III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2014
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- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Vila-Tembwè, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e dois e seguintes do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a meu cargo, conservador A, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 22: Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e trêsde Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Urbano número dois, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vila-Tembwè, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação devila-Tembwè, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tembwè, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o arrendamento de imóveis de diversos fins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a mesma quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por um trimestre, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio ou gerente impossibilitado de participar na reunião poderão fazer-se representar por outros mediante carta dirigida ao director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se o presidente de conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar é necessária a presença de pelo menos dois terços dos sócios ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados. O presidente ou seu representante tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 23: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 23: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Através do director geral, o conselho de gerência representará a sociedade, nos mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na realização dos seus objectivos:
- Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade, que não ultrapassar as politicas e orçamentos aprovados, será da competência do gerente executivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do gerente, e/ou pelo presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) O gerente ou procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do conselho de gerência exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 23: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e treze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Bethebrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473437, uma sociedade denominada Bethebrand, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Eva Trindade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100174253, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e dez, com a validade até ao dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quarenta, oitavo andar, flat/oitenta e um, Bairro Polana Cimento, na cidade de
- Texto do artigo, página 24: Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bethebrand, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Ahmed Skou Toure, número mil novecentos e dezanove, nono andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em comunicação e imagem, produção de conteúdos para a média e produção de eventos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de trezentos mil meticais, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente a sócia Eva Trindade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ethos e Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472317 uma sociedade denominada Ethos e Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo nono do Código Comercial em vigor na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Francisco Pedro Manuel Nguenha, solteiro, maior, natural de Dique, distrito de Marracuene, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Carlos da Silva, número duzentos e quarenta, primeiro andar, flat quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274920I emitido a treze de Julho de dois mil e doze, em Maputo, e do NUIT 107579176;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Maria Francisca Teodósio Ferrão, solteira, maior, natural de Montepuez, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e sessenta e três, terceiro andar, flat traço dez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300053901B, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo, e do NUIT 108972467.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade adopta a denominação de Ethos e Comunicação, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e trinta e seis, terceiro Andar, Flat dez.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e fins
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A Ethos e Comunicação, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços em protocolo institucional, etiqueta e comunicação. São portifólio de suas competências: (i) elaboração de planos operacionais de comunicação (relações públicas, publicidade e marketing), (ii) desenho de planos de M&A de projectos, (iii) organização de workshop, (iv) desenho de campanhas e realização de estudos sobre comunicação para saúde, para mudança social e de comportamento (SBCC) baseado no género e HIV e SIDA e em comunicação para o desenvolvimento, (v) execução e avaliação de impacto de projectos de investigação em ciências sociais, (vi) estudos de base sobre desenvolvimento social e de boa governação.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. A Ethos e Comunicação, Limitada desenvolve também outras actividades nas áreas de formação especializada de curta duração em várias áreas como (i) treinamento em técnicas de comunicação de imprensa, (ii) pesquisas científicas de sondangens de voto, (iii) assessoria em imagem (institucional/ /individual), (iv) elaboração de políticas e estratégias de comunicação institucional e/ou empresarial, (v) criação de projectos de comunicação visual e publicitária; (vi) produção de vídeos empresariais e institucionais; (vii) avaliação de campanhas publicitárias e criação de projectos de design gráfico.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como, por via de deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Francisco Pedro Manuel Nguenha com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Maria Francisca Teodósio Ferrão com o valor de Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. O capital social, pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Lucros do exercício
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco por cento dos lucros apurados até, perfazer vinte e cinco por cento do capital social estabelecido.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm o direito de preferência na cessão.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo quinto. O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir,
- Texto do artigo, página 25: o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida. Parágrafo sexto. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de actividades e de investimentos e orçamento anuais e de médio prazo. A assembleia geral procede ainda a apreciação do relatório de balanço de actividades, relatórios de contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. As assembleias gerais serão presididas rotativamente pelos sócios ou por qualquer representante seu e, na ausência daquele ou de qualquer representante.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. São corpos gerentes da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Gerência executiva.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Integram ainda o organigrama da empresa para além da direcção executiva os departamentos de:
- Número ou marcador, página 26: a) Formação e pesquisas;
- Número ou marcador, página 26: b) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 26: c) Comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 26: d) Cujas competências estão definidas em regulamento interno.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo quarto. Os gerentes, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral, ficando desde logo nomeados gerentes de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo quinto. A atribuição ou não de salário aos gerentes, bem assim como o seu montante, são fixados em acta de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo sexto. A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo sétimo. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo oitavo. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo nono. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Competências dos corpos gerentes
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
- Número ou marcador, página 26: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Modificação do contracto da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Compete aos gerentes, exercer a gestão e administração normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social, para além das atribuições que a lei lhe confere:
