III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2022

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Texto do artigo · p. 8 Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Axians Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, terceiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…) Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 8 e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caluen, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na cidade de Maputo, realizouse a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Caluen, Limitada, matriculada sob o NUEL 101693708 da Conservatória do Registo de Entidades Legais (daqui em diante, a sociedade), na sua sede no bairro da Malhangalene, rua João António do Carvalho n.º 11, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, onde estavam presentes todos os sócios
Texto do artigo · p. 8 deliberaram por unanimidade o alargamento do objecto, incluindo o fabríco e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), prestação de serviços nas áreas de consultoria de empresas, contabilidade e auditoria, gestão de eventos,marketing, publicidade e comunicação, representações comerciais. Em virtude da aprovação das decisões tomadas, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o artigo terceiro o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; arquitectura, construção e remodelação de imóveis, imobiliária, consultoria em imagem empresarial, graphic design, website, gestão de eventos, branding e marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fabríco e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), prestação de serviços nas áreas de consultoria de empresas, contabilidade e auditoria, marketing, publicidade e comunicação, representações comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantem. Quatro) Mantem. Cinco) Mantem.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101860639, constituída no dia dezassete de Outubro dois mil vente e dois, entre:
Texto do artigo · p. 8 Hilófero Bento Silvestre José da Conceição¸ solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004773288B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Julho de 2019, NUIT 151343902;
Texto do artigo · p. 8 Lissane da Arcelina Henriqueta Chissano, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008879330C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 8 a 8 e Março de 2022, representado neste acto pelo pai, Hilófero Bento Silvestre José da Conceição;
Texto do artigo · p. 8 Crimildo António, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214211C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 21 de Agosto de 2020, NUIT 103667011;
Texto do artigo · p. 8 Anastácio Marcelino Chirrute, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390686B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 13 de Setembro de 2021, NUIT 119940117.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta denominação de CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 6, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a transmissão televisiva, via plataformas digitais (youtube, facebook e outras) e via satélite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Hilófero Bento Silvestre José da Conceição, com uma quota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Lissane da Arcelina Henriqueta Chissano, com uma quota no valor de 37.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Crimildo António, com uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Anastácio Marcelino Chirrute, com uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio maioritário pode nomear só outros sócios para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente e correcta da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Maxixe, um de Novembro de 2022. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Check – Inn & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Check – Inn & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Check – Inn & Services, Limitada – sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade serão regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principal objecto: a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de acessórios e produtos de limpeza; c)Prestação de serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 9 d) Criação de animais e venda;
Número ou marcador · p. 9 e) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para a sócia, Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, que desde já fica designado sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101832759, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada denominada China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Ma. Mugui, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do Passaporte n.º EJ 1871926, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. E a sua sede está estabelecida na Zona Industrial – II, bairro de Mupete, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fábrica de produção de óleo alimentar e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento, refinaria de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ma.Mugui;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 10 e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Ma.Mugui e Tuxiang Xu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cimplis, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte dois foi registada sob NUEL 101876527, a sociedade Cimplis, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cimplis, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda n.º 38, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a consultoria em contabilidade, fiscalidade, serviços jurídicos, treinamento de colaboradores, e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Luís Daniel Simone Nhachengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102424917A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lourenço José Cote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977578F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O (A) Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e seis á cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número E traço E deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade Companhia Florestal de Massangulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que, ao abrigo da alínea a) do artigo duzentos e vinte e do Código Comercial os accionistas da sociedade Lúrio Green Resources, S.A., procederam com a dissolução da sociedade. Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foi nomeado como liquidatário único, o senhor Calvin Ndove com poderes e competências suficientes para representar a sociedade durante este processo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme Maputo, um de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 10 e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882047, uma entidade denominada, Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 10 Alberto Elias Manjate, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 128, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474287J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Easy Way – Lounge & Restaurante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na rua Gulamo Khan, n.° 51, bairro Hulene-B, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração da actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de lounge e bar;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de take way;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de protocolo;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 i) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Elias Manjate, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar dos sócios em segundo lugar de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os parentes em linha recta dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia-geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente três vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Presidência)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, apos a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, formas de representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Alberto
