III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2014

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Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MozBetel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para feitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100473518 uma entidade denominada MozBetel, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Raimundo Azarias Inglês, portador do B.ilhete de Identidade n.° 100100038269Q, emitido na cidade da Matola, aos trinta e Dezembro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e nove, vitalício, casado com Dizerta Zefanias Mandamule, comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos na província de Inhambane e residente na Rua de Aviação, número cinquenta e seis, na Matola-Fomento;
Texto do artigo · p. 8 Almerino da Cruz Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo, aos dez de Maio de dois mil e dez, vitalício, casado, com Albertina António Peho Manhenje, sob regime de separação de bens, natural de Chidenguele-Manjacaze, província de Gaza e residente no Bairro Belo Horizonte casa número duzentos e vinte e seis traço A, distrito de Boane na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Félix Ananias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado, com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Mveni Donald Elliot Hlatshwayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6510135462085, emitido pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis, casado com Thembeni Badanile Hlatshwayo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de White-River, na província de Phumalanga e residente em Pretória.
Texto do artigo · p. 8 Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (denominsção)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Betel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM número mil trezentos e setenta e quatro, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Mineração, investimentos, prestação de serviços e gestão de participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a cem por cento subdivididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Azarias inglês;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de cento mil meticais, correspondente a dez do capital social, pertencente ao sócio Mveni Donald Elliot Hlatshwayo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral com uma agenda expressa e num período mínimo de quinze dias, as deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da assembleia geral deve ser eleito de entre os sócios, cujo seu mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele podera ser exercida pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho da administração será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes para a gestão dos seus projectos, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas através de uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, as quais serão obrigadas por, no mínimo, de duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473402 uma entidade denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ismael Ussene Amade Mussagi, casado com a senhora Maria da Conceição Vaz Pereira Borges, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município do Maputo, Bairro Hulene B, Rua Cinco, casa número sessenta e dois, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041097N, emitido ao oito de Janeiro de dois mil de dez.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Hulene, Rua Cinco, quarteirão trinta casa nsessenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria em engenharia civil, estudos e projectos, planeamento urbano e fiscalização de obras até segunda classe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.para o Ismael Ussene Amade Mussagi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ismael Ussene Amade Mussagi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047496 uma entidade Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adriano Lucas Faduco, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da casa número vento e noventa e dois, quarteirão número trinta e nove, Bairro Primeiro de Maio, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente estatuto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GF, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de despachante aduaneiro, contabilidade e auditoria, transporte e logística, informática, agricultura e pesca, electricidade e electrónica, limpeza, aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Adriano Lucas Faduco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Adriano Lucas Faduco, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Adriano Lucas Faduco ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 B & E Construções , Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dois de Janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de António José Aleixo, técnico médio dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Leonel Bomba Pedro, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 050031873L emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e sete e residente na cidade de Tete e Edney Etoo Conrado Damião, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador da Cédula Pessoal assento n.º 9978, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e três e residente na cidade de Chimoio, representado pela sua mãe senhora Geralda António Conrado Damião, casada, natural de Boroma Changara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 60029522, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Centro Hipico na cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de B & E Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Leonel Bomba Pedro e Edney Etoo Conrado Damião, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leonel Bomba Pedro, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas do sócio gerente e a representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 11 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Chimoio, dez de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para feitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047232 uma entidade Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada, entre: Amadeu Luís Ossene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e onze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 11 Celeste Augusto Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062082N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Setembro de dois mil e doze e válido até dez de Setembro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 12 Tarquinio Mateus Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242352B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e dez e válido até trinta e um de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Rua Ângelo Pereira, número quinze, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências e filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será constituída por tempo indeterminado e terá o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de planos estratégicos e directores;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenho, monitoria e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Avaliação patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 e) Inventários florestal e de fauna;
