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Texto do artigo · p. 12 Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880796, uma entidade denominada Emannis Elements Beauty Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da disposição do artigo 257 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, Michelle Hilda Wallace, zimbabweana, natural de Harare, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, Avenida Július Nyerere, n.º 3712, condomínio Delagoa Bay, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, emitido pela Direcção dos Serviços Migratórios de Moçambique, a 14 de Outubro de 2022, válido até 13 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Emannis Elements Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sócia ou administrador achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação e distribuição de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de marketing, publicidades, consultoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação, agenciamento de modelos e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Michelle Hilda Wallace, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas
Texto do artigo · p. 13 pela sócia Michelle Hilda Wallace que passa, desde já, a exercer as funções de directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 13 A directora-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição da socia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Emannis Elements Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880796, uma entidade denominada Emannis Elements Beauty Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos da disposição do artigo 257 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, Michelle Hilda Wallace, zimbabweana, natural de Harare, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mfumu, bairro da Sommerschield, Avenida Július Nyerere, n.º 3712, condomínio Delagoa Bay, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, emitido pela Direcção dos Serviços Migratórios de Moçambique, a 14 de Outubro de 2022, válido até 13 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Emannis Elements Beauty - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sócia ou administrador achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação e distribuição de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, de beleza, de limpeza, vestuários, bem como, diversos produtos não especificados;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Representação de produtos e marcas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de marketing, publicidades, consultoria;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Formação, agenciamento de modelos e gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Michelle Hilda Wallace, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas
  28. Texto do artigo, página 13: pela sócia Michelle Hilda Wallace que passa, desde já, a exercer as funções de directora-geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  32. Texto do artigo, página 13: A directora-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição da socia única da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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