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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pasto, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713067, uma entidade denominada, Pasto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado no termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º548011183, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdallah Ali Ihssan, maior, solteiro, de nacionalidade australiana, portador de Passaporte n.º PE0392951 emitido pela Australia, a 20 de Janeiro de 2016 e válido até 20 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mohamed El Masri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 524171008, emitido pela United Kingdom Of Great Britain and Northern Ireland, a 16 de Agosto de 2014 e válido até 16 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pasto, Ldae tem a sua sede na província de Maputo, em Matutuine, Missevene, Vila de Bela Vista, bairro Mondoene, Km 18 Kateme, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção de yogurte;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Ali Ihssan.
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%), vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed El Masri.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ahmad Elmasr, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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