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- Texto do artigo, página 15: Machado’s e Annie Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Ana Lucília Venâncio Macuacua e Machados Holding Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Machado’s e Annie
- Texto do artigo, página 16: Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Machado´s e Annie Eventos, Limitada daqui por diante designada apenas por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos festivos, nomeadamente aniversários, batizados, casamentos, cocktails e festas e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e pertencente à socia Ana Lucília Venâncio Macuacua; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de oito mil de meticais,equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Machados Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 16: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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