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Texto do artigo · p. 29 Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100473992, uma entidade legal supra constituída por Susanna Savin, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, natural e residente na Itália, portadora do Passaporte n.º A5365303, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e catorze na Republica de Itália. que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Suseti
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, objecto e duração A sociedade adopta a denominação Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade,
Número ou marcador · p. 30 b) Não realização de prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Susanna Savin, detentora de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da sócia administradora;
Número ou marcador · p. 30 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100473992, uma entidade legal supra constituída por Susanna Savin, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, natural e residente na Itália, portadora do Passaporte n.º A5365303, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e catorze na Republica de Itália. que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Suseti
  4. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, objecto e duração A sociedade adopta a denominação Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
  18. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade,
  34. Número ou marcador, página 30: b) Não realização de prestação suplementares.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Susanna Savin, detentora de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia administradora;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: Balanço
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  54. Texto do artigo, página 30: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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