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Texto do artigo · p. 10 Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e seis á cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número E traço E deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade Companhia Florestal de Massangulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que, ao abrigo da alínea a) do artigo duzentos e vinte e do Código Comercial os accionistas da sociedade Lúrio Green Resources, S.A., procederam com a dissolução da sociedade. Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foi nomeado como liquidatário único, o senhor Calvin Ndove com poderes e competências suficientes para representar a sociedade durante este processo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme Maputo, um de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 10 e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e seis á cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número E traço E deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade Companhia Florestal de Massangulo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Que, ao abrigo da alínea a) do artigo duzentos e vinte e do Código Comercial os accionistas da sociedade Lúrio Green Resources, S.A., procederam com a dissolução da sociedade. Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foi nomeado como liquidatário único, o senhor Calvin Ndove com poderes e competências suficientes para representar a sociedade durante este processo.
  4. Texto do artigo, página 10: Está conforme Maputo, um de Novembro de dois mil e vinte
  5. Texto do artigo, página 10: e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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