Texto do artigo · p. 11 Elias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade, com anuência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electro & Refrigeração City, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848361, uma entidade denominada Electro & Refrigeração City, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.º 48, com o Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Marracuene, Mincanhine, quarteirão 2, casa n.º 33, com o Bilhete de Identidade n.º 110100364087Q, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 12 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Electro & Refrigeração City, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de meios frios, máquinas e equipamentos, ferragens e ferramentas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) A primeira quota é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho da Mota Nhaca;
Número ou marcador · p. 12 b) A segunda quota é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a sócia Lucinda Mariza da Conceição Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101774430 a sociedade Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Bobinagem, reparação de geradores e máquinas elétricas, instalação eléctrica, reparação e montagem de frios, serralheria, aluguer de equipamento, prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, logística, transporte e importação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elves João dos Santos Amad Mussa, casado com Amélia Manuel Bassiquero Mussa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC., Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790903N, emitido pelos
Texto do artigo · p. 12 Serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Junho de 2018 e válido a 13 de Junho de 2023, com NUIT 105906072.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, por Elves João dos Santos Amad Mussa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e principios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Lismo Baéra Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880796, uma entidade denominada Emannis Elements Beauty Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da disposição do artigo 257 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, Michelle Hilda Wallace, zimbabweana, natural de Harare, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, Avenida Július Nyerere, n.º 3712, condomínio Delagoa Bay, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, emitido pela Direcção dos Serviços Migratórios de Moçambique, a 14 de Outubro de 2022, válido até 13 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Emannis Elements Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sócia ou administrador achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação e distribuição de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de marketing, publicidades, consultoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação, agenciamento de modelos e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Michelle Hilda Wallace, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas
Texto do artigo · p. 13 pela sócia Michelle Hilda Wallace que passa, desde já, a exercer as funções de directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 13 A directora-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição da socia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa Africana de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, a assembleia geral da sociedade denominada Empresa Africana de Madeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua C, n.º 14, província de Maputo – Moçambique, matriculada sob NUEL 100004011, com o capital social de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) os sócios deliberaram a cessão da quota que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Carvalho de Pina Catarino, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, uma quota que estava detido pela empresa WEA ORG, Limitada, no valor nominal de treze mil meticais, e uma quota que estava detido pelo senhor Fernando Jorge Braz dos Reis, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais todos a favor do senhor Miguel Ferreira Teixeira de Morais, que desde já entra como novo socio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 No ponto dois da ordem de trabalhos, deliberaram a mudança de endereço da sede de rua C, n.º 14, rés-do-chão, bairro Sommerchield para Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.˚ andar, em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Africana de Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Miguel Ferreira Teixeira de Morais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Paulo Alexandre Carvalho de Pina Catarino, correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857050, uma entidade denominada HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados: Edma Maria Cumbana, casada, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 14 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141699F emitido a 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, residente no bairro Triunfo, Burj Apartment n.º 27, 2.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mirza Carlota da Silva Pinto Malia, moçambicana, casada, natural de Maputo nascida em 22 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839005S, emitido em 17 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º3717, quarteirao n.º4, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Katia Alexandra Palma Pinto, moçambicana, solteria, natural de Maputo nascida em 26 de Novembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392856A, emitido em 13 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 462, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade HC – Human Capital Consulting Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adoptando a denominação HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar Esquerdo, distrito Kapfumo, cidade de Maputo e mediante deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade sempre que jugar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em gestão de capital humano;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em sistemas de gestão do capital humano;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e formação em sistemas de gestão de qualidade, higiene, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria em formação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria na legalização da contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 14 h) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas distintas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Edma Maria Cumbane;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Katia Alexandra Palma Pinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas e deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sua sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 14 convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Tres) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral fora a trasmissao de quotas serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais sócios, passando desde já a administração e gestão ao cargo do sócio Edma Maria Cumbane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador ou dos três sócios cumulativamente; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 14 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assinaturas para movimentação das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 60 (sessenta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
Número ou marcador · p. 15 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Comunicações)
Texto do artigo · p. 15 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc..., relacionados a atos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HFA Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101816915, uma entidade denominada de HFA Consultores, S.A. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade HFA Consultores, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em rua Castelo Branco n.º 197,3.º andar, nesta cidade
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 A prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, advogacia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Axians Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, terceiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) (…) Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e vinte
