III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2014

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Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Carlos Jorge Correia da Costa Soares e Rui Miguel Vilar Nunes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerencia da sociedade, fica a cargo de dois gerentes a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme nela seja deliberado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia g eral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Afro Moagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob número cem milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, onde estavam presentes os sócios: Elnour Salih Ali Awouda, Hamidou Bah e Awouda Salih Ali Awouda que por deliberação da assembleia geral de vinte de Abril de dois mil e treze, alteram os artigos terceiro, quinto, nono e decimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e nove milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Elnour Salih Ali Awouda, uma quota no valor de dezassete milhões duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no calor de quinze milhões cento e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Awouda Salih Ali Awouda.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Admnistração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elnour Salih Ali Awouda, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade nomeia como mandatários os senhores Awouda Salih Ali Awouda, Hamidou Bah, Mamadou Cellou Bah e Ahamed Elmardi Ibrahim.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatários poderão obrigar a sociedade nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 15 a) O mandatário Hamidou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahmed Elmardi Ibrahim ou Awouda Salih Ali Awouda;
Número ou marcador · p. 15 b) O mandatário Awouda Salih Ali Awouda poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
Número ou marcador · p. 15 c) O mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
Número ou marcador · p. 15 d) O mandatário Mamadou Cellou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim ou Awouda Sali Ali Awouda.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Somente com a intervenção de dois mandatários de acordo com a ordem prevista no número, é que a sociedade considera-se obrigada validamente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vendas ou hipotecar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Que o administrador e os mandatários terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para apresentação do balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade; entrada de novo sócio; ou deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatuárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Que a convenção da assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias mediante o envio de cartas ou correio electrónico dirigidas ao sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Interdiçao, incapacidade ou morte
Número ou marcador · p. 15 Um) Que em caso de falência do sócio ou insolência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Que em caso de interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenco.
Texto do artigo · p. 15 Machado’s e Annie Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Ana Lucília Venâncio Macuacua e Machados Holding Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Machado’s e Annie
Texto do artigo · p. 16 Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Machado´s e Annie Eventos, Limitada daqui por diante designada apenas por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos festivos, nomeadamente aniversários, batizados, casamentos, cocktails e festas e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e pertencente à socia Ana Lucília Venâncio Macuacua; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de oito mil de meticais,equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Machados Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472805, uma entidade dominada Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Júlio António Meneses, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011857629S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
Texto do artigo · p. 17 de Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, adiante abreviadamente designado por sócio.
Texto do artigo · p. 17 Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo no quarteirão vinte e um, casa número dez, no Bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização de mobiliário para escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Júlio António Meneses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Júlio António Meneses e o seu mandato, terá a duração de seis meses, e pode ser renovado duas vezes com igual duração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IHI Inovative Holding Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100396270, uam entidade denominada IHI Inovative Holding Investments, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Vasco Jorge Marques Rocha, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06718099, emitido a dezassete Abril de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Gabriela Alexandra da Rocha, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233276A, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dez, Pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida Marginal, Condomínio Praia Mar, neste acto devidamente representado pelo senhor Vasco Jorge Rocha, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Arménio Rocha, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233283C, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida da Marginal, Condomínio Praia – Mar, número quatro, neste acto devidamente representado pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 18 Quarta. Célia Mariza de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida da Marginal, Condomínio Praia-Mar, número quatro.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade anónima e regerá-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IHI Inovative Holding Investments, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e principal e estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional como internacional, como sócia ou accionista:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na àrea de administração, contabilidade, recursos humanos,estratégia, marketing, gestão financeira e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudo de mercados e planos de negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de tecnologias e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria, projecção, gestão, comercialização de projectos imobiliários e empreendimentos de quaisquer espécies;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de segurança privada ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 18 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dez) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 18 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 18 c) O relatório e contas do exercício social:
Número ou marcador · p. 18 d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) A eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade pode se assim o entender eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 18 h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 19 j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 19 Treze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) A aprovação das contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) A emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 19 e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
Número ou marcador · p. 19 Dezassete) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas
Texto do artigo · p. 19 presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dezoito) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dezanove) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 19 Vinte) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 19 Vinte e um) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor à Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela simples assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente.
Número ou marcador · p. 19 c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato.
