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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100426455, uma entidade denominada Care Logistic and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Dino Mendes Costa, casado, sob o regime de separação de bens, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 11010487986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
- Número ou marcador, página 1: b) Mudança;
- Número ou marcador, página 1: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 1: d) Comissões;
- Número ou marcador, página 1: e) Consignações;
- Número ou marcador, página 1: f) Consultoria.
- Número ou marcador, página 2: g) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agências de publicidade,marketing, representação comercial e afins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Dino Mendes Costa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade qualquer acto de contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas condições aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, treze Março de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
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