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Texto do artigo · p. 27 Mil Destinos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472899 uma sociedade denominada Mil Destinos Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Paula Cristina de Matos Pinto, casada com regime de comunhão geral de bens natural de Lavradio, Concelho de Barreiro,
Texto do artigo · p. 28 Portugal, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00055089 emitido por Maputo a dezanove de Agosto de dois mil e treze, com validade até dezanove de Agosto de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro, casado com regime de comunhão geral de bens natural de Almacave, Concelho de Lamego, Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045076 J emitido em Maputo a sete de Janeiro de dois mil e catorze, com validade até sete de Janeiro de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Mil Destinos Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Julios Nyerere, número novecentos trinta e um, quinto andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada ou para outro local, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Agência de viagens e turismo, organização e venda directa de viagens, reserva e prestação de serviços diversos e anexos, elaboração, promoção e venda de rotas turísticas, venda de roteiros, guias turísticos, rent-a- -car, transferes, circuitos;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade pode também desenvolver actividades anexas ao objecto principal omo a venda de seguros relacionados com o produto viagens, transacções cambiais para clientes, venda de artigos e guias de viagem;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas; d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Paula Cristina de Matos Pinto, com o valor de trezentos mil meticais; e
Número ou marcador · p. 28 b) Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro com o valor de duzentos mil meticais, perfazendo a totalidade, ou seja cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas às respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia: Paula Cristina de Matos Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente em funções. Poderão ser constituídos procuradores pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com a antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Considera-se haver quórum estando representados cinquenta e um das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento ou interdição de qualquer em dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa com dispensa de caução, devendo escolher entre eles um que a todos represente a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todas as matérias omissas, o presente contrato de sociedade obedecerá às disposições gerais em conformidade com a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mil Destinos Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472899 uma sociedade denominada Mil Destinos Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeira. Paula Cristina de Matos Pinto, casada com regime de comunhão geral de bens natural de Lavradio, Concelho de Barreiro,
  5. Texto do artigo, página 28: Portugal, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00055089 emitido por Maputo a dezanove de Agosto de dois mil e treze, com validade até dezanove de Agosto de dois mil e catorze;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro, casado com regime de comunhão geral de bens natural de Almacave, Concelho de Lamego, Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045076 J emitido em Maputo a sete de Janeiro de dois mil e catorze, com validade até sete de Janeiro de dois mil quinze.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Mil Destinos Consultores, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Julios Nyerere, número novecentos trinta e um, quinto andar, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada ou para outro local, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Objecto
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Agência de viagens e turismo, organização e venda directa de viagens, reserva e prestação de serviços diversos e anexos, elaboração, promoção e venda de rotas turísticas, venda de roteiros, guias turísticos, rent-a- -car, transferes, circuitos;
  21. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade pode também desenvolver actividades anexas ao objecto principal omo a venda de seguros relacionados com o produto viagens, transacções cambiais para clientes, venda de artigos e guias de viagem;
  22. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas; d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Paula Cristina de Matos Pinto, com o valor de trezentos mil meticais; e
  28. Número ou marcador, página 28: b) Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro com o valor de duzentos mil meticais, perfazendo a totalidade, ou seja cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas às respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (administração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia: Paula Cristina de Matos Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente em funções. Poderão ser constituídos procuradores pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com a antecedência de dez dias.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Considera-se haver quórum estando representados cinquenta e um das quotas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  59. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento ou interdição de qualquer em dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa com dispensa de caução, devendo escolher entre eles um que a todos represente a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: Em todas as matérias omissas, o presente contrato de sociedade obedecerá às disposições gerais em conformidade com a lei em vigor.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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