  9. Texto do artigo, página 8: e dois. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Caluen, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na cidade de Maputo, realizouse a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Caluen, Limitada, matriculada sob o NUEL 101693708 da Conservatória do Registo de Entidades Legais (daqui em diante, a sociedade), na sua sede no bairro da Malhangalene, rua João António do Carvalho n.º 11, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, onde estavam presentes todos os sócios
  12. Texto do artigo, página 8: deliberaram por unanimidade o alargamento do objecto, incluindo o fabríco e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), prestação de serviços nas áreas de consultoria de empresas, contabilidade e auditoria, gestão de eventos,marketing, publicidade e comunicação, representações comerciais. Em virtude da aprovação das decisões tomadas, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, mais concretamente o artigo terceiro o qual passou a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; arquitectura, construção e remodelação de imóveis, imobiliária, consultoria em imagem empresarial, graphic design, website, gestão de eventos, branding e marketing empresarial;
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Fabríco e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, etc), prestação de serviços nas áreas de consultoria de empresas, contabilidade e auditoria, marketing, publicidade e comunicação, representações comerciais.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Mantem. Quatro) Mantem. Cinco) Mantem.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101860639, constituída no dia dezassete de Outubro dois mil vente e dois, entre:
  22. Texto do artigo, página 8: Hilófero Bento Silvestre José da Conceição¸ solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004773288B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Julho de 2019, NUIT 151343902;
  23. Texto do artigo, página 8: Lissane da Arcelina Henriqueta Chissano, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008879330C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane,
  24. Texto do artigo, página 8: a 8 e Março de 2022, representado neste acto pelo pai, Hilófero Bento Silvestre José da Conceição;
  25. Texto do artigo, página 8: Crimildo António, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214211C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 21 de Agosto de 2020, NUIT 103667011;
  26. Texto do artigo, página 8: Anastácio Marcelino Chirrute, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390686B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 13 de Setembro de 2021, NUIT 119940117.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta denominação de CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Sede
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 6, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Objecto
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a transmissão televisiva, via plataformas digitais (youtube, facebook e outras) e via satélite.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Capital social
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Hilófero Bento Silvestre José da Conceição, com uma quota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Lissane da Arcelina Henriqueta Chissano, com uma quota no valor de 37.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Crimildo António, com uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Anastácio Marcelino Chirrute, com uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITVO
  45. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio maioritário pode nomear só outros sócios para administração da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente e correcta da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  50. Texto do artigo, página 9: de Maxixe, um de Novembro de 2022. A Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Check – Inn & Services, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Check – Inn & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Check – Inn & Services, Limitada – sociedade por quota.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade serão regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto: a) Restauração e bar;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Venda de acessórios e produtos de limpeza; c)Prestação de serviços de ornamentação;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Criação de animais e venda;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Fabrico de blocos;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de carpintaria;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Capital social
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para a sócia, Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Roberta Camila Marcos Mazonda Kadziya, que desde já fica designado sócia gerente.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  80. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101832759, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  83. Texto do artigo, página 9: limitada denominada China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, constituída entre os sócios:
  84. Texto do artigo, página 9: Ma. Mugui, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do Passaporte n.º EJ 1871926, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  85. Texto do artigo, página 9: Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. E a sua sede está estabelecida na Zona Industrial – II, bairro de Mupete, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Fábrica de produção de óleo alimentar e seus derivados;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Processamento, refinaria de oleaginosas;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de logística;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ma.Mugui;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões
  103. Texto do artigo, página 10: e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Ma.Mugui e Tuxiang Xu que desde já são nomeados administradores.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
  110. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Cimplis, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte dois foi registada sob NUEL 101876527, a sociedade Cimplis, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cimplis, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda n.º 38, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a consultoria em contabilidade, fiscalidade, serviços jurídicos, treinamento de colaboradores, e consultoria para negócios e a gestão.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  123. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Luís Daniel Simone Nhachengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102424917A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  124. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lourenço José Cote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977578F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  129. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O (A) Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e seis á cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número E traço E deste Cartório Notarial, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade Companhia Florestal de Massangulo, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 10: Que, ao abrigo da alínea a) do artigo duzentos e vinte e do Código Comercial os accionistas da sociedade Lúrio Green Resources, S.A., procederam com a dissolução da sociedade. Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foi nomeado como liquidatário único, o senhor Calvin Ndove com poderes e competências suficientes para representar a sociedade durante este processo.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme Maputo, um de Novembro de dois mil e vinte
  134. Texto do artigo, página 10: e dois. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882047, uma entidade denominada, Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: Entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
  139. Texto do artigo, página 10: Alberto Elias Manjate, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 128, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474287J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto.
