Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard

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Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard

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Texto do artigo · p. 4 Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, doravante denominada Moz Hard é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimoniais e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração desta associação é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbitos e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique, Moz Hard, é de âmbito nacional, e pode sempre que necessário criar delegações em qualquer província, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria, assistência e monitoria.
Número ou marcador · p. 4 b) Dar assistência e monitoria em matéria ligada a saúde pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a criação das condições de acessibilidade a serviços públicos básicos e transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade e com o estímulo ao convívio social e estabilidade social e económica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, tem como membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – Todos signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, pela Assembleia Geral e os fundadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – São todos que tenham dados à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da associação e que sejam indicados como membros honorárias pela Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros e da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direito dos membros.
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas actividades promovida pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer proposta ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer, junto de outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros a realização duma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 a) Arbitrar os conflitos entre os membros da associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes, voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa existência da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a quota de membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecer as informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam pela forca da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que desviarem bens ou donativos destinados a associação em seu próprio proveito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que metade dos seus membros para tal requeiram.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e assistido por dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podem ser reeleito por mais de um mandato e a eleição da Mesa é feita pelo exercício de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar as actividades, plano económico e social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o plano geral de contas, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a agenda da Reunião da Assembleia Geral e aprovar a convocação de novas eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as reuniões da Assembleia gerais e propor as convocações de eleições de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral os relatórios de contas ou outros praticadas pelos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho da Direcção é um órgão de gestão diária da associação, é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho de direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir os destinos da associação nos intervalos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação dentro e fora e ainda em juízo;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber apoio de outras organizações nacionais ou estrangeiras e distribuir pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a qualidade de membro a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e verificação do desempenho da associação, e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento das actividades do plano social e económico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o uso correcto de fundos doados pela comunidade nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o uso correcto de fundos colectados aos membros e demais receitas obtidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos, por qualquer pessoa ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir por si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias, quotas dos membros e outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destino do bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, doravante denominada Moz Hard é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimoniais e financeira.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A duração desta associação é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Âmbitos e sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique, Moz Hard, é de âmbito nacional, e pode sempre que necessário criar delegações em qualquer província, e tem a sua sede em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, assistência e monitoria.
  16. Número ou marcador, página 4: b) Dar assistência e monitoria em matéria ligada a saúde pública;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Promover a criação das condições de acessibilidade a serviços públicos básicos e transportes;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade e com o estímulo ao convívio social e estabilidade social e económica.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Definição de membros)
  22. Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, tem como membros:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Todos signatários da escritura de constituição da associação;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, pela Assembleia Geral e os fundadores;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – São todos que tenham dados à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da associação e que sejam indicados como membros honorárias pela Assembleia Geral,
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros e da competência da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos membros.
  32. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades promovida pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Fazer proposta ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  36. Número ou marcador, página 4: e) Requerer, junto de outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros a realização duma Assembleia Geral extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores.
  38. Número ou marcador, página 4: a) Arbitrar os conflitos entre os membros da associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes, voto de qualidade;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa existência da associação.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membros;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Fornecer as informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam pela forca da lei e dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Os que desviarem bens ou donativos destinados a associação em seu próprio proveito.
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  57. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
  58. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que metade dos seus membros para tal requeiram.
  67. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e assistido por dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podem ser reeleito por mais de um mandato e a eleição da Mesa é feita pelo exercício de voto.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Analisar as actividades, plano económico e social da associação;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano geral de contas, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a agenda da Reunião da Assembleia Geral e aprovar a convocação de novas eleições para os órgãos sociais.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia gerais e propor as convocações de eleições de órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 5: c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral os relatórios de contas ou outros praticadas pelos demais órgãos.
  82. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho da Direcção é um órgão de gestão diária da associação, é constituída por:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Competência Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de direcção o seguinte:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os destinos da associação nos intervalos da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação dentro e fora e ainda em juízo;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Receber apoio de outras organizações nacionais ou estrangeiras e distribuir pelos membros;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Propor a qualidade de membro a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e verificação do desempenho da associação, e é composto por um presidente e dois vogais.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das actividades do plano social e económico da associação;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o uso correcto de fundos doados pela comunidade nacional ou estrangeira;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o uso correcto de fundos colectados aos membros e demais receitas obtidas pela associação.
  106. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 5: (Património)
  109. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos, por qualquer pessoa ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir por si.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  113. Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas dos membros e outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiros.
  115. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  118. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 5: (Destino do bens em caso de extinção)
  121. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem lucrativos.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
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