III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 229/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Amilicar Cabral, n.º 257, 1aD, no distrito Municipal KA Mpfumu, nesta cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas areas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, procurment gestão de negócios, prestação de serviços em diversas areas, comércio geral com importacao e exportacao,. salão de cabelereiro, instituto de Beleza (Spa). Boutique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Patrícia Daniela de Lobato Binda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868478 uma entidade denominada, Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Vanessa Andreia de Sousa Baronet, maior, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C A459195, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e residente na cidade de Lisboa, Portugal, representada pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves, constitui, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 130, 1ºandar direito, flat 4, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de gestão, formação e consultoria farmacêutica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Vanessa Andreia de Sousa Baronet.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Vanessa Andreia de Sousa Baronet, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 30 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101631338 a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 30 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Preser Informática-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dayson Almeida Camilo Namice, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851959F, emitido a 5 de Abril de 2021 e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Preser
Texto do artigo · p. 30 Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Unidade Comunal Napala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente a sócia única Dayson Almeida Camilo Namice.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dayson Almeida Camilo Namice, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Texto do artigo · p. 30 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pro Eléctrica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois foi registada sob o NUEL 101806855, a sociedade Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, manutenção e reparação de transformadores, equipamento eléctrico, linhas de baixa, média e alta tensão, motores eléctricos e equipamento industrial, limpeza geral de indústrias e escritórios, instalação eléctrica industrial e predial, dimensionamento e comissionamento de instalações e componentes eléctricos, inspecção preditiva e sensitiva de componentes eléctricos, elaboração de projectos eléctricos, aluguer de viaturas e equipamento, transporte de mercadorias e de passageiro; b)Comércio a retalho de material eléctrico, ferragens e ferramentas, material de contrução e de canalização, electrodomésticos, maquinaria e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 107556699;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 31 cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Shacur Abdala, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106032149P, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, representado por Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172757324.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Magalhães Cheha Jamal, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100385589 uma entidade denominada, Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Augusto Almeida Lima, solteiro maior, Vila das Aves Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 06087799, emitido no dia 26 de Janeiro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objeto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de produtos de confeitaria e de especiaria e de outros produtos alimentares; c)Comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos, de carne e de produtos a base de carne.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do
Texto do artigo · p. 32 respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por quotas integralmente subscrito pelo sócio nas seguintes proporções: O capital social no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Augusto Almeida Lima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto Almeida Lima - que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sercin, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Sercin, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social
Texto do artigo · p. 32 de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101873935, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quinhentos meticais que o sócio António Pilatos Magaia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu para o sócio Almiro Fernando Ransi Walter que está na sociedade.
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quota no valor de quinhentos meticais que o sócio António Pilatos Magaia possuía o que cedeu a Almiro Fernando Ransi Walter.
Texto do artigo · p. 32 O aumento do capital social em quinhentos meticais passando a ser de nove mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, e alterada a redação dos artigos quarto, sexto e décimo nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto e desenvolvimento, produção, venda, assistência técnica e manutenção do sistema integrado de gestão empresarial W&W.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Almiro Fernando Ransi Walter; b)Quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alfredo Muxanga.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) (...);
Número ou marcador · p. 32 b) (...);
Número ou marcador · p. 32 c) (...);
Número ou marcador · p. 32 d) (...);
Número ou marcador · p. 32 e) As contas bancarias pode ser movimentas pelos sócios e pela senhora Rosa Matilde Magamete Técnica adminis-
Texto do artigo · p. 32 trativa e financeira da sociedade, a movimentação obriga sempre duas assinaturas, cheque emitido por computador e carimbo em uso na empresa.
