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Texto do artigo · p. 36 Vista do Mar, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a transformação da Sociedade Vista do Mar, S.A., matriculada sob o NUEL 101075583, sita na província de Inhambene, bairro de Conguiana, Praia da Barra.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta transformação é alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 36 Um) Vista do Mar, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Vista do Mar, Limitada tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 37 a)Exploração e gestão de estabelecimentos turísticos ou hoteleiros, incluindo a forma de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos,
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulhos;
Número ou marcador · p. 37 e) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco,surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 617.000,00 MT (seiscentos e dezassete mil meticais), o correspondente a 61,7% do capital social, pertencente ao sócio Blue Turtle Properties Proprietary, Limited, sociedade registada na áfrica do Sul, sob o n.º 2004/013976/07, com sede em Johanesburgo, na República da África do Sul, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio The Healy Two TRUST, representada por Martyn Ivor Healy, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º124769558; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio GKM Trust, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos senhores Geoffrey Mark Van Den Bosch e Martyn Ivor Healy que exercem suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores e seus mandatários a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às três horas da tarde, tendo sido lavrada a presente acta da reunião, que será assinada por todos os presentes e reconhecida em cartório.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vista do Mar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a transformação da Sociedade Vista do Mar, S.A., matriculada sob o NUEL 101075583, sita na província de Inhambene, bairro de Conguiana, Praia da Barra.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta transformação é alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) Vista do Mar, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) Vista do Mar, Limitada tem como objeto social:
  14. Texto do artigo, página 37: a)Exploração e gestão de estabelecimentos turísticos ou hoteleiros, incluindo a forma de turismo residencial;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos,
  16. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulhos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco,surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 617.000,00 MT (seiscentos e dezassete mil meticais), o correspondente a 61,7% do capital social, pertencente ao sócio Blue Turtle Properties Proprietary, Limited, sociedade registada na áfrica do Sul, sob o n.º 2004/013976/07, com sede em Johanesburgo, na República da África do Sul, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio The Healy Two TRUST, representada por Martyn Ivor Healy, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º124769558; e
  26. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de 191.500,00 MT (cento e noventa e um mil e quinhentos meticais), o correspondente a 19,15% do capital social, pertencente ao sócio GKM Trust, representada por Geoffrey Mark Van Den Bosch, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, portador do Passaporte n.º M00332577.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos senhores Geoffrey Mark Van Den Bosch e Martyn Ivor Healy que exercem suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores e seus mandatários a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Texto do artigo, página 37: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às três horas da tarde, tendo sido lavrada a presente acta da reunião, que será assinada por todos os presentes e reconhecida em cartório.
  48. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
  49. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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