Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101882152, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 18: Eliote Manuel Chademana, casado, natural da Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a treze de Maio de Janeiro de dois e vinte e dois, residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui, por si, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora do distrito de Vanduzi.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas: saúde, sociais, engenharia e agrícola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só será admitida a entrada de novo sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eliote Manuel Chademana, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA). Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 19: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes: por acordo do sócio; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do
- Texto do artigo, página 19: fundo de reserva legal e, de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 24 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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