  140. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Easy Way – Lounge & Restaurante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Gulamo Khan, n.° 51, bairro Hulene-B, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração da actividade de restauração;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de lounge e bar;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de catering;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de take way;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Venda de géneros alimentícios;
  157. Número ou marcador, página 11: f) Organização de eventos;
  158. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de protocolo;
  159. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços diversos;
  160. Número ou marcador, página 11: i) Outras actividades afins.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar, equivalente a setenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Elias Manjate, equivalente a trinta por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar dos sócios em segundo lugar de terceiros.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os parentes em linha recta dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia-geral por maioria simples.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente três vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: (Presidência)
  190. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, apos a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração, formas de representação)
  193. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Alberto
  194. Texto do artigo, página 11: Elias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade, com anuência da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos sócios;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  203. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Electro & Refrigeração City, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848361, uma entidade denominada Electro & Refrigeração City, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Agostinho da Mota Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.º 48, com o Bilhete de Identidade n.º 110102258640M, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo; e
  215. Texto do artigo, página 12: Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Marracuene, Mincanhine, quarteirão 2, casa n.º 33, com o Bilhete de Identidade n.º 110100364087Q, emitido pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  216. Texto do artigo, página 12: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro & Refrigeração City, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de meios frios, máquinas e equipamentos, ferragens e ferramentas e seus acessórios.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas, pertencentes aos sócios Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, sendo:
  226. Número ou marcador, página 12: a) A primeira quota é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho da Mota Nhaca;
  227. Número ou marcador, página 12: b) A segunda quota é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a sócia Lucinda Mariza da Conceição Mucavele.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Agostinho da Mota Nhaca e Lucinda Mariza da Conceição Mucavele, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101774430 a sociedade Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Bobinagem, reparação de geradores e máquinas elétricas, instalação eléctrica, reparação e montagem de frios, serralheria, aluguer de equipamento, prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, logística, transporte e importação.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elves João dos Santos Amad Mussa, casado com Amélia Manuel Bassiquero Mussa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC., Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790903N, emitido pelos
  250. Texto do artigo, página 12: Serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Junho de 2018 e válido a 13 de Junho de 2023, com NUIT 105906072.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, por Elves João dos Santos Amad Mussa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e principios gerais de direito.
