Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473402 uma entidade denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ismael Ussene Amade Mussagi, casado com a senhora Maria da Conceição Vaz Pereira Borges, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município do Maputo, Bairro Hulene B, Rua Cinco, casa número sessenta e dois, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041097N, emitido ao oito de Janeiro de dois mil de dez.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Hulene, Rua Cinco, quarteirão trinta casa nsessenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria em engenharia civil, estudos e projectos, planeamento urbano e fiscalização de obras até segunda classe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.para o Ismael Ussene Amade Mussagi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ismael Ussene Amade Mussagi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Ténico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473402 uma entidade denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ismael Ussene Amade Mussagi, casado com a senhora Maria da Conceição Vaz Pereira Borges, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município do Maputo, Bairro Hulene B, Rua Cinco, casa número sessenta e dois, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041097N, emitido ao oito de Janeiro de dois mil de dez.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Hulene, Rua Cinco, quarteirão trinta casa nsessenta e dois, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria em engenharia civil, estudos e projectos, planeamento urbano e fiscalização de obras até segunda classe.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.para o Ismael Ussene Amade Mussagi.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ismael Ussene Amade Mussagi.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Ténico, Ilegível.
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