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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Time is Money Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472287, uma sociedade denominada Time is Money Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Frede Helena Wate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Patrice Lumuba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922245M, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Valentine Uwimbambazi, solteira, de nacionalidade burundesa, residente em Maputo, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, portadora de Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 520-00000620, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Time is Money Transportes, Limitada e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número cento
- Texto do artigo, página 6: e vinte e um, Bairro Patrice Lumumba Rua A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes as diversas entidades de ensino (centros de acolhimento, escolas primárias do primeiro e segundo ciclo, pré universitárias e universidades).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Frede Helena Wate;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Valentine Uwimbambaze.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
- Texto do artigo, página 6: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência do sócio maioritário deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique e as demais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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