Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
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Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Kambukwane, no bairro 25 de Junho, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Descendentes Nigeriano em Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a assistência social, vulnerável e economica aos membros atraves dos meios ao seu alcance,com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover intercâmbio cultural entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e apoiar os membros em caso de confartenização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceite no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação classificamse em:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique:
- Número ou marcador, página 5: a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir desvincular da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos. regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em todos actos da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos órgãos sociais da associação tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da associação; b)Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: É composta pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 6: e) promover a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
- Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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