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Texto do artigo · p. 30 JT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezanove a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Joaquim Mimusse Tchamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874396M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e onze, válido até doze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana Número Três, Bairro Número Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima referido.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de JT Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Número Dois, na Avenida Vinte e Quatro da Zâmbia, casa número quatrocentos e cinquenta e oito, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de négocios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Empreitadas em obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Trabalhos de manutenção de edifícios em infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde à uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Minusse Tchamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assim se pretender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado o gerente Joaquim Minusse Tchamo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 30 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Chimoio, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: JT Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezanove a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Joaquim Mimusse Tchamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874396M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e onze, válido até doze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana Número Três, Bairro Número Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima referido.
  4. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de JT Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Número Dois, na Avenida Vinte e Quatro da Zâmbia, casa número quatrocentos e cinquenta e oito, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de négocios, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Empreitadas em obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Trabalhos de manutenção de edifícios em infra-estruturas;
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde à uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Minusse Tchamo.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assim se pretender.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de gerente.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado o gerente Joaquim Minusse Tchamo
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e balanço)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição de sócio)
  34. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Assim o disse e outorgou.
  39. Texto do artigo, página 30: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 30: de Chimoio, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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