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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: HFA Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101816915, uma entidade denominada de HFA Consultores, S.A. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade HFA Consultores, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em rua Castelo Branco n.º 197,3.º andar, nesta cidade
- Texto do artigo, página 15: de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 15: A prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, advogacia e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocada pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas num dos jornais de maior projecção, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 15: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 15: b) Data e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenda.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local, que será especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Nove) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de vinte por cento do capital social comprovado pelo registo das acções.
- Número ou marcador, página 15: Dez) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social, e em segunda convocação independentemente do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e Direcção Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela assembleia geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre sí para presidir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência
- Texto do artigo, página 16: ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito.
- Número ou marcador, página 16: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do director-geral e um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho fiscal ou Fiscal Unico são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições comuns
- Texto do artigo, página 16: No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação dos lucros
- Texto do artigo, página 16: O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade e omissões
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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