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Texto do artigo · p. 5 Time is Money Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472287, uma sociedade denominada Time is Money Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Frede Helena Wate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Patrice Lumuba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922245M, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Valentine Uwimbambazi, solteira, de nacionalidade burundesa, residente em Maputo, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, portadora de Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 520-00000620, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Time is Money Transportes, Limitada e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número cento
Texto do artigo · p. 6 e vinte e um, Bairro Patrice Lumumba Rua A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes as diversas entidades de ensino (centros de acolhimento, escolas primárias do primeiro e segundo ciclo, pré universitárias e universidades).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Frede Helena Wate;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Valentine Uwimbambaze.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
Texto do artigo · p. 6 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na ausência do sócio maioritário deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique e as demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Time is Money Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472287, uma sociedade denominada Time is Money Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Frede Helena Wate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Patrice Lumuba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, Célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922245M, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Valentine Uwimbambazi, solteira, de nacionalidade burundesa, residente em Maputo, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão doze, casa número cento e vinte e um, portadora de Documento de Identificação do Requerente de Asilo n.º 520-00000620, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Time is Money Transportes, Limitada e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número cento
  9. Texto do artigo, página 6: e vinte e um, Bairro Patrice Lumumba Rua A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes as diversas entidades de ensino (centros de acolhimento, escolas primárias do primeiro e segundo ciclo, pré universitárias e universidades).
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Frede Helena Wate;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Valentine Uwimbambaze.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
  31. Texto do artigo, página 6: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência do sócio maioritário deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio maioritário.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique e as demais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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