III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2014

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 19 de Março de 2014
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 23
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo actos de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos artigos 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Fevereiro de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvida Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Maputo de 20 de Agosto de 2013, foi atribuído ao senhor Júlio Pedro Sitoe, o Certificado Mineiro n.º 6293CM, válido até 13 de Agosto de 2015, para a estracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
Texto do artigo · p. 1 32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energias, em Maputo, 29 de Agosto de 2013. — O Director Provincial, Castro José Elias.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100426455, uma entidade denominada Care Logistic and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Dino Mendes Costa, casado, sob o regime de separação de bens, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 11010487986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
Número ou marcador · p. 1 b) Mudança;
Número ou marcador · p. 1 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 1 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 1 e) Consignações;
Número ou marcador · p. 1 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 2 g) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agências de publicidade,marketing, representação comercial e afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Dino Mendes Costa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade qualquer acto de contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas condições aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, treze Março de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 RAS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472023, uma sociedade denominada RAS Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Manuel Francisco Cananão Ilhéu, natural de Viana do Alentejo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
Texto do artigo · p. 2 portador do Passaporte n.º M516021, de oito de Março de dois mil e treze, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio profissional na Rua Bernardo Lima, 3, Lisboa, Portugal;
Texto do artigo · p. 2 Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos, natural de Évora, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado no regime de comunhão de adquiridos com Ana Maria dos Prazeres Almeida Camarate de Campos, portador do Passaporte n.º M600262, de sete de Maio de dois mil e treze, com domicílio profissional na Rua Bernardo Lima, 3, Lisboa Portugal.
Texto do artigo · p. 2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação RAS Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização (por si ou através de contrato de assistência técnica ou através de qualquer forma de representação), o exercício de auditoria técnica e jurídica e consultoria de serviços imobiliários, assessoria a projectos de empreendimentos turísticos, urbanismo e licenciamento, regularização de imóveis, notariado e registos, avaliação de empresas, aconselhamento em projectos de investimento, estudos e projectos, reestruturação de empresas e planos de negócios, estudos económicofinanceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Manuel Francisco Cananão Ilhéu; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 3 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre as contas do exercício findo e a respectiva aplicação dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três infra.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, não sendo contudo válida quanto à deliberação que importe a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade compete a dois gerentes, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes são nomeados pelo período de três anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes gerentes:
Número ou marcador · p. 3 a) Manuel Francisco Cananão Ilhéu;
Número ou marcador · p. 3 b) Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura dos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação na assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, doravante denominada Moz Hard é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimoniais e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração desta associação é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbitos e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique, Moz Hard, é de âmbito nacional, e pode sempre que necessário criar delegações em qualquer província, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria, assistência e monitoria.
Número ou marcador · p. 4 b) Dar assistência e monitoria em matéria ligada a saúde pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a criação das condições de acessibilidade a serviços públicos básicos e transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade e com o estímulo ao convívio social e estabilidade social e económica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, tem como membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – Todos signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, pela Assembleia Geral e os fundadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – São todos que tenham dados à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da associação e que sejam indicados como membros honorárias pela Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros e da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direito dos membros.
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas actividades promovida pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer proposta ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer, junto de outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros a realização duma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 a) Arbitrar os conflitos entre os membros da associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes, voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa existência da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a quota de membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecer as informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam pela forca da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que desviarem bens ou donativos destinados a associação em seu próprio proveito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que metade dos seus membros para tal requeiram.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e assistido por dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podem ser reeleito por mais de um mandato e a eleição da Mesa é feita pelo exercício de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar as actividades, plano económico e social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o plano geral de contas, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a agenda da Reunião da Assembleia Geral e aprovar a convocação de novas eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as reuniões da Assembleia gerais e propor as convocações de eleições de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral os relatórios de contas ou outros praticadas pelos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho da Direcção é um órgão de gestão diária da associação, é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho de direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir os destinos da associação nos intervalos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação dentro e fora e ainda em juízo;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber apoio de outras organizações nacionais ou estrangeiras e distribuir pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a qualidade de membro a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e verificação do desempenho da associação, e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento das actividades do plano social e económico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o uso correcto de fundos doados pela comunidade nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o uso correcto de fundos colectados aos membros e demais receitas obtidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos, por qualquer pessoa ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir por si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias, quotas dos membros e outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destino do bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 5 Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aos dez dias do mês de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 5 do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100297299, à deliberação pelo sócio único Pierre Saad que apresentou a proposta de cedência da totalidade da sua quotas na sociedade à favor do senhor Abbas Amin Hamze sendo que o sócio cedente renuncia de quaisquer direitos de preferência nas cessões de quotas ora realizadas e pelo sócio cessionário foi dito que aceita a presente cessão de quotas, ficando para o efeito alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao sócio único Abbas Amin Hamze.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Time is Money Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472287, uma sociedade denominada Time is Money Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Frede Helena Wate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Patrice Lumuba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922245M, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Valentine Uwimbambazi, solteira, de nacionalidade burundesa, residente em Maputo, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, portadora de Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 520-00000620, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Time is Money Transportes, Limitada e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número cento
