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Texto do artigo · p. 16 Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472805, uma entidade dominada Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Júlio António Meneses, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011857629S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
Texto do artigo · p. 17 de Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, adiante abreviadamente designado por sócio.
Texto do artigo · p. 17 Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo no quarteirão vinte e um, casa número dez, no Bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização de mobiliário para escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Júlio António Meneses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Júlio António Meneses e o seu mandato, terá a duração de seis meses, e pode ser renovado duas vezes com igual duração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472805, uma entidade dominada Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Júlio António Meneses, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011857629S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
  4. Texto do artigo, página 17: de Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, adiante abreviadamente designado por sócio.
  5. Texto do artigo, página 17: Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo no quarteirão vinte e um, casa número dez, no Bairro do Zimpeto.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização de mobiliário para escritório.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Júlio António Meneses.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 17: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Júlio António Meneses e o seu mandato, terá a duração de seis meses, e pode ser renovado duas vezes com igual duração.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A administração está dispensada de caução.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Seis) A administração pode constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 17: Sete) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal;
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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