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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pro Eléctrica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois foi registada sob o NUEL 101806855, a sociedade Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e a sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pro Eléctrica Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, manutenção e reparação de transformadores, equipamento eléctrico, linhas de baixa, média e alta tensão, motores eléctricos e equipamento industrial, limpeza geral de indústrias e escritórios, instalação eléctrica industrial e predial, dimensionamento e comissionamento de instalações e componentes eléctricos, inspecção preditiva e sensitiva de componentes eléctricos, elaboração de projectos eléctricos, aluguer de viaturas e equipamento, transporte de mercadorias e de passageiro; b)Comércio a retalho de material eléctrico, ferragens e ferramentas, material de contrução e de canalização, electrodomésticos, maquinaria e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 107556699;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 31: cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Shacur Abdala, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106032149P, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, representado por Magalhães Cheha Jamal, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithatha, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º110100401025 I, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 172757324.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Magalhães Cheha Jamal, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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