Número ou marcador · p. 12 f) Avaliação de impacto ambiental e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 12 g) Recuperação e reflorestamento de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 i) Estudos científicos, sociais e inquéritos;
Número ou marcador · p. 12 j) Construção civil e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 12 k) Formação de cursos de pequena duração nas diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o seu objecto social e os outros ramos de actividade, nos termos legais regentes no país assim como poderá obter a respectiva licença.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais repartido pelos sócios em quatro quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Amadeu Luís Ossene;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Celeste Augusto Zandamela;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Tarquinio Mateus Magalhães.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entrada dos sócios ou não, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou convenções de crédito que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de referência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Consentirá a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará do direito para o outro sócio preferido mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho devera comunicá-lo a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do representante, preço, condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade convocara imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será da competência dos sócios Amadeu Luís Ossene,
Texto do artigo · p. 12 Celeste Augusto Zandamela e Tarquinio Mateus Magalhães que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, balanço, contas dos exercícios findos, repartições de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para discutir sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e as reuniões devem ser anunciadas quatro dias antes por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá se efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou isolante;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) O valor da quota para efeito de amortização será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso da deliberação da sociedade serão liquidatários, todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicada ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B.M. Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob nUEL 100458470, uma sociedade denominada B.M. Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Clavio Jorge Macuacua, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene, quarteirão vinte e um, casa número quatro mil e quatrocentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100640033N, emitido Maputo no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Beatriz Cristovão Maposse, estado civil solteira, natural de Maputo,residente no Bairro Machaquene B, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100661577F, emitido Maputo no dia dois de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a denominar-se, B.M Transportes, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze,
Texto do artigo · p. 13 Bairro Sikwama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e exportação, prestação de serviços de logística, marketing, transporte de mercadoria e agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de cem mil meticais correspondem à soma de duas quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Clavio Jorge Macuacua;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização por eles fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por qualquer um dos sócios para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo
Texto do artigo · p. 13 da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ETCG Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para feitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471051 uma entidade ETGC Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Carlos Jorge Correia da Costa Soares, casado com Regina Maria Dinis Cesário Soares em regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola e, ai residente, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º M304034 emitido em trinta de Agosto de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Rui Miguel Vilar Nunes, casado com Sónia Cristina Conceição Lourenço em regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo-Matola condomínio da Petromoc, titular do Passaporte n.º H188549, emitido em catorze de Fevereiro de dois mil e cinco, NUIT 119923263.
Texto do artigo · p. 13 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada denominada ETGC Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de instalação e montagem de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de instalação e montagem de gás;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de tubagens de água, esgotos, redes de incêndio e similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de equipamentos e materiais inerentes à prossecução do objecto social nomeadamente nas áreas de eletricidade, gás, refrigeração e climatizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Jorge Correia da Costa Soares equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma de duzentos meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Vilar Nunes equivalente a um por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 14 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 7: MozBetel, Limitada
  5. Texto do artigo, página 7: Certifico, para feitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100473518 uma entidade denominada MozBetel, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 7: Entre:
  7. Texto do artigo, página 7: Raimundo Azarias Inglês, portador do B.ilhete de Identidade n.° 100100038269Q, emitido na cidade da Matola, aos trinta e Dezembro
  8. Texto do artigo, página 8: de dois mil e nove, vitalício, casado com Dizerta Zefanias Mandamule, comunhão de bens adquiridos, natural de Vilanculos na província de Inhambane e residente na Rua de Aviação, número cinquenta e seis, na Matola-Fomento;
  9. Texto do artigo, página 8: Almerino da Cruz Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo, aos dez de Maio de dois mil e dez, vitalício, casado, com Albertina António Peho Manhenje, sob regime de separação de bens, natural de Chidenguele-Manjacaze, província de Gaza e residente no Bairro Belo Horizonte casa número duzentos e vinte e seis traço A, distrito de Boane na província de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 8: Félix Ananias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado, com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
  11. Texto do artigo, página 8: Mveni Donald Elliot Hlatshwayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6510135462085, emitido pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e seis, casado com Thembeni Badanile Hlatshwayo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de White-River, na província de Phumalanga e residente em Pretória.
