Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047496 uma entidade Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Adriano Lucas Faduco, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da casa número vento e noventa e dois, quarteirão número trinta e nove, Bairro Primeiro de Maio, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente estatuto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GF, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de despachante aduaneiro, contabilidade e auditoria, transporte e logística, informática, agricultura e pesca, electricidade e electrónica, limpeza, aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Adriano Lucas Faduco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Adriano Lucas Faduco, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Adriano Lucas Faduco ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 10: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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