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- Texto do artigo, página 10: Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882047, uma entidade denominada, Easy Way- Lounge & Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 10: Alberto Elias Manjate, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 128, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474287J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com plenos poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Easy Way – Lounge & Restaurante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Gulamo Khan, n.° 51, bairro Hulene-B, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração da actividade de restauração;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de lounge e bar;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de take way;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 11: f) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: i) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar, equivalente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Elias Manjate, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar dos sócios em segundo lugar de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os parentes em linha recta dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia-geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente três vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Presidência)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, apos a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, formas de representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Alberto
- Texto do artigo, página 11: Elias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade, com anuência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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