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Texto do artigo · p. 1 Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100426455, uma entidade denominada Care Logistic and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Dino Mendes Costa, casado, sob o regime de separação de bens, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 11010487986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
Número ou marcador · p. 1 b) Mudança;
Número ou marcador · p. 1 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 1 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 1 e) Consignações;
Número ou marcador · p. 1 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 2 g) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agências de publicidade,marketing, representação comercial e afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Dino Mendes Costa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade qualquer acto de contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas condições aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, treze Março de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100426455, uma entidade denominada Care Logistic and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Dino Mendes Costa, casado, sob o regime de separação de bens, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 11010487986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: Duração
  12. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: Objecto
  15. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Mudança;
  18. Número ou marcador, página 1: c) Publicidade;
  19. Número ou marcador, página 1: d) Comissões;
  20. Número ou marcador, página 1: e) Consignações;
  21. Número ou marcador, página 1: f) Consultoria.
  22. Número ou marcador, página 2: g) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agências de publicidade,marketing, representação comercial e afins.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Administração
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Dino Mendes Costa.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar o nome da sociedade qualquer acto de contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas condições aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, treze Março de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
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