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Texto do artigo · p. 9 China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101832759, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada denominada China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Ma. Mugui, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do Passaporte n.º EJ 1871926, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. E a sua sede está estabelecida na Zona Industrial – II, bairro de Mupete, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fábrica de produção de óleo alimentar e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento, refinaria de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ma.Mugui;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 10 e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Ma.Mugui e Tuxiang Xu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101832759, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 9: limitada denominada China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 9: Ma. Mugui, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do Passaporte n.º EJ 1871926, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 9: Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. E a sua sede está estabelecida na Zona Industrial – II, bairro de Mupete, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Fábrica de produção de óleo alimentar e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Processamento, refinaria de oleaginosas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de logística;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ma.Mugui;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões
  23. Texto do artigo, página 10: e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Ma.Mugui e Tuxiang Xu que desde já são nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
  30. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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