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Texto do artigo · p. 31 Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100385589 uma entidade denominada, Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Augusto Almeida Lima, solteiro maior, Vila das Aves Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 06087799, emitido no dia 26 de Janeiro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objeto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de produtos de confeitaria e de especiaria e de outros produtos alimentares; c)Comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos, de carne e de produtos a base de carne.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do
Texto do artigo · p. 32 respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por quotas integralmente subscrito pelo sócio nas seguintes proporções: O capital social no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Augusto Almeida Lima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto Almeida Lima - que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100385589 uma entidade denominada, Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Manuel Augusto Almeida Lima, solteiro maior, Vila das Aves Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 06087799, emitido no dia 26 de Janeiro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de produtos de confeitaria e de especiaria e de outros produtos alimentares; c)Comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos, de carne e de produtos a base de carne.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do concelho de administração.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do
  15. Texto do artigo, página 32: respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por quotas integralmente subscrito pelo sócio nas seguintes proporções: O capital social no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Augusto Almeida Lima.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto Almeida Lima - que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Ano social e balanços
  28. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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