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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Leshy Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101733769, uma entidade denominada Leshy Multiservice, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Leshy Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.° 37, rés-do-chão, distrito municipal de KaMpfumona, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão de projectos, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de educação;
- Número ou marcador, página 19: e) Pesquisas e estudos de educação;
- Número ou marcador, página 19: f) Aconselhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de ambulâncias privadas;
- Número ou marcador, página 19: i) Pesquisa, formação e áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio, correspodente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverão respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio único Vicente Luciano Sitoe, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do sócio único, no presente caso, Vicente Sitoe;
- Número ou marcador, página 20: b) Do procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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