Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Afro Moagem, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob número cem milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, onde estavam presentes os sócios: Elnour Salih Ali Awouda, Hamidou Bah e Awouda Salih Ali Awouda que por deliberação da assembleia geral de vinte de Abril de dois mil e treze, alteram os artigos terceiro, quinto, nono e decimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e nove milhões de meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Elnour Salih Ali Awouda, uma quota no valor de dezassete milhões duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no calor de quinze milhões cento e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Awouda Salih Ali Awouda.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Admnistração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elnour Salih Ali Awouda, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade nomeia como mandatários os senhores Awouda Salih Ali Awouda, Hamidou Bah, Mamadou Cellou Bah e Ahamed Elmardi Ibrahim.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários poderão obrigar a sociedade nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 15: a) O mandatário Hamidou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahmed Elmardi Ibrahim ou Awouda Salih Ali Awouda;
- Número ou marcador, página 15: b) O mandatário Awouda Salih Ali Awouda poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
- Número ou marcador, página 15: c) O mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
- Número ou marcador, página 15: d) O mandatário Mamadou Cellou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim ou Awouda Sali Ali Awouda.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Somente com a intervenção de dois mandatários de acordo com a ordem prevista no número, é que a sociedade considera-se obrigada validamente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vendas ou hipotecar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Que o administrador e os mandatários terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) Que a assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para apresentação do balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade; entrada de novo sócio; ou deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatuárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Que a convenção da assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias mediante o envio de cartas ou correio electrónico dirigidas ao sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Interdiçao, incapacidade ou morte
- Número ou marcador, página 15: Um) Que em caso de falência do sócio ou insolência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Que em caso de interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenco.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.