  12. Texto do artigo, página 8: Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (denominsção)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Betel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede Avenida das FPLM número mil trezentos e setenta e quatro, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 8: Mineração, investimentos, prestação de serviços e gestão de participações.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, correspondente a cem por cento subdivididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Azarias inglês;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de cento mil meticais, correspondente a dez do capital social, pertencente ao sócio Mveni Donald Elliot Hlatshwayo.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral com uma agenda expressa e num período mínimo de quinze dias, as deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da assembleia geral deve ser eleito de entre os sócios, cujo seu mandato será de quatro anos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele podera ser exercida pelo presidente do conselho da administração.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho da administração será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de quatro anos.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes para a gestão dos seus projectos, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas através de uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, as quais serão obrigadas por, no mínimo, de duas assinaturas dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  52. Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Recomendações)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Feito e assinado por todos os sócios, na presença do Conservador dos Registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473402 uma entidade denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Ismael Ussene Amade Mussagi, casado com a senhora Maria da Conceição Vaz Pereira Borges, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município do Maputo, Bairro Hulene B, Rua Cinco, casa número sessenta e dois, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041097N, emitido ao oito de Janeiro de dois mil de dez.
  73. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Hulene, Rua Cinco, quarteirão trinta casa nsessenta e dois, rés-do-chão.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria em engenharia civil, estudos e projectos, planeamento urbano e fiscalização de obras até segunda classe.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.para o Ismael Ussene Amade Mussagi.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ismael Ussene Amade Mussagi.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  107. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Ténico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 9: Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047496 uma entidade Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 9: Adriano Lucas Faduco, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da casa número vento e noventa e dois, quarteirão número trinta e nove, Bairro Primeiro de Maio, cidade da Maputo;
  119. Texto do artigo, página 9: Pelo presente estatuto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo seguinte estatuto:
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GF, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Duração
  127. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: Objecto
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de despachante aduaneiro, contabilidade e auditoria, transporte e logística, informática, agricultura e pesca, electricidade e electrónica, limpeza, aluguer/venda de equipamentos e imóveis.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: Capital social
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Adriano Lucas Faduco.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será rateado pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: Administração
  144. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Adriano Lucas Faduco, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: Representação e formas de obrigar a sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Adriano Lucas Faduco ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestações de contas
  152. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  155. Texto do artigo, página 10: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  161. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: B & E Construções , Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dois de Janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de António José Aleixo, técnico médio dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Leonel Bomba Pedro, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 050031873L emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e sete e residente na cidade de Tete e Edney Etoo Conrado Damião, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador da Cédula Pessoal assento n.º 9978, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e três e residente na cidade de Chimoio, representado pela sua mãe senhora Geralda António Conrado Damião, casada, natural de Boroma Changara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 60029522, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Centro Hipico na cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  165. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  166. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de B & E Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Leonel Bomba Pedro e Edney Etoo Conrado Damião, respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leonel Bomba Pedro, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas do sócio gerente e a representante.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Mandatários ou procuradores)
  188. Texto do artigo, página 11: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Vinculações)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 11: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  201. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Pagamento pela quotas amortizada)
  218. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  222. Texto do artigo, página 11: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  223. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  224. Texto do artigo, página 11: de Chimoio, dez de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para feitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047232 uma entidade Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada, entre: Amadeu Luís Ossene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e onze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis;
  227. Texto do artigo, página 11: Celeste Augusto Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062082N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Setembro de dois mil e doze e válido até dez de Setembro de dois mil e dezassete;
  228. Texto do artigo, página 12: Tarquinio Mateus Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242352B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e dez e válido até trinta e um de Maio de dois mil e quinze.
