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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mil Destinos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472899 uma sociedade denominada Mil Destinos Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Paula Cristina de Matos Pinto, casada com regime de comunhão geral de bens natural de Lavradio, Concelho de Barreiro,
- Texto do artigo, página 28: Portugal, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00055089 emitido por Maputo a dezanove de Agosto de dois mil e treze, com validade até dezanove de Agosto de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro, casado com regime de comunhão geral de bens natural de Almacave, Concelho de Lamego, Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045076 J emitido em Maputo a sete de Janeiro de dois mil e catorze, com validade até sete de Janeiro de dois mil quinze.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Mil Destinos Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Julios Nyerere, número novecentos trinta e um, quinto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada ou para outro local, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agência de viagens e turismo, organização e venda directa de viagens, reserva e prestação de serviços diversos e anexos, elaboração, promoção e venda de rotas turísticas, venda de roteiros, guias turísticos, rent-a- -car, transferes, circuitos;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade pode também desenvolver actividades anexas ao objecto principal omo a venda de seguros relacionados com o produto viagens, transacções cambiais para clientes, venda de artigos e guias de viagem;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas; d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Paula Cristina de Matos Pinto, com o valor de trezentos mil meticais; e
- Número ou marcador, página 28: b) Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro com o valor de duzentos mil meticais, perfazendo a totalidade, ou seja cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas às respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia: Paula Cristina de Matos Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente em funções. Poderão ser constituídos procuradores pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com a antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Considera-se haver quórum estando representados cinquenta e um das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento ou interdição de qualquer em dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa com dispensa de caução, devendo escolher entre eles um que a todos represente a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todas as matérias omissas, o presente contrato de sociedade obedecerá às disposições gerais em conformidade com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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