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Texto do artigo · p. 11 Electro & Refrigeração City, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848361, uma entidade denominada Electro & Refrigeração City, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.º 48, com o Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Marracuene, Mincanhine, quarteirão 2, casa n.º 33, com o Bilhete de Identidade n.º 110100364087Q, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 12 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Electro & Refrigeração City, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de meios frios, máquinas e equipamentos, ferragens e ferramentas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) A primeira quota é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho da Mota Nhaca;
Número ou marcador · p. 12 b) A segunda quota é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a sócia Lucinda Mariza da Conceição Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro & Refrigeração City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848361, uma entidade denominada Electro & Refrigeração City, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.º 48, com o Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Marracuene, Mincanhine, quarteirão 2, casa n.º 33, com o Bilhete de Identidade n.º 110100364087Q, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 12: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro & Refrigeração City, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de meios frios, máquinas e equipamentos, ferragens e ferramentas e seus acessórios.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, sendo:
  15. Número ou marcador, página 12: a) A primeira quota é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho da Mota Nhaca;
  16. Número ou marcador, página 12: b) A segunda quota é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a sócia Lucinda Mariza da Conceição Mucavele.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
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