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Texto do artigo · p. 13 HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857050, uma entidade denominada HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados: Edma Maria Cumbana, casada, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 14 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141699F emitido a 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, residente no bairro Triunfo, Burj Apartment n.º 27, 2.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mirza Carlota da Silva Pinto Malia, moçambicana, casada, natural de Maputo nascida em 22 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839005S, emitido em 17 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º3717, quarteirao n.º4, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Katia Alexandra Palma Pinto, moçambicana, solteria, natural de Maputo nascida em 26 de Novembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392856A, emitido em 13 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 462, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade HC – Human Capital Consulting Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adoptando a denominação HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar Esquerdo, distrito Kapfumo, cidade de Maputo e mediante deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade sempre que jugar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em gestão de capital humano;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em sistemas de gestão do capital humano;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e formação em sistemas de gestão de qualidade, higiene, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria em formação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria na legalização da contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 14 h) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas distintas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Edma Maria Cumbane;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Katia Alexandra Palma Pinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas e deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sua sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 14 convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Tres) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral fora a trasmissao de quotas serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais sócios, passando desde já a administração e gestão ao cargo do sócio Edma Maria Cumbane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador ou dos três sócios cumulativamente; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 14 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assinaturas para movimentação das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 60 (sessenta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
Número ou marcador · p. 15 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Comunicações)
Texto do artigo · p. 15 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc..., relacionados a atos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857050, uma entidade denominada HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados: Edma Maria Cumbana, casada, natural
  4. Texto do artigo, página 13: de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de
  5. Texto do artigo, página 14: 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141699F emitido a 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, residente no bairro Triunfo, Burj Apartment n.º 27, 2.º andar único, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia, moçambicana, casada, natural de Maputo nascida em 22 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839005S, emitido em 17 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º3717, quarteirao n.º4, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 14: Katia Alexandra Palma Pinto, moçambicana, solteria, natural de Maputo nascida em 26 de Novembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392856A, emitido em 13 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 462, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade HC – Human Capital Consulting Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adoptando a denominação HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede e objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar Esquerdo, distrito Kapfumo, cidade de Maputo e mediante deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade sempre que jugar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de negócios;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria administrativa;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em gestão de capital humano;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em sistemas de gestão do capital humano;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e formação em sistemas de gestão de qualidade, higiene, segurança e ambiente;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria em formação e desenvolvimento;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria na legalização da contratação de mão-de-obra estrangeira;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Recrutamento e selecção.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas distintas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 14: a)1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Edma Maria Cumbane;
  31. Número ou marcador, página 14: b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia;
  32. Número ou marcador, página 14: c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Katia Alexandra Palma Pinto.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas e deliberações dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sua sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  38. Texto do artigo, página 14: convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 14: Tres) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral fora a trasmissao de quotas serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais sócios, passando desde já a administração e gestão ao cargo do sócio Edma Maria Cumbane.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador ou dos três sócios cumulativamente; ou
  47. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Assinada por todos os sócios;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  51. Número ou marcador, página 14: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assinaturas para movimentação das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 60 (sessenta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
  65. Número ou marcador, página 15: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 15: (Comunicações)
  68. Texto do artigo, página 15: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc..., relacionados a atos societários de seu interesse.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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