MozBetel, Limitada
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MozBetel, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: MozBetel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para feitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100473518 uma entidade denominada MozBetel, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Raimundo Azarias Inglês, portador do B.ilhete de Identidade n.° 100100038269Q, emitido na cidade da Matola, aos trinta e Dezembro
- Texto do artigo, página 8: de dois mil e nove, vitalício, casado com Dizerta Zefanias Mandamule, comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos na província de Inhambane e residente na Rua de Aviação, número cinquenta e seis, na Matola-Fomento;
- Texto do artigo, página 8: Almerino da Cruz Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo, aos dez de Maio de dois mil e dez, vitalício, casado, com Albertina António Peho Manhenje, sob regime de separação de bens, natural de Chidenguele-Manjacaze, província de Gaza e residente no Bairro Belo Horizonte casa número duzentos e vinte e seis traço A, distrito de Boane na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Félix Ananias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado, com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Mveni Donald Elliot Hlatshwayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6510135462085, emitido pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis, casado com Thembeni Badanile Hlatshwayo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de White-River, na província de Phumalanga e residente em Pretória.
- Texto do artigo, página 8: Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (denominsção)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Betel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM número mil trezentos e setenta e quatro, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Mineração, investimentos, prestação de serviços e gestão de participações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a cem por cento subdivididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Azarias inglês;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de cento mil meticais, correspondente a dez do capital social, pertencente ao sócio Mveni Donald Elliot Hlatshwayo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral com uma agenda expressa e num período mínimo de quinze dias, as deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da assembleia geral deve ser eleito de entre os sócios, cujo seu mandato será de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele podera ser exercida pelo presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho da administração será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes para a gestão dos seus projectos, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas através de uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, as quais serão obrigadas por, no mínimo, de duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Recomendações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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