  229. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Rua Ângelo Pereira, número quinze, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências e filiais dentro ou fora do país.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: Duração
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade será constituída por tempo indeterminado e terá o seu início a partir da data do registo.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão multidisciplinar;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de planos estratégicos e directores;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Desenho, monitoria e análise de projectos;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Avaliação patrimonial;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Inventários florestal e de fauna;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Avaliação de impacto ambiental e auditoria ambiental;
  246. Número ou marcador, página 12: g) Recuperação e reflorestamento de áreas degradadas;
  247. Número ou marcador, página 12: h) Contabilidade e auditoria;
  248. Número ou marcador, página 12: i) Estudos científicos, sociais e inquéritos;
  249. Número ou marcador, página 12: j) Construção civil e fiscalização de obras.
  250. Número ou marcador, página 12: k) Formação de cursos de pequena duração nas diferentes áreas.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o seu objecto social e os outros ramos de actividade, nos termos legais regentes no país assim como poderá obter a respectiva licença.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: Capital social
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais repartido pelos sócios em quatro quotas nas seguintes proporções:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Amadeu Luís Ossene;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Celeste Augusto Zandamela;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Tarquinio Mateus Magalhães.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entrada dos sócios ou não, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou convenções de crédito que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  264. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de referência.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Consentirá a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará do direito para o outro sócio preferido mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho devera comunicá-lo a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do representante, preço, condições da cessão.
  268. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade convocara imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Administração
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será da competência dos sócios Amadeu Luís Ossene,
  272. Texto do artigo, página 12: Celeste Augusto Zandamela e Tarquinio Mateus Magalhães que desde já são nomeados administradores.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura de dois sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, balanço, contas dos exercícios findos, repartições de lucro e perdas.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para discutir sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e as reuniões devem ser anunciadas quatro dias antes por escrito.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá se efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou isolante;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  287. Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 12: f) O valor da quota para efeito de amortização será o respectivo valor nominal.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 12: Distribuição dos resultados
  291. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das quotas.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 13: Um) No caso da deliberação da sociedade serão liquidatários, todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicada ao sócio que melhor proposta apresentar.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado na lei.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: B.M. Transportes, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob nUEL 100458470, uma sociedade denominada B.M. Transportes, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 13: Clavio Jorge Macuacua, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene, quarteirão vinte e um, casa número quatro mil e quatrocentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100640033N, emitido Maputo no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dez;
  307. Texto do artigo, página 13: Beatriz Cristovão Maposse, estado civil solteira, natural de Maputo,residente no Bairro Machaquene B, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100661577F, emitido Maputo no dia dois de Dezembro de dois mil e dez.
  308. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a denominar-se, B.M Transportes, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze,
  312. Texto do artigo, página 13: Bairro Sikwama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e exportação, prestação de serviços de logística, marketing, transporte de mercadoria e agenciamento de navios.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de cem mil meticais correspondem à soma de duas quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Clavio Jorge Macuacua;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Beatriz Cristovão Maposse.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização por eles fixados.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por qualquer um dos sócios para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  332. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo
  336. Texto do artigo, página 13: da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: ETCG Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471051 uma entidade ETGC Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Carlos Jorge Correia da Costa Soares, casado com Regina Maria Dinis Cesário Soares em regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola e, ai residente, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º M304034 emitido em trinta de Agosto de dois mil e doze;
  349. Texto do artigo, página 13: Segundo. Rui Miguel Vilar Nunes, casado com Sónia Cristina Conceição Lourenço em regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo-Matola condomínio da Petromoc, titular do Passaporte n.º H188549, emitido em catorze de Fevereiro de dois mil e cinco, NUIT 119923263.
  350. Texto do artigo, página 13: E disseram os outorgantes:
  351. Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 13: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial por quotas
  355. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada denominada ETGC Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede em Maputo.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de electricidade;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de instalação e montagem de equipamentos de refrigeração;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de instalação e montagem de gás;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de tubagens de água, esgotos, redes de incêndio e similares;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de equipamentos e materiais inerentes à prossecução do objecto social nomeadamente nas áreas de eletricidade, gás, refrigeração e climatizações.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Jorge Correia da Costa Soares equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Uma de duzentos meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Vilar Nunes equivalente a um por cento.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  395. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  397. Número ou marcador, página 14: b) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  398. Número ou marcador, página 14: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  399. Número ou marcador, página 14: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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