Texto do artigo · p. 32 Fica designado o senhor Carlos Alfredo Muxanga, para todos os efeitos, para representar os demais sócios e assinar junto ao Cartório Notorial a presente acta.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Share Copy Service,Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879356 uma entidade denominada, Share Copy Service,Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Dalson Mariano Jamal Rodrigues, solteiro, maior, natural de Morrumbala, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene-B, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302257396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 28 de Dezembro de 2020,
Texto do artigo · p. 32 Roberto Levi Matlombe, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente da cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, rua 1, casa 110, distrito Municipal Kamubucuana, Bilhete de Identidade n.º 110100713517S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 30 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) sociedade adopta a denominação Share Copy Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Khenethe Kawunda, pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objeto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto a prestação das seguintes actividades de formação:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de acessórios de fotocopiadoras e informática;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de assistências técnicas de máquinas fotocopiadora e informáticas;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de impressão, digitação, fotocópias e outros;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação e comercialização de material informático e tecnologia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, deviamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro e de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, pertencentes aos sócios: Dalson Mariano Jamal Rodrigues, 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% e Roberto Levi Matlombe 120,000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo de fora dela activa a passivamente, pertence ao senhor Dalson Mariano Jamal Rodrigues exercido pelo sócio que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SKYGAME, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879119 uma entidade denominada, SKYGAME, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Fernando Issaia Bila Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Geroge Demitrov, quarteirão 1, n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º110501966087N, emitido a 5 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane A, quarteirão 74, n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º11010885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SKYGAME, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1095, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal à: a) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços; importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria em Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 e) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 33 f) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
Número ou marcador · p. 33 g) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 33 h) Jogos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Issaia Bila Júnior e outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Laiza da Marta Lude Munguambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 33 Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Fernando Issaia Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Fernando Issaia Bila Júnior e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Normas)
Texto do artigo · p. 34 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sunrays Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873447 uma entidade denominada, Sunrays Trade, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Chen Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED8313134, emitido a 17 de Julho de 2018 em Henan, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Alberto Luís Mabota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500858904Q, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunrays Trade, Lda., com sede na rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sunrays Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade Sunrays Trade, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 34 Municipal Ka Mpfumu, rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 34 b) Exportação e comercialização de todos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 34 d) Fabrico de todo o tipo de mobiliário e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 34 e) Comercialização de materias de construção e roupa usada;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 34 g) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 34 h) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 34 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 34 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Chen Cheng, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Alberto Luís Mabota, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 34 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral; b ) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida por Chen Cheng, nomeado desde já como sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do sócio-gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio-gerente, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Taifa Gás Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Taifa Gás Mozambique, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida OUA, n.º 1095, bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101315886, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração da denominação social; divisão da quota detida pelo sócio Birju Pradipkumar Patel em duas quotas desiguais, sendo uma de 49% e outra de 1% e cessão das referidas quotas a favor da sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd e Maheshkumar Raojibhai Patel, respectivamente; cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ketankumar Vinubhai Patel a favor da sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd, e unificação das quotas adquiridas pela sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das deliberações efectuadas é alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Falcon Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia Falcon Energy Holding & Investiment Ltd; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pelo sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tilandia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos que por acta de 21 de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Tilandia, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculado sob o NUEL 101868516, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia Aida Otília da Conceição Silva Paredes da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que passou a ser dividida em três novas quotas, sendo que o senhor Rui Eduardo Paredes da Silva fica detentor de 50% dessa quota, isto è 125.000,00MT, duas outras quotas de 62.500,00MT cada que passam a ser da titularidade das senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva correspondente aos restantes 50% da quota herdada da sócia falecida.
Texto do artigo · p. 35 A cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia possuía a que cedeu a Eduarda Paula Paredes da Silva, Raquel Marina Paredes da Silva e Rui Eduardo Paredes da Silva.
