III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 229/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal e a firma Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampswene, cidade da Matola, podendo alterar o domicílio mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: venda de vestuário e calçados, importação e exportação, artigos de papelaria, material de construção, água potável, produtos alimentícios, outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Mohsim Ali.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial, é nomeado o senhor Marsin Ali administrador-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
- Texto do artigo, página 22: quota de responsabilidade limitada, com sede em Temane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de refeições,
- Número ou marcador, página 22: b) Restaurante e bar; c)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 22: e) Acomodação;
- Número ou marcador, página 22: f) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de mariscos;
- Número ou marcador, página 22: i) Promoção de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a sócia resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha se obtenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Chin Suy Mey.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Chin Suy Mey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadaes Legais de Nampula, sob o n.º 101738906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Demonização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozbrick
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro Marrere Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de máquinas e de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 23: f) Fabricação de blocos para construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozrail e Terminais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100654261, se deliberou sobre a cessão total da quota (20%) no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) para a empresa I2A Investimentos e Partipações, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida cessão total da quota, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) I2A Investimentos e Participações, S.A., titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozrail e Terminais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100654261, se deliberou sobre a alteração da sua sede social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida alteração, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número trezentos e doze, Bairro de Mavalane, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 24: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nidepoint, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 1/2022, de vinte e quatro de março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Nidepoint Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101727068, os sócios Thamyres Adila Rufino, detentora de quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Arcénio Rafael Rufino, detentor de quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: A retificação do nome da sociedade Nidepoint, Limitada para Niderpoint, Limitada, tendo os dois sócios concordado que, desde a presente data, o nome passará a designar-se Niderpoint, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da retificação do nome verificado resultou na alteração do nome da sociedade, tendo sido, outrossim, aprovada a alteração integral do artigo primeiro (denominação) do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Niderpoint, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Padaria Ayin, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718565, uma entidade denominada Padaria Ayin, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, titular de NUIT 300152414, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Ayin, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de produção e venda de pão e bolos, incluindo a prestação de serviços nessa área.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 24: mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquneta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em
- Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: Três) São nomeados administradores da sociedade a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se no minímo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101880788, uma entidade denominada Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Júlio Albino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3737, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312451J, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3737, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, formação e agenciamento de artistas e operadores turísticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e marketing em artes e turismo.
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção de artes e turismo através de feiras, espectáculos, festas, entre outros;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção e comercialização de produtos artísticos e turísticos (CDs, livros, pacotes turísticos, quadros, fotografias, filmes);
- Número ou marcador, página 25: e) Organização e gestão de eventos, conferências, exposições;
- Número ou marcador, página 25: f) Assistência técnica e comércio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único de nome Júlio Albino Langa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único Júlio Albino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial foi celebrado pelos sócios Green Energy FZCO e Jianqiang Sun o presente contrato de sociedade, datado de 4 de Novembro de 2022, constituindo a sociedade Parque Industrial Green Energy Moçambique Lda, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano que adopta a firma Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 460, 9.° andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços ligados à gestão de parques industriais bem como a compra e venda de bens e equipamentos conexos com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 99.990 MT (noventa e nove mil novecentos e noventa meticais), que corresponde a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela sociedade Green Energy FZCO; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10 MT (dez meticais), que corresponde a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, titulada pelo senhor Jianqiang Sun.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 27: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 27: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 27: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 27: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data,
- Texto do artigo, página 27: por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 27: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
- Texto do artigo, página 27: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes do administrador único)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 27: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 27: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 27: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 27: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 28: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 28: O administrador responde para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Nomeação da administração)
- Texto do artigo, página 28: Fica, desde já, nomeado como administrador único o senhor Jianqiang Sun para o triénio de 2022 -2024
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pasto, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713067, uma entidade denominada, Pasto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado no termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º548011183, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdallah Ali Ihssan, maior, solteiro, de nacionalidade australiana, portador de Passaporte n.º PE0392951 emitido pela Australia, a 20 de Janeiro de 2016 e válido até 20 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mohamed El Masri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 524171008, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 16 de Agosto de 2014 e válido até 16 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pasto, Ldae tem a sua sede na província de Maputo, em Matutuine, Missevene, Vila de Bela Vista, bairro Mondoene, Km 18 Kateme, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção de yogurte;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Ali Ihssan.
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed El Masri.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ahmad Elmasr, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868168 uma entidade denominada, Pbinda Enterprise Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Patrícia Daniela de Lobato Binda, solteira maior, natural de Nampula, residente em Maputo no bairro Sommershield, na rua Beijo da Mulata, n.º 403, 1aE, no distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166260N, emitido a 23 de Abril de 2018 Pelos Serviços Indetificação Civil Cidade de Maputo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Check – Inn & Services, Limitada
- Certidão de registo China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Certidão de registo Cimplis, Limitada
- Certidão de registo Companhia Florestal de Massangulo, Limitada
- Certidão de registo Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Electro & Refrigeração City, Limitada
- Certidão de registo Electro Moz Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Africana de Madeira, Limitada
- Certidão de registo HC – Human Capital Consulting Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HFA Consultores, S.A.
- Certidão de registo HS Systems, Limitada
- Certidão de registo ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Image 258 & Services, Limitada
- Diploma Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leshy Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Logística Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Green Resources, S.A.
- Certidão de registo Mainframe, Limitada
- Diploma Associação África MissionsAAM
- Certidão de registo Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxara Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mey Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozrail e Terminais, Limitada
- Certidão de registo Mozrail e Terminais, Limitada
- Certidão de registo Nidepoint, Limitada
- Certidão de registo Padaria Ayin, Limitada
- Certidão de registo Pambeni Artes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
- Diploma Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
- Certidão de registo Pasto, Limitada
- Certidão de registo Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Eléctrica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sercin, Limitada
- Certidão de registo Share Copy Service,Limitada
- Certidão de registo SKYGAME, Limitada
- Certidão de registo Sunrays Trade, Limitada
- Certidão de registo ACC Medservices, Limitada
- Certidão de registo Taifa Gás Mozambique, Limitada
- Diploma Tilandia, Limitada
- Certidão de registo Transore, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Certidão de registo Vista do Mar, S.A.
- Certidão de registo Xiangxin Africa CorporationSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2k Facility, Limitada
- Certidão de registo Alif Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Axians Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Caluen, Limitada
- Certidão de registo CEREBRUS JURIDICUS TV, Limitada