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Texto do artigo · p. 17 ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 17 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101842290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 17 Isabel Cassamo Mussa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050200878646A, emitido a 26 de Maio de 2021, em Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Nampula Shopping, ao lado do Mercado Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sócia Isabel Cassamo Mussa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Cassamo Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 17: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101842290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 17: Isabel Cassamo Mussa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050200878646A, emitido a 26 de Maio de 2021, em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ICM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Nampula Shopping, ao lado do Mercado Central, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de outros bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços em diversas áreas.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sócia Isabel Cassamo Mussa.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Cassamo Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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