  259. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Con-
  260. Texto do artigo, página 12: servador, Lismo Baéra Júnior.
  261. Texto do artigo, página 12: Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880796, uma entidade denominada Emannis Elements Beauty Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 12: Nos termos da disposição do artigo 257 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, Michelle Hilda Wallace, zimbabweana, natural de Harare, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, Avenida Július Nyerere, n.º 3712, condomínio Delagoa Bay, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, emitido pela Direcção dos Serviços Migratórios de Moçambique, a 14 de Outubro de 2022, válido até 13 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Emannis Elements Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sócia ou administrador achar necessário.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação e distribuição de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Representação de produtos e marcas;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de marketing, publicidades, consultoria;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Formação, agenciamento de modelos e gestão de negócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Michelle Hilda Wallace, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas
  288. Texto do artigo, página 13: pela sócia Michelle Hilda Wallace que passa, desde já, a exercer as funções de directora-geral da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  292. Texto do artigo, página 13: A directora-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição da socia única da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Empresa Africana de Madeira, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, a assembleia geral da sociedade denominada Empresa Africana de Madeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua C, n.º 14, província de Maputo – Moçambique, matriculada sob NUEL 100004011, com o capital social de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) os sócios deliberaram a cessão da quota que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Carvalho de Pina Catarino, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, uma quota que estava detido pela empresa WEA ORG, Limitada, no valor nominal de treze mil meticais, e uma quota que estava detido pelo senhor Fernando Jorge Braz dos Reis, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais todos a favor do senhor Miguel Ferreira Teixeira de Morais, que desde já entra como novo socio da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 13: No ponto dois da ordem de trabalhos, deliberaram a mudança de endereço da sede de rua C, n.º 14, rés-do-chão, bairro Sommerchield para Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.˚ andar, em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Africana de Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 5.º andar, na província de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Miguel Ferreira Teixeira de Morais, correspondente a 50%;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Paulo Alexandre Carvalho de Pina Catarino, correspondente a 50%.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101857050, uma entidade denominada HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados: Edma Maria Cumbana, casada, natural
  316. Texto do artigo, página 13: de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de
  317. Texto do artigo, página 14: 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141699F emitido a 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, residente no bairro Triunfo, Burj Apartment n.º 27, 2.º andar único, cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 14: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia, moçambicana, casada, natural de Maputo nascida em 22 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839005S, emitido em 17 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º3717, quarteirao n.º4, cidade de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 14: Katia Alexandra Palma Pinto, moçambicana, solteria, natural de Maputo nascida em 26 de Novembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392856A, emitido em 13 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 462, cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 14: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade HC – Human Capital Consulting Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adoptando a denominação HC – Human Capital Consulting Services, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Sede e objecto)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar Esquerdo, distrito Kapfumo, cidade de Maputo e mediante deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade sempre que jugar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de negócios;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria administrativa;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em gestão de capital humano;
  333. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em sistemas de gestão do capital humano;
  334. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e formação em sistemas de gestão de qualidade, higiene, segurança e ambiente;
  335. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria em formação e desenvolvimento;
  336. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria na legalização da contratação de mão-de-obra estrangeira;
  337. Número ou marcador, página 14: h) Recrutamento e selecção.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas distintas, distribuídas da seguinte forma:
  342. Texto do artigo, página 14: a)1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Edma Maria Cumbane;
  343. Número ou marcador, página 14: b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Mirza Carlota da Silva Pinto Malia;
  344. Número ou marcador, página 14: c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Katia Alexandra Palma Pinto.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas e deliberações dos sócios)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sua sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  350. Texto do artigo, página 14: convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  351. Número ou marcador, página 14: Tres) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral fora a trasmissao de quotas serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais sócios, passando desde já a administração e gestão ao cargo do sócio Edma Maria Cumbane.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador ou dos três sócios cumulativamente; ou
  359. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Assinada por todos os sócios;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  363. Número ou marcador, página 14: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  364. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assinaturas para movimentação das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 60 (sessenta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
  377. Número ou marcador, página 15: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Comunicações)
  380. Texto do artigo, página 15: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc..., relacionados a atos societários de seu interesse.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: HFA Consultores, S.A.
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101816915, uma entidade denominada de HFA Consultores, S.A. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade HFA Consultores, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Sede
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em rua Castelo Branco n.º 197,3.º andar, nesta cidade
  390. Texto do artigo, página 15: de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Objecto
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  395. Texto do artigo, página 15: A prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, advogacia e outros serviços afins.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto social.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
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