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Texto do artigo · p. 24 Padaria Ayin, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718565, uma entidade denominada Padaria Ayin, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, titular de NUIT 300152414, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Ayin, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de produção e venda de pão e bolos, incluindo a prestação de serviços nessa área.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquneta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em
Texto do artigo · p. 25 juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 Três) São nomeados administradores da sociedade a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se no minímo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Padaria Ayin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718565, uma entidade denominada Padaria Ayin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 24: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, titular de NUIT 300152414, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Ayin, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de produção e venda de pão e bolos, incluindo a prestação de serviços nessa área.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  22. Texto do artigo, página 24: mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquneta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
  33. Texto do artigo, página 24: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em
  43. Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) São nomeados administradores da sociedade a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se no minímo uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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