Texto do artigo · p. 6 e vinte e um, Bairro Patrice Lumumba Rua A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes as diversas entidades de ensino (centros de acolhimento, escolas primárias do primeiro e segundo ciclo, pré universitárias e universidades).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Frede Helena Wate;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Valentine Uwimbambaze.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
Texto do artigo · p. 6 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na ausência do sócio maioritário deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique e as demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Energy Works
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Energy Works, Limitada, pessoa colectiva n.º 100405520, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram a cessão e cedência de quotas do sócio Uinge Participações, a favor da senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia, um quota no valor nominal de dose mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Uinge Participações. Em consequência da cessão e cedência de quotas ficou deliberado a composição do artigo sétimo, no seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de dose mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à Uinge Participações;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de dose mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente a Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, vem por esta fazer a alteração da redacção dos artigos primeiro e quarto do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma ASAP- Apollo Stores & Provisions, Limitada, abreviadamente designada sociedade, é constituída
Texto do artigo · p. 7 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, no valor nominal de trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a setenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Edgebold, JLT;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dinah Paulina Haslimann.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para feitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466457 uma entidade denominada Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Marcos Alexandre Bibi Cinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido em Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine número quinhentos e sessenta e cinco, quarto andar, flat dezasseis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio com importação e exportação, venda de acessórios e consumíveis em informática venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório, comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Marcos Alexandre Bibi Conde, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Março de 2014
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 23
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo actos de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos artigos 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Fevereiro de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvida Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Maputo de 20 de Agosto de 2013, foi atribuído ao senhor Júlio Pedro Sitoe, o Certificado Mineiro n.º 6293CM, válido até 13 de Agosto de 2015, para a estracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
  19. Texto do artigo, página 1: 32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 30´´ - 25º 46´ 45´´ - 25º 46´ 45´´32º 15´ 15´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 15´ 15´´
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energias, em Maputo, 29 de Agosto de 2013. — O Director Provincial, Castro José Elias.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100426455, uma entidade denominada Care Logistic and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 1: Dino Mendes Costa, casado, sob o regime de separação de bens, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
  26. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 11010487986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e treze.
  27. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: Duração
  33. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: Objecto
  36. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Mudança;
  39. Número ou marcador, página 1: c) Publicidade;
  40. Número ou marcador, página 1: d) Comissões;
  41. Número ou marcador, página 1: e) Consignações;
  42. Número ou marcador, página 1: f) Consultoria.
  43. Número ou marcador, página 2: g) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agências de publicidade,marketing, representação comercial e afins.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Capital social
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Administração
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Dino Mendes Costa.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade qualquer acto de contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas condições aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, treze Março de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: RAS Consultores, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472023, uma sociedade denominada RAS Consultores, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 2: Manuel Francisco Cananão Ilhéu, natural de Viana do Alentejo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
  64. Texto do artigo, página 2: portador do Passaporte n.º M516021, de oito de Março de dois mil e treze, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio profissional na Rua Bernardo Lima, 3, Lisboa, Portugal;
  65. Texto do artigo, página 2: Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos, natural de Évora, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado no regime de comunhão de adquiridos com Ana Maria dos Prazeres Almeida Camarate de Campos, portador do Passaporte n.º M600262, de sete de Maio de dois mil e treze, com domicílio profissional na Rua Bernardo Lima, 3, Lisboa Portugal.
  66. Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação RAS Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: Duração
  75. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: Objecto
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização (por si ou através de contrato de assistência técnica ou através de qualquer forma de representação), o exercício de auditoria técnica e jurídica e consultoria de serviços imobiliários, assessoria a projectos de empreendimentos turísticos, urbanismo e licenciamento, regularização de imóveis, notariado e registos, avaliação de empresas, aconselhamento em projectos de investimento, estudos e projectos, reestruturação de empresas e planos de negócios, estudos económicofinanceiros.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: Capital social
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Manuel Francisco Cananão Ilhéu; e
  86. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  97. Texto do artigo, página 3: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular;
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
  110. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre as contas do exercício findo e a respectiva aplicação dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Votação
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três infra.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, não sendo contudo válida quanto à deliberação que importe a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade compete a dois gerentes, a eleger pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes são nomeados pelo período de três anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes gerentes:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Manuel Francisco Cananão Ilhéu;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Manuel Luis Soares de Melo Camarate de Campos.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura dos dois gerentes;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para tal.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação na assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: Resultados
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  151. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 3: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  157. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, doravante denominada Moz Hard é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimoniais e financeira.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 4: A duração desta associação é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Âmbitos e sede)
  163. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique, Moz Hard, é de âmbito nacional, e pode sempre que necessário criar delegações em qualquer província, e tem a sua sede em Maputo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, assistência e monitoria.
