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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois,
- Texto do artigo, página 17: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101842290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 17: Isabel Cassamo Mussa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050200878646A, emitido a 26 de Maio de 2021, em Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Nampula Shopping, ao lado do Mercado Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sócia Isabel Cassamo Mussa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Cassamo Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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