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Promover intercâmbio cultural entre os membros;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Promover e apoiar os membros em caso de confartenização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  228. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceite no presente estatuto.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  230. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação classificamse em:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
  236. Número ou marcador, página 5: e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  238. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  239. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
  243. Número ou marcador, página 5: e) Decidir desvincular da associação.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  245. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  246. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  250. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  251. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos. regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Participar em todos actos da vida da associação;
  256. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  259. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  260. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  263. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  265. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  266. Texto do artigo, página 5: O mandato dos órgãos sociais da associação tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  268. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  269. Texto do artigo, página 5: O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  270. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  272. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  273. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  275. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  279. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da associação; b)Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre dissolução da associação.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  285. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  288. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 6: É composta pelos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  292. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  294. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  296. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  298. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  299. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
  303. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  305. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  310. Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  312. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
  318. Número ou marcador, página 6: e) promover a realização dos objectivos da associação.
  319. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  321. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente e
  326. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  328. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  332. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  333. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
  336. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  339. Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da associação os seguintes:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
  342. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  344. Texto do artigo, página 6: (Património)
  345. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  348. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  352. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  356. Texto do artigo, página 7: ACC Medservices, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877922, uma entidade denominada, ACC Medservices, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 7: Albino Augusto Correia da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.º 533, portador do DIRE n.º 11PT00015954M, emitido em 11 de Maio de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Denominação
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ACC Medservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Sede
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse Tung.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Objecto social e duração
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Capital social
  371. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Albino Augusto Correia da Costa, podendo ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Administração
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Augusto Correia da Costa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Albino Augusto Correia da Costa.
  376. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
  377. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Shefayet Hossen Chowdhury, solteiro, de nacionalidade Bengales, nascido a 10 de Março de 1985, em Bazar/Bangladesh, portador de DIRE permanente n.º 111BD00053168N,
  380. Texto do artigo, página 7: emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Serviço Provincial de Migração de Chimoio, residente actualmente no bairro Cimento, cidade de Chimoio, província de Manica. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Club, localidade de Namialo Sede, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  387. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e retalho de produtos da primeira necessidade, de cereais e insumos agrícolas.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shefayet Hossen Chowdhury, respectivamente.
  395. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shefayet Hossen Chowdhury, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
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