Texto do artigo · p. 35 O capital social continua com o mesmo valor de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da divisão, cessão e entrada de novos sócios verificado, e alterada a redacção dos artigos terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
Texto do artigo · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT pertencente a sócia Raquel Marina Paredes da Silva;
Texto do artigo · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT pertencente a sócia Eduarda Paula Paredes da Silva.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transore, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Transore, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal um zero zero quatro dois zero cinco zero três, com o capital social de cem mil meticais, deliberou se a alteração do artigo quinto referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 36 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem nil meticais, e acha-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Transore International.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101875849, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 36 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100019838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Abril de 2021, residente na Avenida Trabalho 3143, rés-do-chão, bairro urbano central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Transportes MMC – Sociedade Unipessoal, Limitada (Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida Trabalho, porta n.º 3143, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas; transporte de cargas inter-provincial e nacional; prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio Carlos Carvalho Soares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Carlos Carvalho Soares, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 9 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Visão Segurança Mbondoro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil vinte e dois, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Amilicar Cabral, n.º 257, 1aD, no distrito Municipal KA Mpfumu, nesta cidade de Maputo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: Objecto
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas areas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, procurment gestão de negócios, prestação de serviços em diversas areas, comércio geral com importacao e exportacao,. salão de cabelereiro, instituto de Beleza (Spa). Boutique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Capital social
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Patrícia Daniela de Lobato Binda.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Administração
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868478 uma entidade denominada, Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  26. Texto do artigo, página 29: Vanessa Andreia de Sousa Baronet, maior, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C A459195, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e residente na cidade de Lisboa, Portugal, representada pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves, constitui, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 130, 1ºandar direito, flat 4, Maputo cidade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de gestão, formação e consultoria farmacêutica.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Vanessa Andreia de Sousa Baronet.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
  43. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  47. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de uma administradora;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  54. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Vanessa Andreia de Sousa Baronet, que fica designada administradora.
  55. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável e foro)
  57. Texto do artigo, página 30: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Preser Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101631338 a cargo de Sita Salimo,
  61. Texto do artigo, página 30: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Preser Informática-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dayson Almeida Camilo Namice, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101851959F, emitido a 5 de Abril de 2021 e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: Denominação
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Preser
  65. Texto do artigo, página 30: Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: Sede
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Unidade Comunal Napala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: Duração
  71. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: Objecto
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços;
  76. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: Capital social
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente a sócia única Dayson Almeida Camilo Namice.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dayson Almeida Camilo Namice, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  89. Texto do artigo, página 30: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  92. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 30: Omissos
  95. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Pro Eléctrica Moçambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois foi registada sob o NUEL 101806855, a sociedade Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Denominação e a sede social)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, manutenção e reparação de transformadores, equipamento eléctrico, linhas de baixa, média e alta tensão, motores eléctricos e equipamento industrial, limpeza geral de indústrias e escritórios, instalação eléctrica industrial e predial, dimensionamento e comissionamento de instalações e componentes eléctricos, inspecção preditiva e sensitiva de componentes eléctricos, elaboração de projectos eléctricos, aluguer de viaturas e equipamento, transporte de mercadorias e de passageiro; b)Comércio a retalho de material eléctrico, ferragens e ferramentas, material de contrução e de canalização, electrodomésticos, maquinaria e equipamento eléctrico;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  110. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 107556699;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por
  112. Texto do artigo, página 31: cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Shacur Abdala, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106032149P, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, representado por Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172757324.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Magalhães Cheha Jamal, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
  123. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  124. Texto do artigo, página 31: Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100385589 uma entidade denominada, Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  126. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
  127. Texto do artigo, página 31: Manuel Augusto Almeida Lima, solteiro maior, Vila das Aves Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 06087799, emitido no dia 26 de Janeiro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Coop, na rua Eça de Queirós, casa n.º 239, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objeto principal:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de produtos de confeitaria e de especiaria e de outros produtos alimentares; c)Comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos, de carne e de produtos a base de carne.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do concelho de administração.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do
  138. Texto do artigo, página 32: respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 32: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, representado por quotas integralmente subscrito pelo sócio nas seguintes proporções: O capital social no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Augusto Almeida Lima.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto Almeida Lima - que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 32: Ano social e balanços
  151. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  152. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Sercin, Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Sercin, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social
  155. Texto do artigo, página 32: de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101873935, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quinhentos meticais que o sócio António Pilatos Magaia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu para o sócio Almiro Fernando Ransi Walter que está na sociedade.
  156. Texto do artigo, página 32: A cessão de quota no valor de quinhentos meticais que o sócio António Pilatos Magaia possuía o que cedeu a Almiro Fernando Ransi Walter.
  157. Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em quinhentos meticais passando a ser de nove mil e quinhentos meticais.
  158. Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, e alterada a redação dos artigos quarto, sexto e décimo nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto e desenvolvimento, produção, venda, assistência técnica e manutenção do sistema integrado de gestão empresarial W&W.
