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- Texto do artigo, página 29: Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100473992, uma entidade legal supra constituída por Susanna Savin, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, natural e residente na Itália, portadora do Passaporte n.º A5365303, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e catorze na Republica de Itália. que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Suseti
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, objecto e duração A sociedade adopta a denominação Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade,
- Número ou marcador, página 30: b) Não realização de prestação suplementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Susanna Savin, detentora de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia administradora;
- Número ou marcador, página 30: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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