Associação África MissionsAAM
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Associação África MissionsAAM
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- Texto do artigo, página 2: Associação África MissionsAAM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede na localidade de Conguiana, quarteirão n.º 6, casa n.º 7496, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, mediante aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei, e, tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as instituições religiosas na propagação do evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar no treinamento de líderes e fieis das diversas denominações religiosas, núcleos de missões e outros interessados, com vista à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar as instituições religiosas e núcleos de missões na edificação das suas infra-estruturas destinadas à propagação do evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a solidariedade entre as pessoas, grupos e instituições;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação teológica de carácter inter-denominacional; f)Promover e apoiar cursos de capacitação de missionários, líderes religiosos e obreiros das várias denominações religiosas, visando a melhoria dos serviços prestados às instituições religiosas, bem assim, o papel destes na família e na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver projectos de natureza beneficente às comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover seminários e palestras sobre cuidados e protecção de menores;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover programas extra-curriculares de apoio à educação integral de crianças;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover cursos profissionais de empreendedorismo, visando a capacitação das comunidades na abertura e/ou gestão de micronegócios;
- Número ou marcador, página 2: k) Implementar cursos técnicoprofissionais, visando o know how das comunidades no mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover projectos desportivos tendo como grupo alvo jovens e crianças inseridos nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação compõe-se por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos nos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos os membros que participarem na Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular interessada na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidam aderir a associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários – qualquer pessoa singular, organização, associação ou entidades afins, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for expulso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros suspensos ou excluídos podem solicitar por escrito à Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados e as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição para os órgãos directivos da associação, é feita em Assembleia Geral de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela Comissão Executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é eleita para um mandato de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Opinar ou dar parecer sobre balanços e relatórios de conta a submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação provém de:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a concretização dos seus fins a associação contará com o apoio de suas associações congéneres, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, utensílios, depósitos bancários, doações efectuadas por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação somente pode ser extinta pelo voto de ¾ (três quartos) dos seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros, que se encarregará da liquidação do património e o destino a dar ao mesmo, num prazo máximo de vinte e quatro meses.
- Número ou marcador, página 4: Três) O património liquidado será destinado à entidades que se dedicam ao apoio de pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associação e demais legislação com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Agosto de 2022.
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