  163. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Almiro Fernando Ransi Walter; b)Quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alfredo Muxanga.
  168. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  172. Número ou marcador, página 32: a) (...);
  173. Número ou marcador, página 32: b) (...);
  174. Número ou marcador, página 32: c) (...);
  175. Número ou marcador, página 32: d) (...);
  176. Número ou marcador, página 32: e) As contas bancarias pode ser movimentas pelos sócios e pela senhora Rosa Matilde Magamete Técnica adminis-
  177. Texto do artigo, página 32: trativa e financeira da sociedade, a movimentação obriga sempre duas assinaturas, cheque emitido por computador e carimbo em uso na empresa.
  178. Texto do artigo, página 32: Fica designado o senhor Carlos Alfredo Muxanga, para todos os efeitos, para representar os demais sócios e assinar junto ao Cartório Notorial a presente acta.
  179. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Share Copy Service,Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879356 uma entidade denominada, Share Copy Service,Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  182. Texto do artigo, página 32: Dalson Mariano Jamal Rodrigues, solteiro, maior, natural de Morrumbala, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene-B, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302257396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 28 de Dezembro de 2020,
  183. Texto do artigo, página 32: Roberto Levi Matlombe, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente da cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, rua 1, casa 110, distrito Municipal Kamubucuana, Bilhete de Identidade n.º 110100713517S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 30 de Dezembro de 2020.
  184. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  185. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  188. Número ou marcador, página 32: Um) sociedade adopta a denominação Share Copy Service, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Khenethe Kawunda, pelo tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: Objeto social
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto a prestação das seguintes actividades de formação:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de máquinas fotocopiadoras;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material informático;
  195. Número ou marcador, página 32: c) Venda de acessórios de fotocopiadoras e informática;
  196. Número ou marcador, página 33: d) Venda de material de escritório e escolar;
  197. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de assistências técnicas de máquinas fotocopiadora e informáticas;
  198. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de impressão, digitação, fotocópias e outros;
  199. Número ou marcador, página 33: g) Importação e comercialização de material informático e tecnologia.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, deviamente autorizadas.
  201. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 33: Capital social
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro e de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, pertencentes aos sócios: Dalson Mariano Jamal Rodrigues, 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% e Roberto Levi Matlombe 120,000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40%.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 33: Administração
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo de fora dela activa a passivamente, pertence ao senhor Dalson Mariano Jamal Rodrigues exercido pelo sócio que fica desde já designado administrador.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 33: SKYGAME, Limitada
  216. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879119 uma entidade denominada, SKYGAME, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  217. Texto do artigo, página 33: Entre:
  218. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Fernando Issaia Bila Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Geroge Demitrov, quarteirão 1, n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º110501966087N, emitido a 5 de Novembro de 2018;
  219. Texto do artigo, página 33: Segundo. Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Mavalane A, quarteirão 74, n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º11010885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SKYGAME, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1095, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal à: a) Consultoria para os negócios e a gestão.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços; importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos) Comércio geral;
  236. Número ou marcador, página 33: c) Transporte e aluguer de transportes;
  237. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria em Construção civil;
  238. Número ou marcador, página 33: e) Publicidade e desenho gráfico;
  239. Número ou marcador, página 33: f) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
  240. Número ou marcador, página 33: g) Tecnologias de informação;
  241. Número ou marcador, página 33: h) Jogos.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Issaia Bila Júnior e outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Laiza da Marta Lude Munguambe.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  247. Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Fernando Issaia Bila Júnior.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Fernando Issaia Bila Júnior e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  258. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Normas)
  265. Texto do artigo, página 34: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  266. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: Sunrays Trade, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873447 uma entidade denominada, Sunrays Trade, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  269. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chen Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED8313134, emitido a 17 de Julho de 2018 em Henan, na República Popular da China;
  271. Texto do artigo, página 34: Segundo. Alberto Luís Mabota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500858904Q, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  272. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunrays Trade, Lda., com sede na rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 34: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sunrays Trade, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade Sunrays Trade, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito
  279. Texto do artigo, página 34: Municipal Ka Mpfumu, rua da Alegria n.º 37 – rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  287. Número ou marcador, página 34: a) Mineração;