Número ou marcador · p. 19 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 19 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Nove) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 20 Doze) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 20 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Aassembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MIM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade MIM Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100190745, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais pertencente à sociedade Metalúrgica Ideal do Mondego S.A., e correspondente a vinte por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais pertencente a Albertino Lopes Ligeiro e correspondente a zero vírgula duzentos e quatro por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais pertencente a Faustino Pinto de Jesus e
Texto do artigo · p. 20 correspondente a zero vírgula duzentos e quatro por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro e correspondente a setenta e nove vírgula quinhentos e noventa e dois por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Administração da sociedade e representação em juízo
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador da sociedade o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macone Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047409 uma sociedade denominada Macone Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Manuel Abílio Honwane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207849Q emitido em Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Lídia da Graça Banze, menor representado pelo senhor Manuel Abilio Honwane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Irene Honuane, viúva, natural de Manjacaze-Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402096S, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macone Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis rés-do-chão, flat esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação no geral produtos alimentares e não alimentares; b)Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, autoria, contabilidade, gestão de projectos, micro-finanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias, e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, cada subscrita pelas sócias Irene Honuane e Lídia da Graça Banze e outra quota no valor de cento e setenta mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Abilio Honwane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mocote Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472570 uma sociedade denominada Mocote Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal: Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e doze, com domicílio no Bairro Polana Caniço A, Rua José Carlos Lobo quarteirão trinta e seis casa número treze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos infra, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 21 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mocote Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e três, PH6, rés-do-chão, Bloco B, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 21 quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 22 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único Elias Moiane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elias Moiane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
  5. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  7. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Carlos Jorge Correia da Costa Soares e Rui Miguel Vilar Nunes.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A gerencia da sociedade, fica a cargo de dois gerentes a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme nela seja deliberado.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um gerente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (prestações suplementares e suprimentos)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia g eral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Afro Moagem, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob número cem milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, onde estavam presentes os sócios: Elnour Salih Ali Awouda, Hamidou Bah e Awouda Salih Ali Awouda que por deliberação da assembleia geral de vinte de Abril de dois mil e treze, alteram os artigos terceiro, quinto, nono e decimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Capital social
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta e nove milhões de meticais,
  36. Texto do artigo, página 15: correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Elnour Salih Ali Awouda, uma quota no valor de dezassete milhões duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no calor de quinze milhões cento e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Awouda Salih Ali Awouda.
  37. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Admnistração
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elnour Salih Ali Awouda, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade nomeia como mandatários os senhores Awouda Salih Ali Awouda, Hamidou Bah, Mamadou Cellou Bah e Ahamed Elmardi Ibrahim.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários poderão obrigar a sociedade nos seguintes moldes:
  43. Número ou marcador, página 15: a) O mandatário Hamidou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahmed Elmardi Ibrahim ou Awouda Salih Ali Awouda;
  44. Número ou marcador, página 15: b) O mandatário Awouda Salih Ali Awouda poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
  45. Número ou marcador, página 15: c) O mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Amidou Bah ou Mamadou Cellou Bah;
  46. Número ou marcador, página 15: d) O mandatário Mamadou Cellou Bah poderá obrigar a sociedade conjuntamente com o mandatário Ahamed Elmardi Ibrahim ou Awouda Sali Ali Awouda.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) Somente com a intervenção de dois mandatários de acordo com a ordem prevista no número, é que a sociedade considera-se obrigada validamente.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vendas ou hipotecar bens móveis e imóveis.
  49. Número ou marcador, página 15: Seis) Que o administrador e os mandatários terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Que a assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para apresentação do balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade; entrada de novo sócio; ou deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatuárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Que a convenção da assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias mediante o envio de cartas ou correio electrónico dirigidas ao sócios da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Interdiçao, incapacidade ou morte
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Que em caso de falência do sócio ou insolência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Que em caso de interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou incapaz.
  60. Texto do artigo, página 15: Nampula, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenco.
  61. Texto do artigo, página 15: Machado’s e Annie Eventos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Ana Lucília Venâncio Macuacua e Machados Holding Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Machado’s e Annie
  63. Texto do artigo, página 16: Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Machado´s e Annie Eventos, Limitada daqui por diante designada apenas por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos festivos, nomeadamente aniversários, batizados, casamentos, cocktails e festas e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
  73. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e pertencente à socia Ana Lucília Venâncio Macuacua; e
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de oito mil de meticais,equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Machados Holding, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro dois mil
  111. Texto do artigo, página 16: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472805, uma entidade dominada Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 16: Júlio António Meneses, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011857629S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
  115. Texto do artigo, página 17: de Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, adiante abreviadamente designado por sócio.
  116. Texto do artigo, página 17: Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo no quarteirão vinte e um, casa número dez, no Bairro do Zimpeto.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização de mobiliário para escritório.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Júlio António Meneses.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 17: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 17: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Júlio António Meneses e o seu mandato, terá a duração de seis meses, e pode ser renovado duas vezes com igual duração.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) A administração está dispensada de caução.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 17: Seis) A administração pode constituir mandatários.
  155. Número ou marcador, página 17: Sete) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal;
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  165. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: IHI Inovative Holding Investments, S.A.
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100396270, uam entidade denominada IHI Inovative Holding Investments, S.A., entre:
  174. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Vasco Jorge Marques Rocha, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06718099, emitido a dezassete Abril de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo;
  175. Texto do artigo, página 17: Segunda. Gabriela Alexandra da Rocha, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233276A, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dez, Pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida Marginal, Condomínio Praia Mar, neste acto devidamente representado pelo senhor Vasco Jorge Rocha, na qualidade de pai;
  176. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Arménio Rocha, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233283C, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida da Marginal, Condomínio Praia – Mar, número quatro, neste acto devidamente representado pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de pai.
  177. Texto do artigo, página 18: Quarta. Célia Mariza de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, residente na cidade de Maputo, Bairro Triúnfo, Avenida da Marginal, Condomínio Praia-Mar, número quatro.
