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Texto do artigo · p. 23 Bethebrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473437, uma sociedade denominada Bethebrand, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Eva Trindade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100174253, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e dez, com a validade até ao dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quarenta, oitavo andar, flat/oitenta e um, Bairro Polana Cimento, na cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bethebrand, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Ahmed Skou Toure, número mil novecentos e dezanove, nono andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em comunicação e imagem, produção de conteúdos para a média e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de trezentos mil meticais, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente a sócia Eva Trindade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bethebrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473437, uma sociedade denominada Bethebrand, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Eva Trindade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100174253, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e dez, com a validade até ao dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quarenta, oitavo andar, flat/oitenta e um, Bairro Polana Cimento, na cidade de
  4. Texto do artigo, página 24: Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bethebrand, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Ahmed Skou Toure, número mil novecentos e dezanove, nono andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em comunicação e imagem, produção de conteúdos para a média e produção de eventos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de trezentos mil meticais, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente a sócia Eva Trindade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  53. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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