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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Vista do Mar, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a transformação da Sociedade Vista do Mar, S.A., matriculada sob o NUEL 101075583, sita na província de Inhambene, bairro de Conguiana, Praia da Barra.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta transformação é alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 36: Um) Vista do Mar, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Vista do Mar, Limitada tem como objeto social:
- Texto do artigo, página 37: a)Exploração e gestão de estabelecimentos turísticos ou hoteleiros, incluindo a forma de turismo residencial;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos,
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 37: d) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulhos;
- Número ou marcador, página 37: e) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco,surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
- Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 617.000,00 MT (seiscentos e dezassete mil meticais), o correspondente a 61,7% do capital social, pertencente ao sócio Blue Turtle Properties Proprietary, Limited, sociedade registada na áfrica do Sul, sob o n.º 2004/013976/07, com sede em Johanesburgo, na República da África do Sul, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio The Healy Two TRUST, representada por Martyn Ivor Healy, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º124769558; e
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio GKM Trust, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos senhores Geoffrey Mark Van Den Bosch e Martyn Ivor Healy que exercem suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores e seus mandatários a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às três horas da tarde, tendo sido lavrada a presente acta da reunião, que será assinada por todos os presentes e reconhecida em cartório.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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