Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique

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Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Kambukwane, no bairro 25 de Junho, casa n.º 25.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Descendentes Nigeriano em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a assistência social, vulnerável e economica aos membros atraves dos meios ao seu alcance,com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover intercâmbio cultural entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e apoiar os membros em caso de confartenização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação, dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceite no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir desvincular da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos. regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em todos actos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos órgãos sociais da associação tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da associação; b)Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 É composta pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 6 e) promover a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Kambukwane, no bairro 25 de Junho, casa n.º 25.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Descendentes Nigeriano em Moçambique os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Promover a assistência social, vulnerável e economica aos membros atraves dos meios ao seu alcance,com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover intercâmbio cultural entre os membros;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promover e apoiar os membros em caso de confartenização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  20. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação, dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceite no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação classificamse em:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
  28. Número ou marcador, página 5: e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
  35. Número ou marcador, página 5: e) Decidir desvincular da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos. regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Participar em todos actos da vida da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
  49. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 5: O mandato dos órgãos sociais da associação tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 5: O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  62. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da associação; b)Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre dissolução da associação.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 6: É composta pelos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  84. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  88. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  91. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da Associação dos Descendentes Nigerianos Residentes em Moçambique é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
  95. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  109. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
  110. Número ou marcador, página 6: e) promover a realização dos objectivos da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente e
  118. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  126. Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
  128. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  131. Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da associação os seguintes:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
  134. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 6: (Património)
  137. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
  138. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  141. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  144. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  146. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  147. Número ou marcador, página 7: Três) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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