Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
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Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
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- Texto do artigo, página 4: Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, doravante denominada Moz Hard é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimoniais e financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração desta associação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbitos e sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique, Moz Hard, é de âmbito nacional, e pode sempre que necessário criar delegações em qualquer província, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria, assistência e monitoria.
- Número ou marcador, página 4: b) Dar assistência e monitoria em matéria ligada a saúde pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a criação das condições de acessibilidade a serviços públicos básicos e transportes;
- Número ou marcador, página 4: d) Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade e com o estímulo ao convívio social e estabilidade social e económica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição de membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard, tem como membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Todos signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, pela Assembleia Geral e os fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – São todos que tenham dados à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da associação e que sejam indicados como membros honorárias pela Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros e da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito dos membros.
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades promovida pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer proposta ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer, junto de outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros a realização duma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: a) Arbitrar os conflitos entre os membros da associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes, voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa existência da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar a quota de membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamento da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecer as informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam pela forca da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que desviarem bens ou donativos destinados a associação em seu próprio proveito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Humanitária para o Desenvolvimento Rural de Moçambique – Moz Hard.
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que metade dos seus membros para tal requeiram.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente e assistido por dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de três anos, podem ser reeleito por mais de um mandato e a eleição da Mesa é feita pelo exercício de voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as actividades, plano económico e social da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano geral de contas, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a agenda da Reunião da Assembleia Geral e aprovar a convocação de novas eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia gerais e propor as convocações de eleições de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral os relatórios de contas ou outros praticadas pelos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho da Direcção é um órgão de gestão diária da associação, é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os destinos da associação nos intervalos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação dentro e fora e ainda em juízo;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber apoio de outras organizações nacionais ou estrangeiras e distribuir pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a qualidade de membro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e verificação do desempenho da associação, e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das actividades do plano social e económico da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o uso correcto de fundos doados pela comunidade nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o uso correcto de fundos colectados aos membros e demais receitas obtidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos, por qualquer pessoa ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir por si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas dos membros e outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino do bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
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