MozBetel, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 MozBetel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para feitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100473518 uma entidade denominada MozBetel, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Raimundo Azarias Inglês, portador do B.ilhete de Identidade n.° 100100038269Q, emitido na cidade da Matola, aos trinta e Dezembro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e nove, vitalício, casado com Dizerta Zefanias Mandamule, comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos na província de Inhambane e residente na Rua de Aviação, número cinquenta e seis, na Matola-Fomento;
Texto do artigo · p. 8 Almerino da Cruz Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo, aos dez de Maio de dois mil e dez, vitalício, casado, com Albertina António Peho Manhenje, sob regime de separação de bens, natural de Chidenguele-Manjacaze, província de Gaza e residente no Bairro Belo Horizonte casa número duzentos e vinte e seis traço A, distrito de Boane na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Félix Ananias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado, com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Mveni Donald Elliot Hlatshwayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6510135462085, emitido pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis, casado com Thembeni Badanile Hlatshwayo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de White-River, na província de Phumalanga e residente em Pretória.
Texto do artigo · p. 8 Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (denominsção)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Betel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM número mil trezentos e setenta e quatro, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Mineração, investimentos, prestação de serviços e gestão de participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a cem por cento subdivididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Azarias inglês;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de cento mil meticais, correspondente a dez do capital social, pertencente ao sócio Mveni Donald Elliot Hlatshwayo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral com uma agenda expressa e num período mínimo de quinze dias, as deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da assembleia geral deve ser eleito de entre os sócios, cujo seu mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele podera ser exercida pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho da administração será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes para a gestão dos seus projectos, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas através de uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, as quais serão obrigadas por, no mínimo, de duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: MozBetel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para feitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100473518 uma entidade denominada MozBetel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Raimundo Azarias Inglês, portador do B.ilhete de Identidade n.° 100100038269Q, emitido na cidade da Matola, aos trinta e Dezembro
  5. Texto do artigo, página 8: de dois mil e nove, vitalício, casado com Dizerta Zefanias Mandamule, comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos na província de Inhambane e residente na Rua de Aviação, número cinquenta e seis, na Matola-Fomento;
  6. Texto do artigo, página 8: Almerino da Cruz Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo, aos dez de Maio de dois mil e dez, vitalício, casado, com Albertina António Peho Manhenje, sob regime de separação de bens, natural de Chidenguele-Manjacaze, província de Gaza e residente no Bairro Belo Horizonte casa número duzentos e vinte e seis traço A, distrito de Boane na província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Félix Ananias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado, com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 8: Mveni Donald Elliot Hlatshwayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6510135462085, emitido pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis, casado com Thembeni Badanile Hlatshwayo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de White-River, na província de Phumalanga e residente em Pretória.
  9. Texto do artigo, página 8: Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (denominsção)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Betel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM número mil trezentos e setenta e quatro, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: Mineração, investimentos, prestação de serviços e gestão de participações.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a cem por cento subdivididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Azarias inglês;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de cento mil meticais, correspondente a dez do capital social, pertencente ao sócio Mveni Donald Elliot Hlatshwayo.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral com uma agenda expressa e num período mínimo de quinze dias, as deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da assembleia geral deve ser eleito de entre os sócios, cujo seu mandato será de quatro anos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele podera ser exercida pelo presidente do conselho da administração.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho da administração será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de quatro anos.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes para a gestão dos seus projectos, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas através de uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, as quais serão obrigadas por, no mínimo, de duas assinaturas dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  49. Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Recomendações)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 9: Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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