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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cimplis, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte dois foi registada sob NUEL 101876527, a sociedade Cimplis, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cimplis, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda n.º 38, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a consultoria em contabilidade, fiscalidade, serviços jurídicos, treinamento de colaboradores, e consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Luís Daniel Simone Nhachengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102424917A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lourenço José Cote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977578F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O (A) Técnico, Ilegível.
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