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Texto do artigo · p. 16 HS Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis,
Texto do artigo · p. 16 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100678624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação HS Systems, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 2666, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material electrico, de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consutorias, acessoria, montagem, reparação e manuteção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Yulla Mércia Timotéo Cossa, Shyanne Yulla João Chumba, Yume Melaynne Chumba,, com dezoito mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Albino Pedro Mula, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Yulla Mércia Timotéo Cossa, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yulla Mércia Timotéo Cossa, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear, exonerar e fixar remuneração do administrador e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HS Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis,
  3. Texto do artigo, página 16: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100678624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Dominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação HS Systems, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 2666, rés-do-chão, Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material electrico, de proteção e segurança;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consutorias, acessoria, montagem, reparação e manuteção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de objectos afins.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Yulla Mércia Timotéo Cossa, Shyanne Yulla João Chumba, Yume Melaynne Chumba,, com dezoito mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Albino Pedro Mula, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: c) Yulla Mércia Timotéo Cossa, com seis mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yulla Mércia Timotéo Cossa, como sócia gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Nomear, exonerar e fixar remuneração do administrador e/ou mandatários da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pela administradora da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendo)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  53. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  58. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2022. —
  67. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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