  168. Número ou marcador, página 4: b) Dar assistência e monitoria em matéria ligada a saúde pública;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Promover a criação das condições de acessibilidade a serviços públicos básicos e transportes;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade e com o estímulo ao convívio social e estabilidade social e económica.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Definição de membros)
  174. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, tem como membros:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Todos signatários da escritura de constituição da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, pela Assembleia Geral e os fundadores;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – São todos que tenham dados à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da associação e que sejam indicados como membros honorárias pela Assembleia Geral,
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros e da competência da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos membros.
  184. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades promovida pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Fazer proposta ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Requerer, junto de outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros a realização duma Assembleia Geral extraordinária.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores.
  190. Número ou marcador, página 4: a) Arbitrar os conflitos entre os membros da associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes, voto de qualidade;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa existência da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membros;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Fornecer as informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam pela forca da lei e dos estatutos.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  202. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Os que desviarem bens ou donativos destinados a associação em seu próprio proveito.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  209. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
  210. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  214. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que metade dos seus membros para tal requeiram.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e assistido por dois vogais.
  220. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podem ser reeleito por mais de um mandato e a eleição da Mesa é feita pelo exercício de voto.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  223. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Analisar as actividades, plano económico e social da associação;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano geral de contas, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a agenda da Reunião da Assembleia Geral e aprovar a convocação de novas eleições para os órgãos sociais.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia gerais e propor as convocações de eleições de órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral os relatórios de contas ou outros praticadas pelos demais órgãos.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  237. Texto do artigo, página 5: O Conselho da Direcção é um órgão de gestão diária da associação, é constituída por:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Competência Conselho de Direcção)
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de direcção o seguinte:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os destinos da associação nos intervalos da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação dentro e fora e ainda em juízo;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Receber apoio de outras organizações nacionais ou estrangeiras e distribuir pelos membros;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Propor a qualidade de membro a Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e verificação do desempenho da associação, e é composto por um presidente e dois vogais.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  254. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das actividades do plano social e económico da associação;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o uso correcto de fundos doados pela comunidade nacional ou estrangeira;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o uso correcto de fundos colectados aos membros e demais receitas obtidas pela associação.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: (Património)
  261. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos, por qualquer pessoa ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir por si.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  265. Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas dos membros e outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiros.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  270. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: (Destino do bens em caso de extinção)
  273. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem lucrativos.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  276. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
  277. Texto do artigo, página 5: Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aos dez dias do mês de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória
  279. Texto do artigo, página 5: do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100297299, à deliberação pelo sócio único Pierre Saad que apresentou a proposta de cedência da totalidade da sua quotas na sociedade à favor do senhor Abbas Amin Hamze sendo que o sócio cedente renuncia de quaisquer direitos de preferência nas cessões de quotas ora realizadas e pelo sócio cessionário foi dito que aceita a presente cessão de quotas, ficando para o efeito alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado pertencente ao sócio único Abbas Amin Hamze.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  284. Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 5: Time is Money Transportes, Limitada
  286. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472287, uma sociedade denominada Time is Money Transportes, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Frede Helena Wate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Patrice Lumuba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922245M, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
  289. Texto do artigo, página 5: Segundo. Valentine Uwimbambazi, solteira, de nacionalidade burundesa, residente em Maputo, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, portadora de Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 520-00000620, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Time is Money Transportes, Limitada e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número cento
  293. Texto do artigo, página 6: e vinte e um, Bairro Patrice Lumumba Rua A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes as diversas entidades de ensino (centros de acolhimento, escolas primárias do primeiro e segundo ciclo, pré universitárias e universidades).
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: Capital social
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Frede Helena Wate;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Valentine Uwimbambaze.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
  315. Texto do artigo, página 6: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência do sócio maioritário deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio maioritário.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique e as demais aplicáveis.
  337. Texto do artigo, página 6: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 6: Energy Works
  339. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Energy Works, Limitada, pessoa colectiva n.º 100405520, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram a cessão e cedência de quotas do sócio Uinge Participações, a favor da senhora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia, um quota no valor nominal de dose mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Uinge Participações. Em consequência da cessão e cedência de quotas ficou deliberado a composição do artigo sétimo, no seguintes termos:
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de dose mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à Uinge Participações;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de dose mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente a Emelie Antoinette Johanna Euphrasia.
  346. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 6: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
  348. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, vem por esta fazer a alteração da redacção dos artigos primeiro e quarto do contrato de constituição:
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: (Nome e duração)
  351. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma ASAP- Apollo Stores & Provisions, Limitada, abreviadamente designada sociedade, é constituída
  352. Texto do artigo, página 7: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor nominal de trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a setenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Edgebold, JLT;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dinah Paulina Haslimann.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para feitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466457 uma entidade denominada Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 7: Marcos Alexandre Bibi Cinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido em Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine número quinhentos e sessenta e cinco, quarto andar, flat dezasseis.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico reparação de equipamento de comunicação;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Comércio com importação e exportação, venda de acessórios e consumíveis em informática venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório, comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, e outros serviços afins.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Marcos Alexandre Bibi Conde, equivalente a cem por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sede)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 7: (Apuramento e distribuição de resultados)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
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