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Texto do artigo · p. 15 Machado’s e Annie Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Ana Lucília Venâncio Macuacua e Machados Holding Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Machado’s e Annie
Texto do artigo · p. 16 Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Machado´s e Annie Eventos, Limitada daqui por diante designada apenas por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos festivos, nomeadamente aniversários, batizados, casamentos, cocktails e festas e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e pertencente à socia Ana Lucília Venâncio Macuacua; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de oito mil de meticais,equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Machados Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Machado’s e Annie Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Ana Lucília Venâncio Macuacua e Machados Holding Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Machado’s e Annie
  3. Texto do artigo, página 16: Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Machado´s e Annie Eventos, Limitada daqui por diante designada apenas por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos festivos, nomeadamente aniversários, batizados, casamentos, cocktails e festas e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
  13. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e pertencente à socia Ana Lucília Venâncio Macuacua; e
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de oito mil de meticais,equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Machados Holding, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro dois mil
  51. Texto do artigo, página 16: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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