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- Texto do artigo, página 9: China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101832759, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada denominada China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Ma. Mugui, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do Passaporte n.º EJ 1871926, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da República de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural da Guangdong - China, titular do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de China, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação China and Africa Grain and Oil Co, Limitada. E a sua sede está estabelecida na Zona Industrial – II, bairro de Mupete, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fábrica de produção de óleo alimentar e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: b) Processamento, refinaria de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ma.Mugui;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões
- Texto do artigo, página 10: e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Ma.Mugui e Tuxiang Xu que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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