  178. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade anónima e regerá-se pelas seguintes cláusulas:
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Denominação
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IHI Inovative Holding Investments, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: Duração
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: Sede
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e principal e estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Objecto
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional como internacional, como sócia ou accionista:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na àrea de administração, contabilidade, recursos humanos,estratégia, marketing, gestão financeira e consultorias diversas;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Formação profissional;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Estudo de mercados e planos de negócios;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Intermediação e representação comercial;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de tecnologias e sistemas de informação;
  197. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria, projecção, gestão, comercialização de projectos imobiliários e empreendimentos de quaisquer espécies;
  198. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de imóveis próprios.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de segurança privada ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: Acções
  208. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da Assembleia
  217. Texto do artigo, página 18: Geral até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas Assembleias Gerais.
  219. Número ou marcador, página 18: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  220. Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
  221. Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao presidente ou a quem
  222. Texto do artigo, página 18: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  223. Número ou marcador, página 18: Oito) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  224. Número ou marcador, página 18: Nove) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  225. Número ou marcador, página 18: Dez) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  226. Número ou marcador, página 18: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  228. Número ou marcador, página 18: c) O relatório e contas do exercício social:
  229. Número ou marcador, página 18: d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 18: e) A eleição do Conselho de Administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  231. Número ou marcador, página 18: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  232. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade pode se assim o entender eleger apenas um fiscal;
  233. Número ou marcador, página 18: h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 19: i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  235. Número ou marcador, página 19: j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  236. Número ou marcador, página 19: k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  237. Número ou marcador, página 19: Onze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  238. Número ou marcador, página 19: Doze) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  239. Número ou marcador, página 19: Treze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  240. Número ou marcador, página 19: Catorze) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  241. Número ou marcador, página 19: Quinze) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  242. Número ou marcador, página 19: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 19: b) A aprovação das contas da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 19: c) O aumento ou reintegração do capital social;
  245. Número ou marcador, página 19: d) A emissão de obrigações.
  246. Número ou marcador, página 19: e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 19: f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 19: g) A redução do capital social;
  249. Número ou marcador, página 19: h) A dissolução da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
  251. Número ou marcador, página 19: Dezassete) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas
  252. Texto do artigo, página 19: presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  253. Número ou marcador, página 19: Dezoito) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
  254. Número ou marcador, página 19: Dezanove) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  255. Número ou marcador, página 19: Vinte) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
  256. Número ou marcador, página 19: Vinte e um) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de administração eleito em Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e em particular:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Propor à Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Pela simples assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente.
  266. Número ou marcador, página 19: c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato.
  267. Número ou marcador, página 19: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  268. Número ou marcador, página 19: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  276. Número ou marcador, página 19: Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  277. Número ou marcador, página 19: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 19: Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
  279. Número ou marcador, página 19: Nove) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  280. Número ou marcador, página 19: Dez) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
  281. Número ou marcador, página 20: Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  282. Número ou marcador, página 20: Doze) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 20: Disposições comuns
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 20: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  291. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 20: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: Disposições diversas e transitórias
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Aassembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  300. Número ou marcador, página 20: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: MIM Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade MIM Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100190745, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais pertencente à sociedade Metalúrgica Ideal do Mondego S.A., e correspondente a vinte por cento do seu capital social;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais pertencente a Albertino Lopes Ligeiro e correspondente a zero vírgula duzentos e quatro por cento do seu capital social;
  309. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais pertencente a Faustino Pinto de Jesus e
  310. Texto do artigo, página 20: correspondente a zero vírgula duzentos e quatro por cento do seu capital social;
  311. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro e correspondente a setenta e nove vírgula quinhentos e noventa e dois por cento do seu capital social.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Administração da sociedade e representação em juízo
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador da sociedade o senhor Sérgio Pinhal Ribeiro.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Macone Comercial, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047409 uma sociedade denominada Macone Comercial, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Manuel Abílio Honwane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207849Q emitido em Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez;
  321. Texto do artigo, página 20: Segunda. Lídia da Graça Banze, menor representado pelo senhor Manuel Abilio Honwane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e onze;
  322. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Irene Honuane, viúva, natural de Manjacaze-Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402096S, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macone Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis rés-do-chão, flat esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: Duração
  328. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Objecto
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação no geral produtos alimentares e não alimentares; b)Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, autoria, contabilidade, gestão de projectos, micro-finanças, eventos, decorações, limpezas ao domicílio e empresas, electricidade, tipografias, serigrafias, e outros serviços pessoais e afins.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: Capital social
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, cada subscrita pelas sócias Irene Honuane e Lídia da Graça Banze e outra quota no valor de cento e setenta mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  340. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: Gerência
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Abilio Honwane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  358. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Mocote Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472570 uma sociedade denominada Mocote Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal: Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e doze, com domicílio no Bairro Polana Caniço A, Rua José Carlos Lobo quarteirão trinta e seis casa número treze, na cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos infra, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  367. Texto do artigo, página 21: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mocote Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e três, PH6, rés-do-chão, Bloco B, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  378. Texto do artigo, página 21: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  379. Texto do artigo, página 21: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  381. Texto do artigo, página 22: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único Elias Moiane.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elias Moiane.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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