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Texto do artigo · p. 19 Leshy Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101733769, uma entidade denominada Leshy Multiservice, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Leshy Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.° 37, rés-do-chão, distrito municipal de KaMpfumona, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de projectos, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria de educação;
Número ou marcador · p. 19 e) Pesquisas e estudos de educação;
Número ou marcador · p. 19 f) Aconselhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de ambulâncias privadas;
Número ou marcador · p. 19 i) Pesquisa, formação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverão respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio único Vicente Luciano Sitoe, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do sócio único, no presente caso, Vicente Sitoe;
Número ou marcador · p. 20 b) Do procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Leshy Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101733769, uma entidade denominada Leshy Multiservice, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Leshy Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.° 37, rés-do-chão, distrito municipal de KaMpfumona, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de projectos, monitoria e avaliação;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de educação;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Pesquisas e estudos de educação;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Aconselhamento psicológico;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de farmácia;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de ambulâncias privadas;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Pesquisa, formação e áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio, correspodente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverão respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Admnistração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio único Vicente Luciano Sitoe, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Do sócio único, no presente caso, Vicente Sitoe;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Do procurador com poderes para o acto.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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