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Texto do artigo · p. 15 Afro Moagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob número cem milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, onde estavam presentes os sócios: Elnour Salih Ali Awouda, Hamidou Bah e Awouda Salih Ali Awouda que por deliberação da assembleia geral de vinte de Abril de dois mil e treze, alteram os artigos terceiro, quinto, nono e decimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e nove milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Elnour Salih Ali Awouda, uma quota no valor de dezassete milhões duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no calor de quinze milhões cento e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Awouda Salih Ali Awouda.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Admnistração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elnour Salih Ali Awouda, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade nomeia como mandatários os senhores Awouda Salih Ali Awouda, Hamidou Bah, Mamadou Cellou Bah e Ahamed Elmardi Ibrahim.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatários poderão obrigar a sociedade nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 15 a) O mandatário Hamidou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahmed Elmardi Ibrahim ou Awouda Salih Ali Awouda;
Número ou marcador · p. 15 b) O mandatário Awouda Salih Ali Awouda poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
Número ou marcador · p. 15 c) O mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
Número ou marcador · p. 15 d) O mandatário Mamadou Cellou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim ou Awouda Sali Ali Awouda.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Somente com a intervenção de dois mandatários de acordo com a ordem prevista no número, é que a sociedade considera-se obrigada validamente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vendas ou hipotecar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Que o administrador e os mandatários terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para apresentação do balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade; entrada de novo sócio; ou deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatuárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Que a convenção da assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias mediante o envio de cartas ou correio electrónico dirigidas ao sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Interdiçao, incapacidade ou morte
Número ou marcador · p. 15 Um) Que em caso de falência do sócio ou insolência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Que em caso de interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenco.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Afro Moagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob número cem milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, onde estavam presentes os sócios: Elnour Salih Ali Awouda, Hamidou Bah e Awouda Salih Ali Awouda que por deliberação da assembleia geral de vinte de Abril de dois mil e treze, alteram os artigos terceiro, quinto, nono e decimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Capital social
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e nove milhões de meticais,
  6. Texto do artigo, página 15: correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Elnour Salih Ali Awouda, uma quota no valor de dezassete milhões duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no calor de quinze milhões cento e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Awouda Salih Ali Awouda.
  7. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: Admnistração
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elnour Salih Ali Awouda, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade nomeia como mandatários os senhores Awouda Salih Ali Awouda, Hamidou Bah, Mamadou Cellou Bah e Ahamed Elmardi Ibrahim.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários poderão obrigar a sociedade nos seguintes moldes:
  13. Número ou marcador, página 15: a) O mandatário Hamidou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahmed Elmardi Ibrahim ou Awouda Salih Ali Awouda;
  14. Número ou marcador, página 15: b) O mandatário Awouda Salih Ali Awouda poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
  15. Número ou marcador, página 15: c) O mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
  16. Número ou marcador, página 15: d) O mandatário Mamadou Cellou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim ou Awouda Sali Ali Awouda.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Somente com a intervenção de dois mandatários de acordo com a ordem prevista no número, é que a sociedade considera-se obrigada validamente.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vendas ou hipotecar bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 15: Seis) Que o administrador e os mandatários terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Que a assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para apresentação do balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade; entrada de novo sócio; ou deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatuárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Que a convenção da assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias mediante o envio de cartas ou correio electrónico dirigidas ao sócios da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: Interdiçao, incapacidade ou morte
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Que em caso de falência do sócio ou insolência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Que em caso de interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou incapaz.
  30. Texto do artigo, página 15: Nampula, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenco.
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