III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2022
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- Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocada pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas num dos jornais de maior projecção, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 15: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 15: b) Data e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenda.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Nove) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
- Número ou marcador, página 15: Dez) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social, e em segunda convocação independentemente do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e Direcção Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela assembleia geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre sí para presidir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência
- Texto do artigo, página 16: ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito.
- Número ou marcador, página 16: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do director-geral e um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho fiscal ou Fiscal Unico são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições comuns
- Texto do artigo, página 16: No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação dos lucros
- Texto do artigo, página 16: O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade e omissões
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HS Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis,
- Texto do artigo, página 16: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100678624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação HS Systems, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 2666, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material electrico, de proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consutorias, acessoria, montagem, reparação e manuteção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Yulla Mércia Timotéo Cossa, Shyanne Yulla João Chumba, Yume Melaynne Chumba,, com dezoito mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Albino Pedro Mula, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: c) Yulla Mércia Timotéo Cossa, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yulla Mércia Timotéo Cossa, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear, exonerar e fixar remuneração do administrador e/ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pela administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois,
- Texto do artigo, página 17: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101842290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 17: Isabel Cassamo Mussa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050200878646A, emitido a 26 de Maio de 2021, em Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Nampula Shopping, ao lado do Mercado Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sócia Isabel Cassamo Mussa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Cassamo Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Image 258 & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia vinte oito do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101844498, uma entidade denominada Image 258 & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Image
- Texto do artigo, página 18: 258 & Services, Limitada e tem sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 6, casa n.º 910, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade temp por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 18: b) Planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 18: c) Criação e produção de conteúdos;
- Número ou marcador, página 18: d) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão de mídia social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Dennis António Tomé Chitunco, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Maria Augusta Mabui, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão e representação da sociedade competem aos dois sócios. A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura dos dois sócios, isto é, as contas bancárias serão movimentadas por duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101882152, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 18: Eliote Manuel Chademana, casado, natural da Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a treze de Maio de Janeiro de dois e vinte e dois, residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui, por si, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora do distrito de Vanduzi.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas: saúde, sociais, engenharia e agrícola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só será admitida a entrada de novo sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eliote Manuel Chademana, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA). Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 19: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes: por acordo do sócio; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do
- Texto do artigo, página 19: fundo de reserva legal e, de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 24 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte da sociedade Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101394700, se deliberou sobre a mudança da sua sede, Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Condomínio Casa Jovem, número cinquenta e nove, rés-do-chão, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua nova sede no Bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido, número trezentos e quarenta e oito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Leshy Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101733769, uma entidade denominada Leshy Multiservice, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Leshy Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.° 37, rés-do-chão, distrito municipal de KaMpfumona, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão de projectos, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de educação;
- Número ou marcador, página 19: e) Pesquisas e estudos de educação;
- Número ou marcador, página 19: f) Aconselhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de ambulâncias privadas;
- Número ou marcador, página 19: i) Pesquisa, formação e áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio, correspodente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverão respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio único Vicente Luciano Sitoe, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do sócio único, no presente caso, Vicente Sitoe;
- Número ou marcador, página 20: b) Do procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101875776, uma entidade denominada Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 20: Yi Yang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE9592026, emitido a 29 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 356, résdo-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de conlsultoria, gestão de empresa, intermediação, digitação, venda de materiais de escritório e outros afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Yi Yang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Yi Yang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lúrio Green Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte quatro a cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço E, deste cartório notarial,
- Texto do artigo, página 20: perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe à dissolução da sociedade Lúrio Green Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Ao abrigo da alínea a) do artigo duzentos e vinte e do Código Comercial, os accionistas da sociedade Lúrio Green Resources, S.A. procederam à dissolução da sociedade. Na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foi nomeado liquidatário único o senhor Calvin Ndove com poderes e competências suficientes para representar a sociedade durante este processo.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mainframe, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434265, uma entidade denominada Mainframe, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: José Luís Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266756I, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Xavier Domingos Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102523145S, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mainframe, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, na Avenida de Moçambique, n.º 2021, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de electrónica, informática, telecomunicações, formação profissional, assistência técnica, montagem e reparação de equipamento informático e electrónico, instalação de redes de computadores e cablagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de electrónica, informática, telecomunicações, educação e telemática e cybersecurity; c)Consultoria e assessoria em informática, electrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de segurança electrónica e informática, internet das coisas (IoT) e cybersecurity;
- Número ou marcador, página 21: e) Integração de sistemas em plataformas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: f) Configuração e disponibilização de plataformas colaborativas para treinamento das empresas e escolas;
- Número ou marcador, página 21: g) Provisão de serviços cloud e disponibilização de aplicativos para e-commerce;
- Número ou marcador, página 21: h) Provisão de acesso a recursos electrónicos via internet e uso de faculdades tecnológicas emergentes;
- Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou
- Número ou marcador, página 21: j) Assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) José Luís Sambo, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Xavier Domingos Bila, com o valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101806499, uma entidade denominada Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 21: João Carlos Nhatuguês, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020953P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo, casada com Adelina Salmina Manhique Nhatuguês em regime de bens adqueridos.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município de Boane, em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social exercício de actividade comercial a prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a João Carlos Nhatuguês, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, João Carlos Nhatuguês, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura de um único administrador;
- Texto do artigo, página 22: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831272, uma entidade denominada Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Check – Inn & Services, Limitada
- Certidão de registo China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Certidão de registo Cimplis, Limitada
- Certidão de registo Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
- Certidão de registo Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Electro & Refrigeração City, Limitada
- Certidão de registo Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Africana de Madeira, Limitada
- Certidão de registo HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HFA Consultores, S.A.
- Certidão de registo HS Systems, Limitada
- Certidão de registo ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Image 258 & Services, Limitada
- Diploma Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leshy Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Green Resources, S.A.
- Certidão de registo Mainframe, Limitada
- Diploma Associação África MissionsAAM
- Certidão de registo Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozrail e Terminais, Limitada
- Certidão de registo Mozrail e Terminais, Limitada
- Certidão de registo Nidepoint, Limitada
- Certidão de registo Padaria Ayin, Limitada
- Certidão de registo Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
- Diploma Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
- Certidão de registo Pasto, Limitada
- Certidão de registo Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Eléctrica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sercin, Limitada
- Certidão de registo Share Copy Service,Limitada
- Certidão de registo SKYGAME, Limitada
- Certidão de registo Sunrays Trade, Limitada
- Certidão de registo ACC Medservices, Limitada
- Certidão de registo Taifa Gás Mozambique, Limitada
- Diploma Tilandia, Limitada
- Certidão de registo Transore, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Certidão de registo Vista do Mar, S.A.
- Certidão de registo Xiangxin Africa CorporationSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2k Facility, Limitada
- Certidão de registo Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Axians Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Caluen, Limitada
- Certidão de registo CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada