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- Texto do artigo, página 34: Sunrays Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873447 uma entidade denominada, Sunrays Trade, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chen Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED8313134, emitido a 17 de Julho de 2018 em Henan, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Alberto Luís Mabota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500858904Q, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunrays Trade, Lda., com sede na rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sunrays Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade Sunrays Trade, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 34: Municipal Ka Mpfumu, rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 34: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 34: b) Exportação e comercialização de todos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 34: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 34: d) Fabrico de todo o tipo de mobiliário e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de materias de construção e roupa usada;
- Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 34: g) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 34: h) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 34: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Chen Cheng, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Alberto Luís Mabota, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 34: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral; b ) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida por Chen Cheng, nomeado desde já como sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do sócio-gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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