- Número ou marcador, página 26: a) Elaborar, executar e controlar planos de actividades e orçamentos e ainda planos de investimentos aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Apresentar relatórios de contas anual em conformidade com os requisitos legais;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar proposta de aplicação de resultados, fusão e incorporação de empresas bem como ainda de modificação do contracto da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Representar a empresa junto das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: e) Angariar, negociar e assinar contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaborar proposta de regulamento interno para aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Negociar créditos bancários nos limites definidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Assinar cheques dentro dos limites definidos;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar planos e relatórios mensais de actividade;
- Número ou marcador, página 26: j) Proceder o recrutamento dos pessoal requerido para realização de actividades;
- Número ou marcador, página 26: k) Assegurar aquisição de meios materiais e técnicos para prossecução de suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: l) Proceder ao pagamento de contribuições, taxas e impostos relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 26: m) Administrar o negócio dentro de parâmetros aceitáveis garantindo a promoção de criatividade, inovação, qualidade, modernidade e eficácia na base dos princípios de gestão por resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Sob proposta da gerência após cinco anos de vigência, este estatuto poderá ser alterado em sessão específica da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Este estatuto entrará em vigor após registado em Cartório de Registo de pessoas jurídicas e submetido às demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam
- Texto do artigo, página 26: o presente instrumento em dois exemplares originais de igual teor e forma, obrigando-se por si a cumprí-lo em todos seus termos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mefrico Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473240 uma sociedade denominada Mefrico Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Isabel Sandra Mbeve, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100322685M, emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes suficientes para o acto;
- Texto do artigo, página 26: Almeida David Mbeve, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194177P, emitido em quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mefrico Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Jardim número cem distrito Kamubukuane, quarteirão trinta e um, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 27: sistemas de frios e consultoria; d) Importação e exportação; c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, cada uma, pertencente as sócias, Isabel Sandra Mbeve e Almeida David Mbeve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócias com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As administradoras são investidas dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambas administradoras, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinte e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mil Destinos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472899 uma sociedade denominada Mil Destinos Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Paula Cristina de Matos Pinto, casada com regime de comunhão geral de bens natural de Lavradio, Concelho de Barreiro,
- Texto do artigo, página 28: Portugal, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00055089 emitido por Maputo a dezanove de Agosto de dois mil e treze, com validade até dezanove de Agosto de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro, casado com regime de comunhão geral de bens natural de Almacave, Concelho de Lamego, Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045076 J emitido em Maputo a sete de Janeiro de dois mil e catorze, com validade até sete de Janeiro de dois mil quinze.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Mil Destinos Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Julios Nyerere, número novecentos trinta e um, quinto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada ou para outro local, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agência de viagens e turismo, organização e venda directa de viagens, reserva e prestação de serviços diversos e anexos, elaboração, promoção e venda de rotas turísticas, venda de roteiros, guias turísticos, rent-a- -car, transferes, circuitos;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade pode também desenvolver actividades anexas ao objecto principal omo a venda de seguros relacionados com o produto viagens, transacções cambiais para clientes, venda de artigos e guias de viagem;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas; d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Paula Cristina de Matos Pinto, com o valor de trezentos mil meticais; e
- Número ou marcador, página 28: b) Emanuel Nuno Cabacinhas Ribeiro com o valor de duzentos mil meticais, perfazendo a totalidade, ou seja cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas às respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia: Paula Cristina de Matos Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente em funções. Poderão ser constituídos procuradores pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com a antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Considera-se haver quórum estando representados cinquenta e um das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento ou interdição de qualquer em dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa com dispensa de caução, devendo escolher entre eles um que a todos represente a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todas as matérias omissas, o presente contrato de sociedade obedecerá às disposições gerais em conformidade com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Salcef Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, às nove horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade Salcef Moçambique, Limitada, situada em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e vinte e três, sobreloja direita, com NUEL100339536, procedeu à alteração da sede social da sociedade acima citada, alterando, por conseguinte, o número um, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millenium Park, décimo segundo direito, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 29: catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moviterras, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil e setenta e oito, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, estando presentes os sócios Herminio de Jesus Borges, Hermínio da Silva Batata e por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTICA
- Diploma Bruma Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MozBetel, Limitada
- Diploma Cyu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo Faduco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Mozenvironment-Me Inventários, Consultoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo B.M. Transportes, Limitada
- Diploma ETCG Moçambique – Eletricidade Tubagens Gás e Climatizações, Limitada
- Certidão de registo Afro Moagem, Limitada
- Certidão de registo Machado’s e Annie Eventos, Limitada
- Aviso Governo da Província de Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Júlio António Menezes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IHI Inovative Holding Investments, S.A.
- Certidão de registo MIM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macone Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mocote Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila-Tembwè, Limitada
- Certidão de registo Bethebrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ethos e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Mefrico Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mil Destinos Consultores, Limitada
- Certidão de registo Care Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salcef Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moviterras, Limitada
- Certidão de registo Suseti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JT Construções, Limitada
- Certidão de registo EMACO – Empresa de Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo RAS Consultores, Limitada
- Diploma Associação Humanitária para o Desenvolvimento – Moz Hard
- Certidão de registo Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Time is Money Transportes, Limitada
- Certidão de registo Energy Works
- Certidão de registo ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada