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Texto do artigo · p. 29 Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868478 uma entidade denominada, Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Vanessa Andreia de Sousa Baronet, maior, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C A459195, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e residente na cidade de Lisboa, Portugal, representada pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves, constitui, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 130, 1ºandar direito, flat 4, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de gestão, formação e consultoria farmacêutica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Vanessa Andreia de Sousa Baronet.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Vanessa Andreia de Sousa Baronet, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 30 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868478 uma entidade denominada, Pharmatoria – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Vanessa Andreia de Sousa Baronet, maior, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C A459195, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e residente na cidade de Lisboa, Portugal, representada pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves, constitui, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pharmatoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 130, 1ºandar direito, flat 4, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de gestão, formação e consultoria farmacêutica.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Vanessa Andreia de Sousa Baronet.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
  20. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de uma administradora;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Vanessa Andreia de Sousa Baronet, que fica designada administradora.
  32. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável e foro)
  34. Texto do artigo, página 30: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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