  288. Número ou marcador, página 34: b) Exportação e comercialização de todos produtos minerais;
  289. Número ou marcador, página 34: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  290. Número ou marcador, página 34: d) Fabrico de todo o tipo de mobiliário e sua comercialização;
  291. Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de materias de construção e roupa usada;
  292. Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de logística diversa;
  293. Número ou marcador, página 34: g) Comissões, consignações e representações comerciais;
  294. Número ou marcador, página 34: h) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Subscrição)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  302. Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 34: a) Chen Cheng, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 34: b) Alberto Luís Mabota, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  307. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  312. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  313. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  314. Texto do artigo, página 34: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  315. Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  316. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 34: (Composição dos órgãos sociais)
  319. Texto do artigo, página 34: São os seguintes os órgãos sociais:
  320. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral; b ) Direcção geral;
  321. Número ou marcador, página 34: c) Conselho fiscal.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida por Chen Cheng, nomeado desde já como sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do sócio-gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  340. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: Taifa Gás Mozambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Taifa Gás Mozambique, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida OUA, n.º 1095, bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101315886, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração da denominação social; divisão da quota detida pelo sócio Birju Pradipkumar Patel em duas quotas desiguais, sendo uma de 49% e outra de 1% e cessão das referidas quotas a favor da sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd e Maheshkumar Raojibhai Patel, respectivamente; cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ketankumar Vinubhai Patel a favor da sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd, e unificação das quotas adquiridas pela sociedade Falcon Energy Holding & Investiment Ltd.
  350. Texto do artigo, página 35: Em consequência das deliberações efectuadas é alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Falcon Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia Falcon Energy Holding & Investiment Ltd; e
  358. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pelo sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  360. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 35: Tilandia, Limitada
  362. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos que por acta de 21 de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Tilandia, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculado sob o NUEL 101868516, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia Aida Otília da Conceição Silva Paredes da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que passou a ser dividida em três novas quotas, sendo que o senhor Rui Eduardo Paredes da Silva fica detentor de 50% dessa quota, isto è 125.000,00MT, duas outras quotas de 62.500,00MT cada que passam a ser da titularidade das senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva correspondente aos restantes 50% da quota herdada da sócia falecida.
  363. Texto do artigo, página 35: A cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia possuía a que cedeu a Eduarda Paula Paredes da Silva, Raquel Marina Paredes da Silva e Rui Eduardo Paredes da Silva.
  364. Texto do artigo, página 35: O capital social continua com o mesmo valor de quinhentos mil meticais.
  365. Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão, cessão e entrada de novos sócios verificado, e alterada a redacção dos artigos terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  366. Texto do artigo, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
  367. Texto do artigo, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT pertencente a sócia Raquel Marina Paredes da Silva;
  368. Texto do artigo, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT pertencente a sócia Eduarda Paula Paredes da Silva.
  369. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 36: Transore, Limitada
  371. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Transore, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal um zero zero quatro dois zero cinco zero três, com o capital social de cem mil meticais, deliberou se a alteração do artigo quinto referente ao capital social.
  372. Texto do artigo, página 36: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem nil meticais, e acha-se dividido da seguinte forma:
  377. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Transore International.
  379. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
  380. Texto do artigo, página 36: mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 36: Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101875849, a cargo de Inocêncio
  383. Texto do artigo, página 36: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100019838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Abril de 2021, residente na Avenida Trabalho 3143, rés-do-chão, bairro urbano central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Transportes MMC – Sociedade Unipessoal, Limitada (Transportes Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida Trabalho, porta n.º 3143, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas; transporte de cargas inter-provincial e nacional; prestação de serviços de logística.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio Carlos Carvalho Soares.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  395. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Carlos Carvalho Soares, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  396. Texto do artigo, página 36: Nampula, 9 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 36: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
  398. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois
  399. Texto do artigo, página 36: mil vinte e dois, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  400. Texto do artigo, página 36: .............................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição