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Texto do artigo · p. 21 Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101806499, uma entidade denominada Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 21 João Carlos Nhatuguês, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020953P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo, casada com Adelina Salmina Manhique Nhatuguês em regime de bens adqueridos.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município de Boane, em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social exercício de actividade comercial a prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a João Carlos Nhatuguês, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, João Carlos Nhatuguês, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura de um único administrador;
Texto do artigo · p. 22 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101806499, uma entidade denominada Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 21: João Carlos Nhatuguês, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020953P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo, casada com Adelina Salmina Manhique Nhatuguês em regime de bens adqueridos.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Makurumedje – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município de Boane, em Boane, Mulotana, quarteirão 4, município de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social exercício de actividade comercial a prestação de serviços nas diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a João Carlos Nhatuguês, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, João Carlos Nhatuguês, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura de um único administrador;
  29. Texto do artigo, página 22: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 22: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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