Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
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Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para feitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10047232 uma entidade Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada, entre: Amadeu Luís Ossene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e onze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 11: Celeste Augusto Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062082N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Setembro de dois mil e doze e válido até dez de Setembro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 12: Tarquinio Mateus Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242352B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e dez e válido até trinta e um de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Rua Ângelo Pereira, número quinze, terceiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências e filiais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será constituída por tempo indeterminado e terá o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de planos estratégicos e directores;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenho, monitoria e análise de projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Avaliação patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: e) Inventários florestal e de fauna;
- Número ou marcador, página 12: f) Avaliação de impacto ambiental e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 12: g) Recuperação e reflorestamento de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: i) Estudos científicos, sociais e inquéritos;
- Número ou marcador, página 12: j) Construção civil e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 12: k) Formação de cursos de pequena duração nas diferentes áreas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o seu objecto social e os outros ramos de actividade, nos termos legais regentes no país assim como poderá obter a respectiva licença.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais repartido pelos sócios em quatro quotas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Amadeu Luís Ossene;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Celeste Augusto Zandamela;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Tarquinio Mateus Magalhães.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entrada dos sócios ou não, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou convenções de crédito que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de referência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Consentirá a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará do direito para o outro sócio preferido mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho devera comunicá-lo a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do representante, preço, condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade convocara imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será da competência dos sócios Amadeu Luís Ossene,
- Texto do artigo, página 12: Celeste Augusto Zandamela e Tarquinio Mateus Magalhães que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, balanço, contas dos exercícios findos, repartições de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para discutir sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e as reuniões devem ser anunciadas quatro dias antes por escrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá se efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou isolante;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: f) O valor da quota para efeito de amortização será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) No caso da deliberação da sociedade serão liquidatários, todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicada ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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